04/07/2013 às 09h13min - Atualizada em 04/07/2013 às 09h13min
LEI QUE IMPLEMENTA O REGIME DE SUBSIDIO AOS SERVIDORES ENTRA EM VIGOR.
Sindsjuspi
Desde o ano de 2010 a Diretoria do SINDSJUS encampou uma luta no sentido de que fosse implantado, como forma de remuneração aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o regime de subsidio, por ser esta forma a que melhor atende aos interesses da categoria e lhe proporciona uma maior segurança no momento de sua aposentadoria.
A partir desse ano várias portarias foram editadas e inúmeras comissões foram criadas pelo TJ/PI com o objetivo de se implantar o subsidio, porém, essas inúmeras tentativas foram infrutíferas e o que se pretendia não foi realizado.
No entanto, no final do ano de 2012, formou-se mais uma comissão nesse mesmo sentido, da qual a Diretoria do SINDSJUS fez parte e trabalhou com afinco para que esse projeto fosse aprovado, primeiramente no próprio Tribunal, posteriormente na Assembleia Legislativa e, por fim, que esse projeto fosse sancionado pelo Governador de Estado e, por consequência, que a lei fosse publicada o mais rápido possível, uma luta incansável, mas ao final proveitosa.
Essa luta da Diretoria do SINDSJUS, em parceria com a Diretoria do SINDOJUS foi válida, pois no dia 02 de Julho de 2013 o Governador do Estado sancionou a Lei nº. 6.275/2013, a qual implanta o regime de subsidio aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sendo publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº. 124, datado de 03 de Julho de 2013.
A Diretoria dessa Entidade também informa que já conversou com a Presidência do TJ/PI sobre o pagamento das diferenças salarias referente aos meses de Maio e Junho, objetivando que esses valores sejam pagos de forma imediata.
Por fim, a Diretoria tem consciência de que o subsidio, nos moldes que foi aprovado, não foi o ideal, mas foi a única forma possibilitada pela Administração do TJ/PI e aprovado pela categoria em uma Assembleia convocada para este fim, apesar da luta incessante do SINDSJUS.