01/09/2015 às 18h41min - Atualizada em 01/09/2015 às 18h41min

Proposta da categoria para o orçamento do Judiciário piauiense/2016


O sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS protocolou, no último dia 27, a proposta dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para a proposta orçamentária do Judiciário piauiense - exercício 2016,  a qual deverá ser analisada, discutida e votada na reunião da comissão de orçamento do TJPI, que será realizada hoje, dia 1º,  às 10:00 horas, na sala de reuniões do prédio do TJPI:



Ofício nº 136/2015.


                                                                                                  Teresina, 27 de agosto de 2015.


A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Presidente da Comissão do Orçamento do Poder Judiciário – COPJ/2016.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí


ASSUNTO: Apresentação de proposta dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para a Proposta Orçamentária do Judiciário Piauiense - Exercício 2016.


Excelentíssimo Senhor Desembargador,

O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede na Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral, Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente e membro desta Comissão, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJPI, vem através deste, com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, PROPOSTA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE PARA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – EXERCÍCIO 2016, aprovadas à unanimidade pela categoria, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada por esta entidade sindical, realizada no dia 07 de agosto de 2015, cópia da ata anexa, consistindo a mesma no seguinte:


1. CORREÇÃO DA INFLAÇÃO DO PERÍODO, SEGUNDO PREVISÕES OFICIAIS, GIRA EM TORNO DE 12% (DOZE POR CENTO), MAIS 16% (DEZESSEIS POR CENTO) DE AUMENTO REAL, PERFAZENDO UM TOTAL DE 28% (VINTE E OITO PORCENTO) NO SUBSÍDIO, NOS VENCIMENTOS E NAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016.

A proposta se justifica em razão de, após a implantação do subsídio, apesar de tal fato ser um grande avanço na carreira dos servidores do Poder Judiciário piauiense, constatou-se que uma grande leva de servidores, desde então, não obteve qualquer ganho em seu subsídio.
Este fato lhes causa incomensuráveis prejuízos, pois, como é do conhecimento público, a economia do país vem sofrendo com o aumento constante da inflação e, por conseguinte, de todos os produtos e serviços. De modo que o valor do subsídio encontra-se defasado e será, futuramente, insuficiente para manutenção de um padrão de vida razoável por parte dos servidores.
Ademais, os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estão bastante defasados em relação aos demais Tribunais Estaduais. Embora o TJ-PI anualmente venha cumprindo o disposto no artigo 88 da lei complementar nº 115/2008, que trata do reajuste do salário dos servidores, tais reajustes tem sido insuficientes. Atualmente podemos verificar, pelo portal da transparência dos Tribunais, que o menor salário pago pelos Tribunais é o do Tribunal de Justiça do Piauí, e que a cada ano vem se distanciando consideravelmente daqueles. Como consequência desta disparidade, inúmeros servidores do último concurso não constam mais no quadro de servidores, pois preferiram migrar para outros órgãos que certamente pagam melhor, ou seja, a política remuneratória do TJ-PI vem ocasionando crescente evasão de servidores recém-nomeados e desestimulando os mais antigos.
Desta forma, torna-se imperioso a concessão de um reajuste correspondente à inflação do período, que segundo índices oficiais, gira em torno de 12% (doze por cento), acrescido de 16% (dezesseis por cento) de aumento real, totalizando um reajuste de 28% (vinte e oito por cento) no subsídio, nos vencimentos e nas funções gratificadas dos servidores do Judiciário piauiense para o ano de 2016, já a partir de janeiro.

2. REAJUSTE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016.

É truísmo que nos últimos meses os custos dos combustíveis sofreram consideráveis aumentos em todo o país e, em especial, no Estado do Piauí. Atualmente a indenização de transporte não é o suficiente para suprir todos os custos com o transporte, que além do combustível, engloba a aquisição de veículo e sua manutenção, gastos com seguro e tributos, etc. Assim, o servidor tem comprometido o seu sustento e o de sua família, além da Administração Pública enriquecer-se sem causa às expensas do servidor.

3. REAJUSTE DE 100% (CEM POR CENTO) NA PERICULOSIDADE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016.

A indenização por periculosidade tem como escopo indenizar o servidor pela atividade de risco exercida. No caso dos servidores do judiciário piauiense, com o advento da Lei Complementar nº 88/2007, ficou vedada a vinculação da referida verba indenizatória ao vencimento. Tornando-o, assim, ao longo do tempo, bastante defasado frente à realidade e ao risco sofrido pelos servidores. Ademais, a referida indenização não sofre reajuste há mais de 7 (sete) anos.

4. REAJUSTE DE 100% (CEM POR CENTO) NA INSALUBRIDADE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016.

Esta verba, apesar de ter sido aprovada pela comissão que elaborou o orçamento do Judiciário piauiense para o ano de 2015 e aprovada pelo egrégio Tribunal pleno, não foi reajustada, encontrando-se, igualmente, sem reajuste há mais de 7 (sete) anos.

5. REAJUSTE DE 100% (CEM PORCENTO) NO AUXÍLIO SAÚDE, EXTENSIVO AOS APOSENTADOS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016.

A implantação do referido auxílio foi concretizada com valor módico, que não representa os anseios dos servidores para promoverem sua saúde. Isso ocorre, pois, o valor pago atualmente ao servidor, não é suficiente sequer para pagar uma consulta médica e um simples exame na rede particular, tampouco para contratar um plano de saúde para si e para sua família. Cumpre destacar, ainda, que os gastos com a saúde vem sofrendo elevados reajustes, inclusive, sempre acima da inflamação anual, fato este, que compromete boa parte dos salários dos servidores deste Poder.
Ante o exposto, faz-se necessário o reajuste ora proposto a fim de que possa manter a boa qualidade de vida dos seus servidores, e por consequência, a melhoria dos serviços por estes prestados.
Além disso, após anos de serviços prestados com zelo ao Judiciário Piauiense, o servidor aposentado vê-se desamparado pelo não pagamento do auxílio saúde no momento da vida que mais precisa deste. Desta maneira, deve ser estendido o auxílio saúde aos servidores aposentados do Poder Judiciário piauiense.

6. REAJUSTE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016.

Trata-se de auxílio destinado a servidores e magistrados para o custeio de suas despesas com alimentação, cujos gastos se revelam bastante elevados, mormente em razão do alto índice inflacionário dos alimentos. Ante o exposto, é imperioso que seja feito o reajuste acima proposto.

7. INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO JUDICIAL.

A necessidade do Plantão Judiciário surgiu com a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, na qual estabelece que a atividade jurisdicional deve ser prestada de forma ininterrupta. Em razão disso, foi implantado por meio de resolução, o plantão judiciário no Estado do Piauí.
Entretanto, a referida resolução não estabeleceu a devida compensação em pecúnia pelo exercício adicional e temporário do serviço. Desta forma, o não pagamento da gratificação de plantão judicial gerou insatisfação nos servidores do Poder Judiciário, que dentre outros motivos, viram-se obrigados a deflagrar movimento paredista, sendo este cessado mediante compromisso firmado pelo Tribunal de Justiça em pagar a devida gratificação de plantão judicial.
Ocorre que até o momento, a proposta de Projeto de Lei encaminhada pela Douta Corregedoria, que implanta a gratificação, sequer foi encaminhada para apreciação no Pleno do Tribunal. Descumprindo desta forma, o acordo que findou a greve dos servidores realizada neste ano.
Destarte, deve ser instituída a gratificação de plantão judicial em Janeiro de 2016, caso o mesmo não seja implantado antes dessa data.

8. INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR INCREMENTO DE PRODUTIVIDADE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016.

A instituição dessa gratificação está prevista na Proposta de Reestruturação do quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa e visa recompensar o servidor pelo cumprimento das metas estabelecidas pelo TJ-PI, mensalmente.

9. INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE PLENA, A PARTIR DE JANEIRO DE 2016.

Tal qual a gratificação do item anterior, esta gratificação também se encontra prevista na proposta de reestruturação do quadro de servidores do TJ-PI e objetiva a compensação em pecúnia aos servidores que liderarem a lista de desempenho e de cumprimento de metas, no decorrer dos 12 meses, com o escopo de premiar esses servidores que se destacarem no exercício de suas funções.

10. RECEBIMENTO DOS VALORES REFERENTES À DIFERENÇA SALARIAL HAVIDA POR ERRO NA PROGRESSÃO DOS SERVIDORES “HIPOCORÍSTICO PAUZINHOS”.

Esta diferença salarial havida em razão de erro na progressão dos servidores do Judiciário piauiense foi reconhecida pelo TJPI no processo administrativo nº 0147858/2014 (em anexo ao processo 0147162), de autoria do SINDSJUS, entretanto os valores pagos, até então, não alcançaram 6%, frustrando as expectativas da categoria, que esperava receber esta diferença em sua totalidade, até porque da forma que está sendo paga não trará benefícios aos que têm direito à percepção desses valores.
Assim sendo, os valores referentes à diferença salarial havida por erro na progressão dos servidores “hipocorístico pauzinhos” devem ser pagos durante o exercício de 2016.

11. CUMPRIMENTO DA LEI 6.375/2013, ARTIGO 1º, § 5º, IN FINI, QUE ESTABELECE A DATA BASE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE PARA O MÊS DE JANEIRO.
Historicamente, no Brasil, o mês de janeiro é o período do ano em que ocorrem reajustes em série, tais como, salário mínimo, IPTU, mensalidade escolar e etc. E, sobretudo, o § 5º, parte final, do art. 1º, da Lei nº 6.375 de 02 de julho de 2013 estabelece a data base dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para janeiro.
Destarte, que seja cumprido o disposto no § 5º, parte final, do art. 1º, da Lei nº 6.375/2013.

12. ENQUADRAMENTO CORRETO NOS NÍVEIS E REFERÊNCIAS DOS ANTIGOS OFICIAIS JUDICIÁRIOS E ATENDENTES JUDICIÁRIOS QUE FORAM ELEVADOS A ANALISTA, ATRAVÉS DA LEI Nº 6.582/2014 e 6.585/2014, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO JUDICIÁRIO PIAUIENSE.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio de portaria, enquadrou os antigos Oficiais Judiciários e os antigos Atendentes Judiciários no grupo funcional de Analista Judiciário.
Ocorre que o aludido enquadramento não foi realizado consoante as previsões legais, decerto que os servidores enquadrados no grupo funcional de Analista Judiciário, o foram no nível e referência iniciais da carreira, como se somente agora estivessem iniciando o exercício de suas funções no TJPI.
Desse modo, torna-se necessário que seja realizado o reenquadramento dos antigos Oficiais Judiciários e dos antigos Atendentes Judiciários, quando, então, deverá ser levado em consideração, para tanto, todo o período em que os mesmos exerceram suas atividades no Poder Judiciário do Estado do Piauí.

13. ENQUADRAMENTO DO AUXILIAR JUDICIÁRIO NOS NÍVEIS 6 A 10 DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E DO TÉCNICO JUDICIÁRIO NOS NÍVEIS 11 A 15 DA CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO, CASO SEJA APROVADO E SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NA ALEPI, PERMITINDO AO AUXILIAR JUDICIÁRIO PERCORRER A CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E O TÉCNICO JUDICIÁRIO PERCORRER A CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO

O maior patrimônio do TJ/PI é o seu corpo de servidores, principalmente quando estes estão motivados e com boas condições de trabalho. Além do que, os servidores do TJ/PI são cidadãos que se dedicam, estudam, muitas vezes com sacrifícios financeiros, em busca do objetivo de passar em um concurso público e servir ao público no Poder Judiciário.
Assim, o aumento do quantitativo de níveis e referências estruturais das carreiras é uma forma de implantar uma política de recursos humanos voltada para a valorização do servidor. Portanto, deve ser realizado o enquadramento do auxiliar judiciário nos níveis 6 a 10 da carreira de técnico judiciário e do técnico judiciário nos níveis 11 a 15 da carreira de analista judiciário.

14. ELEVAÇÃO DO ANALISTA JUDICIÁRIO AO NÍVEL 16, REFERÊNCIA III, CASO SEJA APROVADO E SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NA ALEPI, POSSIBILITANDO ESSA ELEVAÇÃO.

Na atualidade, com 15 anos de serviço os analistas judiciários já terão alcançado o último nível e referência na carreira (15,III) e em sua grande maioria, faltarem décadas para atingirem o tempo de aposentadoria, o que configura um desestímulo destes servidores até atingisrem o tempo de aposentadoria ,posto que não mais movimentarão na carreira, quer seja por progressão e/ou promoção.
Impende salientar que o maior patrimônio do TJ/PI é o seu corpo de servidores, principalmente quando estes estão motivados e com boas condições de trabalho. Além do que, os servidores do TJ/PI são cidadãos que se dedicam, estudam, muitas vezes com sacrifícios financeiros, em busca do objetivo de passar em um concurso público e servir ao público no Poder Judiciário.
Assim, a elevação do analista judiciário ao nível 16, III é uma forma de implantar uma política de recursos humanos voltada para a valorização do servidor e, por conseguinte, para uma melhor prestação dos serviços ao jurisdicionado.

15. EQUIPARAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE SECRETÁRIO DE VARA COM A DE DIRETOR DE SECRETARIA.
A LC 115/08 criou o cargo de Secretário de vara (função gratificada) e diretor de Secretaria (cargo em comissão) com as mesmas atribuições, mas com valores de gratificação diferentes, sendo que o secretario de vara recebe um valor maior do que o diretor de secretaria, em descompasso o principio constitucional da isonomia.
Destarte, deve ser igualada as gratificações de secretario de vara e diretor de secretara, como medida da mais lídima justiça.

16. IMPLANTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE EM TODOS OS FÓRUNS DO ESTADO.
Atualmente a acessibilidade, seja de servidores ou da população em geral, está aquém do ideal, ou até mesmo inexiste, sobretudo nas comarcas do interior do Estado.
Idosos, pessoas com limitações físicas ou de qualquer outra ordem precisam ter garantido acesso aos edifícios públicos, no caso, para que possam reivindicar seus direitos na Justiça.
Desta feita, requer que o Tribunal de Justiça do Piauí adote uma política de melhora a acessibilidade em todos os prédios da estrutura do judiciário piauiense.

Por fim, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí – SINDSJUS, cumprindo o dever de representar a categoria, com os poderes que lhes foram outorgados pelos servidores na mencionada assembleia, requer:
QUE ESSA DIGNA COMISSÃO APROVE A ALOCAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DOS PLEITOS ACIMA EXPOSTOS, NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ PARA O EXERCÍCIO 2016.

Sem mais para o momento, renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

Respeitosamente,


_____________________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS
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