08/05/2015 às 17h51min - Atualizada em 08/05/2015 às 17h51min
Des.Landim encaminha cópia do projeto de reestruturação ao SINDSJUS
O Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, atendendo solicitação do SINDSJUS, feita através do ofício nº 79/2015, abaixo transcrito, encaminhou a esta entidade sindical, no final do expediente de ontem, 7/5/15, cópia da resolução e do projeto de lei que visa alterar a Lei Complementar Estadual nº 115/2008 - que dispõe sobre o plano de carreiras e remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Projeto de Reestruturação), que seria votado na sessão administrativa do dia 30 de abril do corrente ano, sem que o SINDSJUS tivesse conhecimento de seu conteúdo, mas foi adiado em razão do pedido de vista de Sua Excelência Vice-Presidente do TJPI.
O conteúdo do mencionado projeto será lido na reunião ordinária da diretoria do SINDSJUS que será realizada logo mais, às 7:30 horas, na sala de reunião do SINDSJUS.
OF. 79/2015
Teresina, 4 de maio de 2015
À Sua Excelência o Senhor
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Centro Cívico – Teresina-PI
ASSUNTO: Solicitação de cópia integral do Projeto de Resolução – Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008- dispõe sobre o plano de carreiras e remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências – (Projeto de Reestruturação)
Excelentíssimo Senhor Desembargador,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJ/PI, vem através deste, solicitar que se digne Vossa Excelência a fornecer a esta entidade sindical cópia integral do Projeto de Resolução – Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008- dispõe sobre o plano de carreiras e remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências – (Projeto de Reestruturação).
Esclarecemos que tal formalidade se dá em função de que os autos da supracitada resolução e do projeto de lei encontram-se com Vossa Excelência, em decorrência de pedido de vista, ocorrido na sessão administrativa do egrégio Tribunal pleno o dia 30 de abril de 2015.
Noutro passo, ressaltamos que a tentativa em busca da cópia da mencionada resolução e do projeto de lei é reflexo da preocupação dos servidores, os quais diuturnamente buscam esta entidade sindical para conhecer os termos da reestruturação do quadro de servidores do Poder Judiciário piauiense que está sendo elaborada, de forma unilateral, pelo Presidente do TJPI, sem a mínima participação da categoria ou mesmo da entidade sindical que a representa, a qual sequer teve acesso ao conteúdo da redação do projeto que seria votado no último dia 30, malgrado as reiteradas tentativas levadas a efeito pela diretoria do SINDSJUS, consoante se vê do Ofício nº 75/2015 (cópia anexa).
Ademais, deve ser dito que esta não é a primeira vez que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, tenta aprovar o projeto de reestruturação do quadro de servidores do Judiciário piauiense sem o conhecimento da categoria ou da entidade de classe que a representa. Tal tentativa ocorreu na sessão administrativa do dia 19 de fevereiro de 2015, em que o aludido projeto seria apreciado, com pauta publicada no dia 19 de fevereiro de 2015, ou seja, na mesma data em que o projeto seria apreciado, sem que os servidores ou a entidade sindical tivesse o mínimo conhecimento do aludido projeto, o que ensejou o pedido de retirada de pauta elaborado pelo SINDSJUS, conforme expediente administrativo registrado sob o nº 0153563 (cópia anexa).
Por fim, elucidamos que após o projeto ter sido retirado de pauta no dia 19/02/2015 e o SINDSJUS ter obtido êxito no acesso ao seu conteúdo, disponibilizou o referido projeto de lei em seu sítio eletrônico, de modo que fosse possível aos servidores tomarem conhecimento do texto e, caso desejassem, que também encaminhassem suas propostas no tocante à reestruturação à esta entidade.
Desta feita, após ouvir os servidores, o SINDSJUS preparou um rol de sugestões referentes à reestruturação do quadro de pessoal do TJ/PI, e as encaminhou ao presidente do Poder Judiciário estadual piauiense, através do ofício nº 49/2015 datado de 18/03/2015 (cópia anexa), na expectativa de que Sua Excelência dispensasse o apoio necessário para a aprovação das alterações ali sugeridas, no entanto, a entidade sindical não obteve qualquer informação a respeito do encaminhamento dado às sugestões apresentadas, inobstante as reiteradas incursões do SINDSJUS nesse sentido.
ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, e em nome dos princípios que regem a administração pública, mormente o da publicidade, esta entidade sindical requer que lhe seja fornecida cópia do inteiro teor do referido projeto de resolução e do projeto de lei.
Sem mais para o momento, apresentamos a V. Exa. Protestos de elevada estima e consideração.
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS