02/06/2015 às 18h01min - Atualizada em 02/06/2015 às 18h01min
Redistribuição de servidores é feita ao largo do SINDSJUS e do conjunto dos servidores
Após tomar conhecimento, através do DJ nº 7.754, disponibilizado sexta-feira, 29 de maio de 2015, publicação: segunda-feira, 01 de junho de 2015, do Provimento nº 09, de 29 de maio de 2015, a qual estabeleceu regras gerais sobre a redistribuição de servidores do Judiciário piauiense, e da Portaria nº 696, de 29 de maio de 2015, que fixa alguns casos concretos, que serão levados a afeito, a diretoria do SINDSJUS se dirigiu, na manhã de ontem, 1º de junho, à Corregedoria Geral de Justiça com o escopo de demonstrar a preocupação da entidade e da categoria com a medida ora adotada, bem assim no sentido de conhecer melhor as novas regras de redistribuição dos servidores, haja vista que o SINDSJUS não teve prévio conhecimento da matéria.
Na oportunidade, a Diretoria do SINDSJUS foi recebida pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara e Dr. José Airton Medeiros, os quais procuraram tranquilizar a diretoria do SINDSJUS e os servidores, sustentando que a medida é legal, necessária, e não fere direitos dos servidores, e que se tratava apenas da redistribuição de 26 servidores e que a matéria havia sido discutida com os servidores que seriam alcançados pela medida e que, inclusive, muitos deles têm interesse na medidas.
Contudo, a despeito das afirmações dos Juízes Auxiliares da Corregedoria de que a medida alcançaria apenas 26 servidores, tomamos conhecimento, na tarde de ontem, 1º de junho, de que, na verdade, não se trata apenas de 26 servidores, mas de 117 servidores, conforme notícia veiculado no Portal 180 graus, de autoria do jornalista Daniel Silva, intitulada“ Corregedoria define regras para lotar 91 servidores do TJPI no 1º grau”, posto que, de acordo com a matería, o Presidente do TJPI enviou à Corregedoria o ofício nº 422/2015, no qual “estabelece a lista de servidores a serem lotados em unidades judiciárias de primeiro grau.” Ainda, segundo a matéria do jornalista Daniel Silva “a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí definiu as regras para lotação de 91 servidores que hoje atuam na sede do Tribunal em unidades judiciárias de primeiro grau.”
Assente-se que a redistribuição na forma estabelecida pela Corregedoria no provimento nº 09/20015 e na Portaria nº 696/2015, à guisa de uma análise mais profunda, nos parece não atender à finalidade estabelecida no caput do art.39-A da Lei Complementar nº 13/94, nem aos preceitos estabelecidos nos incisos do aludido artigo.
Desta forma, a Diretoria do SINDSJUS, em reunião extraordinária realizada na data de hoje, decidiu:
1- Solicitar à Corregedoria e à Presidência do TJPI cópia do ofício nº 422/2015 que, segundo a matéria publicada no Portal 180 graus, de autoria do jornalista Daniel Silva, o Presidente do TJPI enviou à Corregedoria o ofício nº 422/2015, no qual estabelece a lista de servidores qua atuam na sede do Tribunal a serem lotados em unidade judiciárias de primeiro grau, conforme ofícios nº 87/2015 e 88/2015, protocolados na data de hoje, sob os nº 0157739 e 0106567, respectivamente na Presidência e na Corregedoria;
2- Determinar à assessoria jurídica do SINDSJUS que emita nota técnica jurídica quanto a oportunidade, conveniência e, principalmente, a legalidade do Provimento nº 09/2015 e da Portaria nº 696/2015, bem como dos atos neles contidos;
3- Determinar, outrossim, à assessoria jurídica do SINDSJUS que adote, de imediato, as medidas administrativas e judiciais que entender necessárias, caso as medidas adotadas pela Corregedoria estejam em desconformidade com os preceitos legais.