01/02/2018 às 14h45min - Atualizada em 01/02/2018 às 14h45min
SINDSJUS/PI aciona Presidência do TJPI pleiteando a retirada de pauta do provável projeto de resolução que trate sobre a implantação do segundo turno
SINDSJUS/PI
Como é de conhecimento geral, Sua Excelência Desembargador Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí concedeu entrevista ao canal “TV PAUTA JUDICIAL”, o qual é hospedado no Youtube, oportunidade em que asseverou que a implantação do segundo turno no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí está em vias de acontecer, sendo que o projeto de resolução que trata sobre o assunto seria apreciado pelo Pleno do TJPI na primeira sessão administrativa do mês de fevereiro de 2018.
Ao tomar conhecimento de tal fato, alertado por vários de seus filiados, o SINDSJUS protocolou o Ofício nº 03/2018, Processo Sei nº 18.0.000003661-3, no qual solicitou ao Desembargador Corregedor a disponibilização de cópia do Projeto de Resolução que trata sobre a implantação do segundo turno de atendimento ao público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, antes de sua apreciação pelo Pleno do TJPI, com tempo suficiente para que o SINDSJUS apresentasse o citado Projeto de Resolução ao conjunto de servidores e, caso estes entendessem necessário, expusessem suas manifestações..
Ocorre, que até a data de hoje, 01 de fevereiro de 2018, o SINDSJUS não recebeu qualquer resposta ao supracitado Ofício. Assim, em razão do citado fato e em virtude da proximidade da primeira sessão administrativa do Pleno do TJPI, a qual será realizada no dia 05 de fevereiro do ano em curso e na qual, segundo o Desembargador Corregedor, será apresentado o Projeto de Resolução que dispõe sobre a implantação dão segundo turno, nesta quinta-feira (01.02), o SINDSJUS protocolou Requerimento Administrativo, Processo SEI nº 18.0.000004206-0 endereçado ao presidente do TJPI, no bojo do qual pleiteou o seguinte:
a) Retirada da pauta da sessão ordinária de caráter administrativo que será realizada no dia 05 de fevereiro de 2018 de qualquer projeto de resolução que porventura seja apresentado e possua como objeto a implantação do segundo turno no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ou qualquer outro projeto de resolução que trate sobre a alteração de seu expediente e/ou da jornada de trabalho dos servidores desse Poder,
b) Retirada de pauta, em qualquer outra sessão do Pleno do TJPI, administrativa ou judicial, em que, porventura, seja apresentado qualquer projeto de resolução que possua como objeto a implantação do segundo turno no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ou qualquer outro projeto de resolução que trate sobre a alteração de seu expediente e/ou da jornada de trabalho dos servidores desse Poder, sem que antes tal projeto seja apresentado à categoria, por intermédio de seus respectivos Sindicatos, possibilitando que os servidores se manifestem sobre o aludido projeto de resolução;
c) Disponibilização de cópia ao SINDSJUS da minuta de qualquer projeto de resolução que porventura possua como objeto a implantação do segundo turno no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, alteração de seu expediente e/ou da jornada de trabalho de seus servidores, em tempo razoável para que este Sindicato possa apresentá-lo ao conjunto de servidores e, caso estes entendam necessário, exponham suas considerações;
Justificando seus pleitos, o SINDSJUS aduziu, em suma, o respeito aos princípio do contraditório e publicidade, bem como a necessidade da Administração do TJPI discutir com os servidores aqueles assuntos que são de interesses da categoria, tendo arrolado jurisprudências do CNJ que corroboram com tal entendimento.
Adotadas as medidas acima mencionadas, o SINDSJUS está no aguardo da resposta da Presidência do TJPI. Ademais, a Diretoria do SINDSJUS reitera o seu compromisso com os interesses da categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como que adotará todas as medidas necessárias previstas em lei para preservar os direitos do conjunto de servidores, in casu, o de conhecer o projeto que trata sobre a provável implantação do segundo de atendimento ao público no âmbito do Judiciário piauiense, antes do mesmo ser levado à apreciação pelo pleno do TJPI.