Na data de ontem, 7 de maio, após mais um dia de intensa luta do SINDSJUS para ver publicada a lei que concede reajuste no subsídio, nas funções gratificadas e de confiança dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a qual teria sido sancionada pelo Governador Wellington Dias no dia 23 de abril próximo passado, ficou sabendo que Sua Excelência pretende vetar o projeto de lei em comento.
ENTENDA O CASO
DA PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO PIAUIENSE
No primeiro dia de expediente forense deste ano de 2018, ou seja, no dia 08 de janeiro, o SINDSJUS/PI protocolou um requerimento administrativo endereçado ao Des. Erivan Lopes, Presidente do TJPI – PROCESSO SEI Nº 18.0.000000336-7, no bojo do qual requereu que fosse encaminhado ao Pleno do TJPI, na primeira Sessão Administrativa do ano de 2018, Projeto de Resolução dispondo sobre o encaminhamento de Projeto de Lei à ALEPI, propondo o reajuste do subsídio dos Servidores do Judiciário piauiense.
No dia 16 de janeiro, o Presidente do TJPI se reuniu com os dois sindicados que representam os servidores, SINDSJUS/PI e SINDOJUS/PI, e apresentou a primeira proposta de reajuste salarial relativamente ao reajuste do subsídio dos servidores para o ano de 2018, a qual foi foi de 3,0%, mas diante das argumentações dos representantes dos sindicatos, Sua Excelência apresentou uma nova proposta, desta feita de reajuste de 3,5%.
De posse dessa última proposta, os dois sindicatos marcaram uma Assembleia Geral Conjunta para o dia 19 de janeiro de 2018, para discussão e deliberação dos servidores acerca da mencionada proposta.
O SINDSJUS, porém, mesmo com a assembléia marcada, continuou as tratativas com Sua Excelência Presidente com vista a melhorar a proposta até então apresentada e que seria objeto de deliberação da mencionada assembléia, o que resultou numa nova proposta da Presidência do TJPI, a qual foi encaminhada a esta entidade sindical no dia da mencionada assembléia, através ofício nº 566/2018, cuja proposta, relativamente ao subsídio foi a seguinte: Percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), sendo 3,5% (três vírgula cinco por cento) com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2018 e 1% (um por cento) a ser acrescido a partir de primeiro de maio de 2018, tanto para os servidores efetivos como para os comissionados, juízes leigos e conciliadores, ressaltando que, para os servidores efetivos o percentual de reajuste do subsídio incidiria sobre a tabela constante no anexo V da Lei Complementar nº 230/2017, proposta esta que foi aprovada pela maioria dos servidores do Judiciário piauiense presentes à assembleia.
Naquela mesma data, logo após o término da assembleia, os Presidentes dos dois Sindicatos, entregaram pessoalmente ao Presidente do TJPI o ofício Conjunto 01/2018, protocolado sob o nº 491/2018 – Proc.18.0.000002413-5, no bojo do qual comunicaram que o conjunto de servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí aceitou, por maioria, a proposta de reajuste salarial apresentada pela Presidência do TJPI.
Já no dia 22 de janeiro, o Egrégio Tribunal Pleno do TJ/PI ratificou a proposta apresentada pelo seu Presidente e aprovou, à unanimidade, Resolução encaminhando Projeto de Lei ao Legislativo Estadual propondo reajuste salarial para os servidores do Judiciário piauiense, na forma acordada entre o TJPI e os servidores.
Concluída a tramitação da aludida Resolução/Projeto de Lei no âmbito do Judiciário piauiense, o mesmo foi encaminhado para a ALEPI.
DA TRAMITAÇÃO PROJETO DE LEI NA ALEPI
No dia 6 de fevereiro, o Projeto de Lei que concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí foi lido em plenário, tendo recebido o número PLO – 3/2018.
Posteriormente, no em 27/02, o Dep. Aluísio Martins foi nomeado como relator do aludido Projeto de Lei na CCJ. No dia 27 de março, a CCJ aprovou o supracitado Projeto de Lei, o qual, no dia 04 de abril foi aprovado na CFCFT.
Finalmente, no dia 10 de abril o Projeto de Lei supra foi aprovado pelo Pleno da ALEPI e, no dia 16 de abril foi encaminhado, por intermédio do Ofício AL-P-(SGM) Nº 102 (Protocolo nº AP.010.1.002665/18), a Sua Excelência Governador do Estado do Piauí.
DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO
Após o envio do aludido Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo, em 16/04/2018, o SINDSJUS/PI, através de seu Presidente, demais Diretores e Assessoria Jurídica, voltou sua força de trabalho para o Palácio de Karnak, com o fito de que o Governador do Estado o sancionasse.
No dia 23 de abril de 2018, durante sessão administrativa do Pleno, o Presidente do TJPI, diante de um plenário repleto de servidores, asseverou que naquela data o Governador havia sancionado tanto a Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da 20ª vaga de Desembargador do TJ-PI, quanto o que versa sobre o reajuste do subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Piauí.
Contudo, somente a primeira lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 232/2018, publicada, inclusive, naquela mesma data).
Em razão de tal fato, esta Entidade Sindical envidou todos os esforços possíveis para que a aludida lei fosse publicada, sendo que quase que diariamente o Presidente do SINDSJUS/PI e demais membros da Diretoria tem se deslocado até o Palácio de Karnak com a finalidade acima mencionada, tendo, inclusive, protocolado, no dia 03 de maio, ofício ao Governador do Estado, Ofício nº 38/2018, solicitando a adoção das medidas necessárias para a publicação da mencionada lei, cujo ofício foi protocolado sob o nº AP 010.1.003164/18, Senha: D7B7D02.
Ocorre, que na data de ontem, 07 de maio, após sucessivas reuniões com representantes do Poder Executivo e com Sua Excelência Presidente do TJPI, restou evidenciando que, provavelmente, o referido Projeto de Lei será vetado pelo Governador Welington Dias.
Inobstante, o SINDSJUS/PI continua trabalhando para que o citado Projeto de Lei seja sancionado e publicado, porém, caso se confirme o veto, esta Entidade Sindical convocará a categoria para que esta possa discutir e deliberar sobre as medidas a serem adotadas diante do caso em tela.