02/06/2015 às 18h00min - Atualizada em 02/06/2015 às 18h00min

Síntese do regulamento do Complexo de Veraneio do SINDSJUS

                              
                  SINTESE DO REGULAMENTO DO COMPLEXO DE VERANEIO DO SINDSJUS

            Visando facilitar o entendimento do regulamento do Complexo de Veraneio do SINDSJUS, confeccionamos uma síntese do mesmo, o qual já havia sido publicado no sitio eletrônico desta entidade, em 30 de janeiro de 2015 e  vigora desde o dia 1º de fevereiro de 2015.

Este regramento institucional denomina-se  REGULAMENTO DO COMPLEXO DE VERANEIO – RCV.

De acordo com o Art. 2º, o Complexo fica dividido em:

1 - Colônia de Férias, que se subdivide em:
a) Edifício de 12 apartamentos, cada um com capacidade para acomodar 08 pessoas, sendo 04 em camas, e 04 com opções de rede.
b) Dois pavimentos com 10 chalés, sendo 1 adaptado para Pessoa com Necessidades Especiais-PNE, cada um com capacidade para acomodar 08 pessoas, sendo 04 em camas, e 04 com opções de rede.

2 - casa de praia, com capacidade para acomodar 15 pessoas, sendo 05 em camas, e 10 com opção de rede.

A inscrição obedecerá ao que segue:
De acordo com o Art. 5º do RCV, o filiado tem que se inscrever entre os dias 1º e 7 do mês anterior, para concorrer no mês seguinte.
Exemplo: Filiado que pretende ir em Julho, tem que se inscrever no mês anterior, ou seja, entre os dias 1º e 7 de Junho. Se o dia 7 não for dia útil, a incrição fica prorrogado para  o primeiro dia útil seguinte.

Os sorteios serão realizados no primeiro dia útil seguinte ao final das inscrições, às 10:00 hs, na sede administrativa do SINDSJUS.  É o que determina o Art. 6º do RCV.

O filiado deve participar do sorteio, conf. o parágrafo 2º, do Art. 6º do RCV. Caso ele não possa participar deve se informar sobre o resultado. É exigência do Art. 7º do RCV.

O sorteado deve confirmar a reserva feita no prazo de 5 dias. Para isso deve fazer um “depósito” no valor das diárias, na conta SINDSJUS, e apresentar o comprovante na secretaria da entidade, ou assinar um “termo de autorização para desconto em folha de pagamento” do filiado. Disciplina do § 1 do Art. 7º RCV.

Caso os sorteados para as vagas não confirmem a reserva dentro do prazo de 5 dias, subtende-se que o mesmo desistiu, autorizando o sindicato a chamar, na ordem do sorteio, os suplentes até encerrar a lista de suplentes. Caso esta lista seja encerrada, sem confirmação, o sindicato passa a chamar os sorteados para a lista de espera, feita no terceiro sorteio.

Após o sorteado cumprir as exigências supra,  receberá do SINDSJUS uma “Guia de Hospedagem”, que receberá um número único, que o autoriza a acessar a unidade do Complexo de Veraneio, conf. Art. 9º do RCV.

Ao chegar no Complexo de Veraneio, o usuário deve se apresentar, com documento com foto, ao funcionário  do complexo que ajudará na escolha de uma unidade do seu sorteio. De acordo com o Art. 10 do RCV, o Veranista assinará um “Termo de Responsabilidade” fazendo um “Check List para Hospedagem”, onde consta: a unidade, os utilitários disponíveis na unidade, a data e hora da entrada, e quando sair, a data e hora da saída, assinatura a funcionário  e do veranista.

 Ao sair do Complexo de Veraneio o veranista deve chamar o funcionário  para entregar a unidade, conforme foi recebida, e caso haja algum problema causado pelo usuário, ou algum acompanhante dele, deve conversar com o funcionário  para resolver o problema. Caso tenha quebrado alguma coisa deve repará-la.

 O horário de entrada no complexo é de 10 às 22h do dia da reserva e a saída até as 8h do dia seguinte.

Teresina-PI, 1º de junho de 2015
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