29/05/2018 às 11h37min - Atualizada em 29/05/2018 às 11h37min
SINDSJUS/PI solicita ao Presidente da ALEPI a promulgação e a publicação da Lei que concede reajuste salarial aos servidores do Judiciário piauiense
SINDSJUS - PI
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, na manhã desta terça-feira, 29, oficiou ao Excelentíssimo Senhor Deputado Themístocles Filho, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, solicitando que Sua Excelência se dignasse a promulgar e publicar a Lei que “Concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências”,
Ademais, o presidente do SINDSJUS já agendou uma reunião com o deputado Themístocles Filho, presidente da ALEPI, para reforçar a solicitação supra, cuja reunião deverá acontecer ainda nesta terça-feira (29) ou amanhã (30).
Segue, na íntegra, o mencionado ofício, o qual foi recebido pelo Sec.Geral da Mesa, Dr. Emanuellito de Oliveira Costa.
Ofício nº 60/2018
Teresina, 29 de maio de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Themístocles Filho
Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Mal. Castelo Branco, 201 – Cabral – Teresina – Piauí
ASSUNTO: Solicitação de promulgação e publicação da Lei que Concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.
Senhor Presidente da ALEPI,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI – SINDSJUS/PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, a par de inicialmente cumprimentar Vossa Excelência, assevera que esta é a Entidade Sindical que representa todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, motivo pelo qual sempre pauta seu trabalho em prol da categoria a qual representa.
Feitas tais considerações, é válido registrar que no início deste ano esta Entidade Sindical, que representa todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, juntamente com o Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí, que representa a citada categoria, e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí firmaram acordo em relação ao reajuste no subsídio dos servidores, tendo sido acertado que o mencionado reajuste seria de 4,5%, sendo 3,5% desde o mês de janeiro de 2018 e 1% a partir do mês de maio deste mesmo ano.
Após o mencionado acordo, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aprovou a Resolução nº 95, de 22 de janeiro de 2018, a qual encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Projeto de lei propondo reajuste nos valores dos subsídios dos servidores e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança, do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Nesta Augusta Casa Legislativa, após toda a tramitação devida, o Projeto de Lei que dispunha sobre o reajuste do subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí foi aprovado pelo Plenário no dia 10 de abril e, logo em seguida, encaminhado ao Chefe do Poder Executivo estadual.
Ocorre que Sua Excelência Governador do Estado do Piauí vetou o mencionado Projeto de Lei, sob a justificativa de impedimento legal em razão das vedações eleitorais. Em virtude do aludido veto, o citado Projeto de Lei retornou à ALEPI para que os Deputados estaduais o apreciassem.
Após o recebimento de tal veto na ALEPI foi realizada uma reunião da qual participou Vossa Excelência, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o presidente e demais representantes desta Entidade Sindical, o líder do Governo e da Oposição, e vários outros Deputados, oportunidade em que foi firmado o compromisso de que o veto anteriormente citado seria derrubado pelos parlamentares.
No dia 22 de maio do ano em curso, cumprido o acordado na reunião acima citada, essa Casa Legislativa rejeitou o supracitado veto, garantindo, assim, o reajuste salarial dos servidores do Judiciário piauiense para este ano de 2018.
Torna-se oportuno registrar que o Projeto de Lei que concede reajuste no subsídio e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências foi novamente encaminhado para o Governador do Estado no último dia 23 de maio. Cabe registrar que, como determinado pelo art. 78, § 7º da Constituição do Estado do Piauí, Sua Excelência tinha o prazo de 48 horas para promulgar a lei que concede reajuste salarial aos servidores do Poder Judiciário piauiense. No entanto, até a presente da data a mencionada lei não foi promulgada, haja vista que não há nas edições do Diário Oficial do Estado publicadas a partir do dia 23 até a data de ontem, 28 de maio, qualquer lei que disponha sobre o referido reajuste.
Destaca-se, Excelência, que o mesmo art. 78, § 7º da Constituição do Estado do Piauí dispõe que caso o Governador não promulgue a lei cujo veto foi rejeitado, cabe ao Presidente da Assembleia Legislativa, no caso Vossa Excelência, a sua promulgação.
Impende salientar que o mencionado reajuste possui percentual retroativo ao mês de janeiro de 2018, fato este que criou enorme expectativa nos servidores do Judiciário piauiense, os quais aguardam o aludido reajuste em seus respectivos subsídios e gratificações desde então, reajuste este que vai auxiliar em suas finanças, principalmente em razão das altas constantes nos preços dos alimentos, dos combustíveis, dos medicamentos, etc.
Assim, ante os argumentos apresentados no presente ofício e considerando o disposto no art. 78, § 7º da Constituição do Estado do Piauí, O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI – SINDSJUS/PI solicita que se digne Vossa Excelência a promulgar e publicar, o mais breve possível, a Lei que “Concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, juízes leigos e conciliadores e militares e dá outras providências”.
Sem mais para o momento e certo da atenção que Vossa Excelência dispensará à solicitação supra, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS