15/09/2023 às 08h51min - Atualizada em 15/09/2023 às 08h51min

Informações importantes sobre a antecipação do pagamento do Nível 7-A

Sindsjuspi

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário piauiense – SINDSJUS/PI, através de seu Presidente, em relação à antecipação do pagamento do nível 7-A, INFORMA  o que  segue:

Inicialmente, é importante relembrar que a criação do nível 7-A é fruto de uma reivindicação dos próprios servidores, apresentada e defendida pela categoria na assembleia de apresentação, discussão e aprovação dos pleitos dos servidores  para a Proposta Orçamentária e para a Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2023, cuja assembleia foi realizada pelo SINDSJUS em 11 de agosto de 2022.

Ressalte-se que a proposta de elevação dos níveis  feita  pelos servidores na mencionada assembleia e pelo SINDSJUS, quando da  apresentação da Pauta de Reivindicações e da Proposta Orçamentária para o ano de 2023, foi feita para todos os servidores do Judiciário piauiense: Auxiliares Judiciários, Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários,  e não apenas para estes últimos, conforme se vê do item 6: “CRIAÇÃO DE MAIS UM NÍVEL E TRÊS REFERÊNCIAS PARA A CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO” e do item 9 “CRIAÇÃO DE MAIS UM NÍVEL E TRÊS REFERÊNCIAS PARA TODAS AS CARREIRAS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVO DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE” ambos os itenes constantes no Ofício nº 30/2022 e Proposta Orçamentária nº 14/2022 - SINDSJUS, encaminhada ao presidente da comissão de orçamento em 19.08.2022 (PROC.SEI SEI Nº 22.0.000069496-0) e no Ofício 31/2022 -Ofício  Nº 45130/2022 – SINDSJUS, de 24.08.2022,  encaminhando a Pauta de Reivindicações  ao Presidente do TJPI (Proc. SEI Nº  22.0.000085787-8)

Entretanto, apesar dos esforços envidados pelo SINDSJUS, inclusive com defesa  perante a comissão de orçamento e de vários pedidos feitos ao Presidente do TJPI, a elevação dos níveis  para os Auxiliares Judiciários  e para os Técnicos Judiciários não foi acatada, tendo sido o pleito atendido apenas para os Analistas Judiciários, cuja elevação deveria ocorrer em dezembro do fluente ano, conforme dispõe o art.  5º da Lei nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022.

Atuando sempre de modo a  atender os interesses e os anseios dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como para preservar os direitos e para buscar melhorias para a categoria, o SINDSJUS, no dia 18 de maio deste ano de 2023, requereu ao Des. Hilo Almeida, Presidente do TJP, a antecipação dos efeitos financeiros do nível 7-A  para o mês de junho do fluente ano, conforme se vê do  Requerimento Nº 9272/2023 – SINDSJUS (PROC.SEI Nº 23.0.000057324-8), o qual foi reiterado através  nº Requerimento Nº 12025/2023 – SINDSJUS, de 30 de junho de 2023.

Em 12 de julho, o Presidente do TJPI recebeu o presidente do SINDSJUS e demais membros da diretoria do sindicato, oportunidade em que Sua Excelência Presidente afirmou que, em relação à antecipação do nível 7-A, já havia determinado ao secretário da SOF se manifestar sobre a disponibilidade financeira e que era intenção dele atender o pleito do sindicato, inclusive com a possibilidade da implantação em agosto, a depender da disponibilidade financeira e da produtividade dos servidores. https://sindsjus-pi.org/noticia/1701/des-hilo-almeida-afirma-a-diretoria-do-sindsjus-que-o-nivel-7-a-podera-ser-implantado-no-proximo-mes .

Por Sua vez, a SOF informou que não havia disponibilidade financeiro para arcar com a antecipação do pagamento do Nível 7-A para o no mês de agosto, mas, sim, para o  mês de setembro, e se manifestou favorável à antecipação para o  citado mês,  conforme despacho nº Despacho Nº 86653/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC, de 4.8.2023.

Em sua manifestação, a  SEGES relatou o elevadíssimo crescimento no quantitativo de Processos Baixados até 08/08 de 2023 - 154.354 Processos Baixados - cerca de 20%/ de crescimento, tendo o TJPI superado a estimativa de baixa mensal, consoante se vês da Manifestação Nº 69816/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEGES, de 15.8.2023.

Assim sendo,  o SINDSJUS,  em 24.8.2023, reiterou os termos do requerimento inicial, desta feita pleiteando a antecipação do pagamento para este mês de setembro, o fazendo através do Requerimento Nº 15263/2023 – SINDSJUS, cujo requerimento foi reiterado novamente através dos Requerimentos Nº 16135/2023 – SINDSJUS, de 06.09.2023 e Requerimento Nº 16458/2023 – SINDSJUS, de 13.09.2023.

Ademais, nessa quarta-feira (13), durante a 2ª RAE, o presidente do SINDSJUS pediu ao Des.  Hilo Almeida que determinasse aos setores competentes a adoção das medidas cabíveis para o atendimento do citado pleito, tendo Sua Excelência, de pronto, atendido o pedido e determinou a adoção das providências necessárias para o atendimento do pleito do SINDSJUS.

Desta forma, causou supresa a esta entidade sindical as dezenas de centenas de ligações e mensagens de servidores, recebidas pelo presidente desto sindicato,  no final da tarde e  início da noite de ontem (14), dando notícia de que a “ a antecipação do nível 7-A para o mês de setembro seria apenas para a categoria dos Oficiais de Justiça”.

Rápido, diligente e preciso, o presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, ainda na noite de ontem entrou em contado com a Presidência do TJPI e com vários secretários do tribunal, E RESOLVEU A SITUAÇÃO.

Destaca-se que os secretários afirmaram  que “foi um equívoco na condução dos processos”  e Sua Excelência Presidente asseverou que “jamais teve a intenção de beneficiar uma categoria  em detrimento da outra, pois reconhece a imprescindibilidade de todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”.

Por fim, INFORMAMOS que às 18h53 da noite dessa quinta-feira (14) o Des. Hilo Almeida assinou a decisão deferindo o pleito formulado pelo SINDSJUS, conforme se vê da decisão “Decisão Nº 13704/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, nos autos do PROC.SEI Nº  23.0.000057324-8, verbis

“Decisão Nº 13704/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE

Vistos, etc.

Tendo em vista a Decisão nº 4587386, nos autos do SEI nº 23.0.000083064-0, que acolheu o Parecer Nº 1448/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4645574) para aprovar minuta de projeto de lei com a finalidade de alterar o artigo 5º da Lei Estadual n. 7.939, de 30 de dezembro de 2022, determino a vinculação destes autos ao autos supracitados, a fim de que seja acolhido o pedido formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS, de “Antecipação de pagamento do nível 7 ao mês de setembro de 2023, sob condição de aumento de produtividade” dos integrantes de todas as categorias, reconhecendo a imprescindibilidade de todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Ressalte-se que as alterações legislativas pertinentes estarão postas na minuta apresentada no processo nº 23.0.000083064-0, que já se encontra pautado para a próxima sessão administrativa que ocorrerá no dia 19/09/2023.

À SECPRE para providências cabíveis.

Teresina/PI, 14 de setembro de 2023.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI”
 
Teresina, 15 de setembro  de 2023

Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS

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