01/05/2020 às 12h31min - Atualizada em 01/05/2020 às 12h31min

Nova alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Piauí causa indignação dos servidores inativos

Sindsjus/PI
Deste a última terça-feira, 28, data em que os servidores inativos do Judiciário piauiense receberam seus subsídios referente ao mês de abril, dezenas desses servidores entraram em contato com a presidência do Sindsjus/PI  em busca de informações acerca de um desconto absurdo nos valores de seus subsídios, cujos descontos, segundo alguns desses servidores, chegaram a patamares aviltantes de até 600% (seiscentos por cento) em relação aos valores dos descontos dos meses anteriores.
 
Acerca desse desconto verificado pelos servidores inativos do Judiciário piauiense quando do recebimento de seus subsídios referente ao mês de abril, o Sindsjus-PI informa:
 
No apagar das luzes do ano de 2019, mais precisamente no dia 3 dezembro, o Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias,  enviou para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, na surdina, uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado do Piauí, propondo, em suma, alterar o regime próprio de previdência estadual, a qual veio a ser a PEC Nº 3/2019) e um Projeto de Lei propondo a alteração de normas para a efetivação das medidas que seriam incrementadas com a provação da  PEC, que veio a ser o PL nº 53/2029.
 
 
Apesar da complexidade da matéria tratada na PEC e no PL,  e destes  afetarem os funcionários públicos de todos os poderes do Estado do Piauí, os parlamentares piauienses, com exceção dos deputados de oposição Gustavo Neiva (PSB), Lucy Soares (progressistas), Marden Meneses (PSDB) e Teresa Brito (PV), atendendo proposição do então líder do governo, deputado Francisco Lima, aprovaram regime de urgência para a tramitação da PEC e o Presidente da Casa marcou a votação para o dia 9.12.2019
 
Diante de tais fatos, várias entidades representativas de classes dos servidores dos poderes estaduais se mobilizaram na luta para retirar o regime de urgência da reforma e convocaram os servidores públicos piauienses para uma grande manifestação no dia 9 daquele mês, na Assembleia Legislativa, data em que havia sido marcada a votação da matéria,  para pressionar os deputados estaduais a retirar o regime de urgência da Reforma da Previdência e oportunizar a participação dos servidores e da sociedade nas discussões.
 

O SINDSJUS-PI, ante a importância da matéria para a categoria, no dia 6/12/2019 convocou os servidores do Judiciário piauiense para participarem da aludida manifestação(https://sindsjus-pi.org/noticia/1234/sindsjus-pi-convoca-servidores-do-judiciario-para-manifestacao-contra-o-regime-de-urgencia-da-reforma-da-previdencia-nesta-segunda-9-na-alepi
 
Além do mais, os deputados de oposição, com o apoio dos representantes das entidades de classe dos servidores,  impetraram um Mandado de Segurança com vista a barrar a tramitação de urgência da PEC e do Projeto de Lei nº 53/2019 (MS Nº 0715938-55.2019.8.18.000), tendo o Tribunal de Justiça, no dia 8.12.2019, por meio do Des. Alencar, relator do mandamus, concedido liminar suspendendo a votação da PEC, no entanto o Supremo Tribunal Federal, no dia seguinte (9), por meio de seu Presidente, Ministro Dias Toffoli, suspendeu a liminar e autorizou a votação das matérias.
 
De posse da autorização do Supremo, a ALEPI, no dia 10.12.2019,  marcou uma “audiência pública de fachada” para o dia seguinte (11), da qual a sociedade em geral não poderia se fazer presente e poucas entidades de classe poderiam participar, uma vez que se limitou a quantidade de participantes, e agendou para logo após a realização da aludida audiência pública a apreciação e a votação dos supracitados PL e PEC na Comissão de Constituição e Justiça e no Plenário da ALEPI.
 
O SINDSJUS-PI, mais uma vez, convocou  a categoria para que esta, em conjunto com as demais categorias de servidores públicos do Estado, comparecessem  à ALEPI,  no dia  11,  e continuassem  a luta contra a Reforma da Previdência Estadual, fazendo a convocação através de seu site, no dia 10, (https://sindsjuspi.org/noticia/1237/convocacao-urgente-todos-na-alepi-nessa-quarta-11-as-8h) e através de convocação presencial, na manhã do dia 11, por meio de seu do presidente, em frente ao Fórum Cível e Criminal de Teresina.

Ainda em relação às entidades representativa de classe do Judiciário piauiense, o SINDOJUS-PI e a AMAPI também convocaram seus representados para as manifestações na ALEPI  e, a exemplo do SINDSJUS-PI,  participaram de toda a  mobilização e da luta contra a reforma da previdência.

Outras entidades de classe de servidores públicos dos demais poderes estaduais também convocaram suas categorias e se irmanaram na luta contra a indigitada reforma,   tais como  SINAFFEPI (Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado),  AAGEPI (Associação dos Auditores Governamentais), SINTFEPI (Sindicato dos Técnicos Fazendários), SINDMEDPI (Sindicato dos Médicos), SINTE-PI (Sindicato dos Trabalhadores na Educação), SINDEPOL (Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira), SINPOLJUSPI, SINPOLPI, APIDEP (Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos), APMP (Associação Piauiense do Ministério Público),  AMEPI (Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí), SINDSERME (Sindicato dos Servidores Públicos de Teresina), sindicato dos servidores do DETRAN.

Servidores e Magistrados do Judiciário piauiense e demais servidores públicos, atendendo às convocações de suas entidades representativas de classe, comparecerem em bom número às manifestações ocorridas na ALEPI,  especialmente as do dia 11 de dezembro, data marcada para  ocorrer a  “audiência pública de fachada” e a votação da PEC.
 
Entretanto, a Polícia Militar do Piauí, em número bem maior do que os demais servidores, logo de manhã cedo fechou todo o prédio da ALEPI e impediu os servidores e demais pessoas do povo de entrarem em sua própria casa– a casa do povo -  e apenas poucos representantes de classe dos servidores conseguiram ter acesso às dependências da ALEPI, mas exclusivamente para participarem da mencionada audiência.

Os servidores presentes e seus representantes de classe, porém, não se apequenaram; pelo contrário, resistiram e durante todo aquele dia lutaram bravamente contra os atos lesivos, arbitrários, ilegais e inconstitucionais que estavam sendo perpetrados contra os servidores públicos do Estado do Piauí, especialmente contra os servidores aposentados,  e contra a dignidade e a cidadania do povo piauiense.


Não obstante, logo após a realização da “audiência pública de fachada” a Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, o pleno da ALEPI, a portas fechadas, sem a presença dos servidores ou de seu representantes, ou de qualquer outra pessoa do povo, haja vista que foram impedidos de terem  acesso aos citados recintos por um forte esquema de segurança que incluía centenas de policiais militares,  24 dos 30 deputados piauienses votaram e aprovaram, sob regime de urgência, a PEC da Previdência Estadual apresentada pelo Governador Wellington Dias (PT), sendo que apenas os deputados Marden Menezes, (PSDB)Gustavo Neiva (PSB), Teresa Brito (PV) e Lucy Soares (PP) votaram contra.


Aprovada pelo pleno no dia 11, no dia 18 de dezembro de 2019 a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí promulgou a Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019, que “altera a disciplina do regime próprio e previdência social no âmbito do Estado do Piauí, prevê regras de transição, disposições transitórias e dá outras providências”, conforme notícia publicada no site desta entidade sindical  https://sindsjus-pi.org/noticia/1262/mesa-diretora-da-alepi-promulga-a-emenda-da-reforma-da-previdencia-social
 
A Emenda Constitucional, dentre outras alterações pervesas, modificou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores civis do Estado do Piauí, inclusive dos servidores inativos, alíquota essa que passou a ser de 14% (quatorze por cento), nos termos do art. 2º da citada Emenda, que alterou a redação do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
 
Além do mais, a EC nº 54/2019 prevê, em seu art. 4º, que a nova alíquota de contribuição previdenciária passaria a viger no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua primeira publicação, ou seja, no dia primeiro de abril de 2020.
 
Em razão do acima mencionado, pode-se observar, no contracheque do mês de abril, o aumento absurdo  do valor descontado do subsídio dos servidores inativos do Judiciário do Estado do Piauí, a título de contribuição previdenciária, fato este que causou enorme insatisfação aos servidores inativos do Judiciário piauiense.
 
Alfim, o Sindsjus/PI reitera que adotou todas as providências que estavam ao seu alcance com vista a tentar impedir a aprovação da multicitada PEC, porquanto sabia que sua aprovação traria graves e irreparáveis prejuízos para os servidores públicos de todos os Poderes do  Estado do Piauí,  em especial aos servidores aposentados, porém, a grande maioria dos deputados piauienses, insensíveis, a aprovaram.

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