21/10/2024 às 06h56min - Atualizada em 21/10/2024 às 06h56min

Informações acerca das providências requeridas pelo SINDSJUS-PI em relação ao novo prédio das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia de Teresina

Sindsjuspi
O  SINDSJUS, após seu presidente fazer uma visita  ao novo prédio das Centrais de Inquérito e de Audiência de Custódia I e II da Comarca de Teresina-PI e, ainda,  em atenção às solicitações  de servidores lotados no referido prédio protocolou um requerimento administrativo ao Excelentíssimo Senhor Des. Hilo de Almeida Sousa, Presidente do TJPI, expondo as preocupações dos servidores e requerendo providências, conforme se vê do Requerimento Nº 15222/2024 – SINDSJUS, datado de 5 de setembro de 2024 - Processo SEI Nº 24.0.000107895-6.,
 
 
No bojo do referido requerimento o SINDSJUS relatou que:
  1. O SINDSJUS, em sua missão de representar e zelar pelos interesses e segurança dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, realizou recentemente uma visita técnica ao novo prédio das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia I e II;
  2. ii) Nesta oportunidade, foram ouvidos os servidores, que prestaram informações, apresentando o novo prédio e foi informada uma série de problemas que geram grande insegurança para os servidores lotados nesse local, os quais são de extrema gravidade e merecem a atenção e providências imediatas de Vossa Excelência, sendo estes devidamente constatados pelo SINDSJUS;
  3.  iii) Inicialmente, cumpre-nos informar que a segurança na portaria do novo prédio revela-se absolutamente insuficiente. No local, há apenas um segurança terceirizado, o qual, embora desempenhe suas funções com zelo, não dispõe do armamento adequado para enfrentar situações de maior gravidade, como a presença de faccionados e indivíduos de alta periculosidade que são levados ao local. Tal situação gera uma sensação de vulnerabilidade, tanto para os servidores quanto para os demais usuários do espaço;
  4. Neste ponto, ressalta-se que o referido prédio não foi construído inicialmente para a finalidade de ser um prédio público usado para custodiar, mesmo que temporariamente, presos de alta periculosidade, sendo um prédio com arquitetura desprovida da ideia da projeção voltada para a segurança em sua estrutura base, o que gera uma grande preocupação e um enorme sentimento de insegurança para os servidores;
  5. No tocante à estrutura interna do prédio, a situação é ainda mais alarmante. O espaço reservado para que os servidores realizem suas refeições e utilizem os sanitários localiza-se bem próximo a um corredor onde os presos aguardam a audiência de custódia. Esta proximidade com custodiados não apenas coloca em risco a integridade física dos servidores, como também acentua o estado de apreensão e insegurança no ambiente de trabalho;
  6. Outro ponto preocupante, é que os próprios policiais, responsáveis pela custódia dos detentos no local, manifestaram preocupação, uma vez que apenas 2 a 3 policiais são destacados para a guarda de um número significativo de presos, muitos dos quais são membros de facções criminosas. A desproporcionalidade entre a quantidade de policiais e a de detentos representa um risco claro e iminente de incidentes graves;
  7. Outro ponto de extrema relevância e preocupação diz respeito à qualidade do material empregado na reforma do prédio, e principalmente das divisórias dos ambientes internos. Tendo em vista que se trata de um espaço destinado a demandas criminais, onde presos e policiais estarão constantemente presentes, seria de se esperar que as paredes fossem reforçadas para resistir à eventuais transposição de munição;
  8. Contudo, foi verificado que a maior parte das paredes é composta de material que se quebra com facilidade e que não oferece a devida proteção balística. Esta situação é temerosa em um ambiente onde a segurança deve ser prioritária e pode resultar em tragédias de proporções incalculáveis.
Ao final, o SINDSJUS requereu as seguintes providências:

I - o retorno das Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia I e II para o local de origem, qual seja o Fórum Cível e Criminal, ou para a antiga sede deste egrégio Tribunal de Justiça;
II – Que caso Sua Excelência Presidente do TJPI não entenda pela viabilidade deste pleito, que sejam adotadas, com urgência, as seguintes medidas:
a) Reforço Imediato da Segurança na Portaria: Com a presença de segurança armada e adequadamente treinada para lidar com situações de risco elevado;
b) Adequação da Estrutura Interna: Com a criação de áreas seguras e separadas para uso dos servidores, de forma a evitar contato com os custodiados quando forem fazer para as áreas de banheiro e alimentação;
c)  Aumento do Efetivo Policial: No sentido de garantir que o número de policiais seja compatível com a quantidade de presos custodiados no local;
d) Reforço da Estrutura Física: Especialmente no que tange às paredes e portas, para que estas sejam capazes de resistir a eventuais disparos e outros tipos de agressão, assegurando a integridade dos servidores e policiais.

Destaca-se que o  requerimento tramitou por vários setores da Administração do TJPI, com diversos despachos, os quais, para conhecimento e demais fins que os servidores lotados no referido prédio  entenderem necessários seguem adiante transcritos:
 
1  “Despacho Nº 107527/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
Diante do Requerimento Nº 15222/2024 - SINDSJUS(5903421), encaminhe-se ao GABJAPRES1 para análise e manifestação.
Teresina/PI, 09 de setembro de 2024.
Bela. SÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES
Secretária da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Sâmya Larissa Machado Rodrigues, Secretária da Presidência, em 09/09/2024, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006."
 
2  “Despacho Nº 107742/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES1
Trata-se de expediente encaminhado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDJUS narrando uma situação de insegurança que paira sobre o Prédio que abriga as Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia I e II. Ao final, solicita diversas providências, tais como reforço na segurança armada e adequação de estruturas.
Assim, por competência, encaminhem-se à SUSEG e SENA para ciência e providências cabíveis.
Data/hora registrada no SEI.
Luiz de Moura Correia
Juiz Auxiliar da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Luiz de Moura Correia, Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI, em 10/09/2024, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006."
 
3  “Manifestação Nº 98591/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG
Trata-se de expediente encaminhado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDJUS narrando uma situação de insegurança que paira sobre o Prédio que abriga as Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia I e II.
No que tange as providencias, este setor de segurança, juntamente com a engenharia reuniu-se com a direção da Unidade em tela tendo sido deliberado a necessidade de mudanças na parte estrutural e pessoal no local.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por João Carlos Miranda Castelo Branco, Servidor TJPI, em 13/09/2024, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.”
 
4  “Manifestação Nº 104859/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA
Considerando o Requerimento Nº 15222/2024 - SINDSJUS (5903421) sobre as observações verificadas após a visita ao novo prédio da Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia I e II, vimos apresentar a resposta à cada item.
II. DA INSEGURANÇA NA PORTARIA E FRAGILIDADE NA SEGURANÇA PATRIMONIAL
O número de pessoas na portaria do prédio, bem como se dispõe de armamento adequado, não é da competência desta SENA;
III. AUSÊNCIA DE ESTRUTURA BASE PENSADA PARA A SEGURANÇA. DA ESTRUTURA INTERNA E RISCO POTENCIAL AOS SERVIDORES
O projeto de reforma do prédio existente contemplou uma separação física entre os espaços relacionados à carceragem e as demais áreas de trabalho dos servidores, contudo, estão sendo providenciadas outras adaptações solicitadas pelos órgãos de segurança que estão atuando nas Audiências de Custódia.
A mudança do acesso à copa e banheiros coletivos pelos servidores está sendo providenciada, de acordo com as solicitações pelos órgãos de segurança que estão atuando nas Audiências de Custódia.
A citada "desproporcionalidade entre a quantidade de policiais e a de detentos" também não é de competência desta SENA.
IV. DA ESTRUTURA DO PRÉDIO E A INSUFICIÊNCIA NA PROTEÇÃO BALÍSTICA
Os materiais utilizados na reforma do prédio para as divisões internas são gesso e alvenaria, os materiais mais comuns utilizados em todas as construções. Até o presente momento, a Superintendência de Segurança deste TJPI e demais órgãos de segurança não solicitaram mudanças.
V. DA NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS URGENTES
A adequação da estrutura interna está sendo providenciada a partir da orientação dos órgãos de segurança que estão atuando nas Audiências de Custódia.
Diante do exposto, afirmamos que a reforma em prédio existente buscou deixar restrita a área de carceragem, no entanto, os órgãos de segurança, que possuem competência para assuntos de segurança e atuam no imóvel, já repassaram as solicitações de adaptações na edificação para melhorar o uso do espaço.
Documento assinado eletronicamente por Indira Cardoso Matos, Analista Judiciária - Arquiteta/TJPI, em 04/10/2024, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Otávio Nogueira Matias, Superintendente de Engenharia e Arquitetura/TJPI, em 04/10/2024, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.”
 
5  “Despacho Nº 121992/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES1
“Cientifiquem o requerente das providências mencionadas pela SUSEG e SENA.
Após, não havendo outras providências por este gabinete, concluam-se os autos sem prejuízo de reabertura em caso de necessidade.
Data/hora registrada no SEI.
Luiz de Moura Correia
Juiz Auxiliar da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Luiz de Moura Correia, Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI, em 09/10/2024, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006."
 
 

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