Tão logo tomou conhecimento do Provimento 09 e da Portaria nº 696, ambos de 29 de maio de 2015, bem como do edital de convocação publicado às fls.3/4 no Diário da Justiça de 03 de junho de 2015 e da Portaria 720 (DJ nº 7.757) os quais, de forma arbitrária, temerária e constrangedora, estão compelindo os servidores do Judiciário piauiense a deixar seus locais de trabalho onde muitos deles, há décadas, exercem suas atribuições com dignidade, zelo, presteza e dedicação, o SINDSJUS:
1- Determinou à assessoria jurídica do SINDSJUS que emita nota técnica jurídica quanto a oportunidade, conveniência e, principalmente, a legalidade dos atos em questia e que adotasse, de imediato, os remédios jurídicos administrativas e judiciais que entendesse necessários, caso as medidas adotadas pela Corregedoria estejam de testilha com os preceitos legais.
2- Solicitou à Corregedoria e à Presidência do TJPI cópia do ofício nº 422/2015 que, segundo matéria publicada no Portal 180 graus, de autoria do jornalista Daniel Silva, o Presidente do TJPI o enviou à Corregedoria acostado de lista de servidores que atuam na sede do Tribunal a serem lotados em unidade judiciárias de primeiro grau, conforme ofícios nº 87/2015 e 88/2015, protocolados na data de 02 de junho, sob os nº 0157739 e 0106567, respectivamente na Presidência e na Corregedoria.
E, em reunião, nesta data, da diretoria do SINDSJUS com servidores alcançados diretamente pelas medidas da Corregedoria, decidiu-se pela manifestação pública de objeção aos infames atos, a qual se dará na próxima segunda-feira, 08 de Junho de 2015, em frente ao Fórum Civel e Criminal de Teresina-PI, a partir das 7:00 hs, e por medidas formais junto à Corregedoria com o fito de revogar ou suspender tais medidas, como soi aconteceu, a priori, através do requerimento administrativo protocolado na data de hoje, sob o nº 0106681, vebis:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, sediado na Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral, Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula nº 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO:
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí atua pautado na luta pelos direitos, interesses e melhorias para a categoria dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de tal maneira que, sempre busca defender os interesses de seus filiados, acompanhando atentamente a situação destes servidores perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Primeiramente, impende asseverar que a Diretoria do SINDSJUS tomou conhecimento, somente após a disponibilização do Diário da Justiça nº 7.754, disponibilizado no dia 29 de maio de 2015, e com publicação em 01 de junho de 2015, do Provimento nº 09, de 29 de maio de 2015, a qual estabeleceu regras gerais sobre a redistribuição de servidores do Judiciário piauiense, e da Portaria nº 696, de 29 de maio de 2015, que fixa alguns casos concretos, que serão levados a afeito por esta Douta Corregedoria.
A edição do aludido provimento e da mencionada portaria ocorreram ao largo do SINDSJUS e do conjunto dos servidores, posto que esta entidade sindical não teve a oportunidade de apresentar sugestões e nem de defender os interesses dos servidores ora representados.
Repisa-se, durante a edição do Provimento nº 09, de 29 de maio de 2015, e da Portaria nº 696, de 29 de maio de 2015, não houve qualquer diálogo/debate entre os membros da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, SINDSJUS e servidores, quer seja no tocante à oportunidade, conveniência e motivação para a confecção de tais atos, ou quer seja quanto a fixação dos critérios utilizados para redistribuir, nesse primeiro momento, 26 (vinte e seis) servidores.
In casu, de forma arbitrária, temerária e constrangedora, muitos servidores estão sendo compelidos a deixarem seus locais de trabalho, nos quais, muitos deles, há décadas exercem suas atribuições com dignidade, zelo, presteza, dedicação e decoro.
Tais atos parecem carecer de impessoalidade e finalidade administrativa, haja vista que na próxima segunda-feira (08/06/15) será apreciado na sessão extraordinária de julgamento de caráter administrativo do Egrégio Tribunal Pleno do TJPI, Projeto de Resolução que visa encaminhar anteprojeto de lei ao Poder Legislativo estadual, propondo a reestruturação do quadro de pessoal efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Destarte, considerando que inexistiu qualquer discussão entre os membros da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, SINDSJUS e servidores, no momento da edição de tais atos, é imperiosa a imediata revogação do Provimento nº 09, de 29 de maio de 2015, e da Portaria nº 696, de 29 de maio de 2015.
Noutro passo, considerando que Egrégio Tribunal Pleno do TJPI ainda não concluiu a apreciação do Projeto de reestruturação do quadro de pessoal efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, resta claro não ser o melhor momento para a edição dos aludidos atos administrativos.
2 – DO PEDIDO:
ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, requer que se digne Vossa Excelência a:
1) determinar a IMEDIATA REVOGAÇÃO do Provimento nº 09, de 29 de maio de 2015, e da Portaria nº 696, de 29 de maio de 2015, bem como do edital de convocação publicado às fls.3/4 do Diário da Justiça nº 7.757, e da portaria nº 720/2015, posto que tais atos foram editados sem qualquer diálogo/debate entre os membros da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, SINDSJUS e servidores, o que fere a democracia e a dignidade dos servidores;
2) Ad argumentandum tantum, caso Vossa Excelência não acate o pedido anterior, seja determinado a IMEDIATA SUSPENSÃO dos efeitos do Provimento nº 09, de 29 de maio de 2015, e da Portaria nº 696, de 29 de maio de 2015, bem como do edital de convocação publicado às fls.3/4 do Diário da Justiça nº 7.757, e da portaria nº 720/2015, até que seja definitivamente concluída a votação do Projeto de reestruturação do quadro de pessoal efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
Eis os termos em que requer e espera deferimento.
Teresina, 05 de junho de 2015
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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS