26/10/2017 às 15h47min - Atualizada em 26/10/2017 às 15h47min

SINDSJUS cobra da diretora-geral do IASPI providências para o pronto restabelecimento do atendimento aos servidores do Judiciário através do PLAMTA e do IASPI Saúde

SINDSJUS/PI
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI,  através de seus presidente, Sr. Carlos Eugênio de Sousa, protocolou, na manhã desta quarta-feira, 25, expediente administrativo endereçado à diretora-geral do IASPI, Doutora Daniele Amorim Aita, solicitando de Sua Senhoria a adoção das medidas necessárias com vistas a providenciar o pronto restabelecimento do atendimento nas clínicas e nos hospitais conveniados por meio do PLAMTA e do IASPI Saúde aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, beneficiários dos mencionados planos, os quais, a exemplo dos demais servidores públicos estaduais, apesar de encontrarem-se rigorosamente em dia com suas contribuições junto ao mencionado instituto, estão  sendo impedidos de realizarem consultas e exames nas redes hospitares e clínicas conveniadas, segundo se soube por culpa exclusiva do IASPI, que desde o mês de julho próximo passado não repassa os valores devidos às clínicas e hospitais conveniados, conforme ofício nº 87/2017, protocolado sob o nº AA.040.1.012898/17, verbis:

 
Ofício nº 87/2017.
                                                                             Teresina, 24 de outubro de 2017.
 
 
À Sua Senhoria a Senhora
Daniele Amorim Aita
Diretora-Geral do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí
Rua 7 de Setembro, nº 121, Centro/Sul, Teresina – PI.
 
ASSUNTO: Suspensão do atendimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí por intermédio do PLAMTA e do IASPI Saúde.
 
            Ilustríssima Senhora Diretora-Geral,
 
            A par de cumprimentá-la, cumpre registrar que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS possui como uma de suas finalidades representar legalmente os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí de 1º e 2º Graus, ativos e inativos, tanto na esfera judicial quanto na esfera extrajudicial.
 
            Em razão dessa finalidade, o SINDSJUS acompanha atentamente todos os atos praticados pela Administração Pública ou por qualquer outra entidade, seja ela pública ou privada, que repercuta junto aos integrantes da categoria a qual representa, com vistas a constatar se os mesmos estão tendo seus direitos respeitados ou não.
 
            Feita tais considerações, torna-se oportuno mencionar que o SINDSJUS, através de reportagens veiculadas em toda a imprensa local, tomou conhecimento que desde o dia 11 de outubro de 2017 por deliberação do SINDHOSPI, os hospitais e as clínicas conveniadas ao IASPI suspenderam novamente o atendimento aos Servidores Públicos do Estado do Piauí, dentre eles os servidores do Judiciário, beneficiários do PLAMTA e do IASPI Saúde, por meio desses planos.
 
            De posse dessa informação, o SINDSJUS buscou maiores esclarecimentos sobre o ocorrido, principalmente sobre o que motivou a citada suspensão, oportunidade em que tomou conhecimento que a suspensão dos atendimentos se deu em virtude do atraso no repasse dos valores devidos às clínicas e hospitais conveniados, pelo IASPI, desde o mês de julho do ano em curso. Ademais, o SINDSJUS, também foi informado de que já estava sendo providenciado o pagamento dos valores atrasados de forma parcelada, sendo que o pagamento da primeira parcela ocorreria no dia 23 de outubro de 2017 e, consequentemente os atendimentos seriam reestabelecidos a partir desta data.
 
            Cientes da situação acima descrita, vários servidores filiados a esta Entidade Sindical entraram em contato com os membros de sua Diretoria em busca de informações concretas sobre as razões que motivaram a mencionada suspensão de atendimento e quais medidas poderiam ser adotadas pelo SINDSJUS com vistas a tentar solucionar o problema já relatado, haja vista o enorme prejuízo que está sendo causado aos servidores beneficiários dos mencionados planos.
 
            Feita tais observações, destaca-se que o Decreto nº 12.049, de 26 de dezembro de 2005, em seu art. 2º, §2º, determina que a adesão ao IAPEP-SAÚDE é facultativa e condicionada à contribuição para manutenção e custeio e à co-participação pela efetiva utilização dos serviços.
 
            Além do mais, o art. 13 do mesmo Decreto impõe que contribuição do segurado é mensal e de 2,9% (dois inteiros e nove décimo por cento) incidente sobre o valor da remuneração, subsídio, proventos ou pensão, limitado ao valor correspondente a 10 (dez) vezes o salário mínimo, podendo ser reajustada ou revista na forma deste decreto, sendo que tais valores serão lançados diretamente na folha de pagamento do servidor mediante averbação no seu órgão de origem (art. 14).
 
            O mesmo entendimento pode ser estendido ao PLAMTA, haja vista que os Servidores Públicos do Estado do Piauí, também contribuem para poderem usufruir dos serviços oferecidos pelo aludido plano de assistência médica.
 
            Logo, com a análise dos dispositivos legais acima citados e considerando as observações aqui mencionadas, pode-se observar que os servidores públicos do Estado do Piauí, dentre eles os servidores do Poder Judiciário contribuem para poderem usufruir dos serviços disponibilizados pelo PLAMTA e pelo IASPI Saúde, contribuição esta que é retida diretamente no contracheque do servidor beneficiário dos citados planos, mesmo ele utilizando ou não dos serviços que lhes são disponibilizados.
 
            Assim sendo, a suspensão do atendimento em hospitais e clínicas do Estado do Piauí dos Servidores do Judiciário pelo PLAMTA e pelo IASPI Saúde, pela segunda vez em menos de 10 meses, haja vista que suspensão idêntica ocorreu no mês de janeiro do ano em curso, causa enorme prejuízo aos servidores do Judiciário, beneficiários dos planos, já que encontram-se impedidos de utilizarem os serviços pelos quais pagam corretamente, por motivos alheios as suas vontade. Ademais, em razão da citada suspensão, muitos servidores estão sendo obrigados a pagarem por consultas e exames particulares, ou a suspenderem seus tratamentos de saúde em curso, causando, inclusive, o agravamento dos problemas de saúde de muitos servidores.
 
            O SINDSJUS assevera, que por meio do presente ofício visa atender os interesses e resguardar os direitos dos seus filiados, destacando ainda que não medirá esforços e adotará todas as medidas cabíveis, inclusive judiciais, com vistas a garantir o atendimento dos servidores do Judiciário que contribuem para o PLAMTA e para o IASPI Saúde, bem como para responsabilizar aqueles que deram causa à supracitada suspensão de atendimento dos beneficiários do PLAMTA e do IASPI Saúde, caso o atendimento aos servidores do Judiciário Piauiense, beneficiários do PLAMTA e do IASPI Saúde, não seja normalizado de forma imediata ou caso ocorra uma nova suspensão.
 
            Em razão do que fora aqui relatado e considerando que até a data de hoje o atendimento pelo PLAMTA e pelo IASPI Saúde não foram reestabelecidos, o SINDSJUS solicita que Vossa Senhoria se digne a adotar as medidas necessárias com vistas a providenciar o pronto reestabelecimento do atendimento nas clínicas e nos hospitais conveniados por meio do PLAMTA e do IASPI Saúde aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, beneficiários do PLAMTA e do IASPI Saúde, destacando-se que, caso o atendimento não seja reestabelecido de imediato, o SINDSJUS adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir o direito de atendimento dos servidores do Judiciário beneficiários, sem prejuízo da adoção das demais medidas com o intuito de responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis pela suspensão do atendimento pelo PLAMTA e pelo IASPI Saúde.
 
            Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
 
                                         Atenciosamente,
 
                            CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                                PRESIDENTE - SINDSJUS

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