O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, após tomar conhecimento, oficialmente, de que o Presidente do TJ/PI destinou grande parte do Orçamento atual e pretende destinar outra grande parte do próximo orçamento para atender aos interesses dos magistrados, o que pode comprometer os pleitos da classe dos servidores, esta entidade sindical antecipou o pedido para que o TJ/PI implante os pleitos da categoria, que deveria ser feito após a votação do orçamento, conforme se vê do protocolo nº 0151529, de 16.12.14
A antecipação do pedido tem como escopo alertar o presidente da insustentável situação funcional e financeira dos servidores, caso Sua Excelência não atenda os pleitos da categoria, posto que o SINDSJUS e os servidores não suportam mais serem discriminados e injustiçados pelo TJ/PI.
O presidente do SINDSJUS, diante de coisas desse jaez, está tentando marcar uma reunião com o presidente do TJPI, antes do recesso forense, para tratar pessoalmente dos pleitos da categoria, porém, a assessoria do Presidente não confirmou essa possiblidade, até o momento.
Desse modo, aguardamos que o Presidente do TJPI recepcione os pleitos da categoria, evitando, assim, que o já apenado jurisdicionado piauiense venha a sofrer com uma inevitável paralisação dos serviços da justiça piauiense, caso Sua Excelência, o presidente do TJPI, não cumpra os compromissos assumidos com os servidores e suas entidades representativas, a saber, tratar todas as categorias laborais do poder Judiciário piauiense de forma isonômica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas:
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO:
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí atua pautado na luta pelos interesses e melhorias para a categoria dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de tal maneira que, sempre busca defender os interesses de seus filiados, acompanhando atentamente a situação destes servidores perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Isto posto, assevera-se que o SINDSJUS acompanhou, atentamente, o pronunciamento de Vossa Excelência durante a sessão administrativa do egrégio Tribunal pleno do TJ/PI do dia 15 de dezembro, em que Vossa Excelência informou à classe dos magistrados que, recentemente, determinou o pagamento de duas parcelas da PAES e que havia implantado e pago uma parcela e meia do auxílio moradia, e que havia mais: estava determinando o pagamento de mais três parcelas da PAES, uma da URV e duas parcelas e meia do auxílio moradia, ainda neste mês de dezembro.
Já para a combalida categoria dos servidores, Vossa Excelência anunciou apenas um reajuste de R$ 200,00 (duzentos reais) no auxílio alimentação, o que equivale a um corte de 50% na proposta original aprovada pelo egrégio Tribunal pleno no orçamento do Poder Judiciário piauiense para o ano de 2015, que foi de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Numa rápida projeção, constata-se que os valores destinados para pagamento de vantagens à classe dos magistrados são bastante vultosas e beira a cifra de dezenas de milhões de reais, algumas, inclusive, desprovidas de dotação orçamentária e financeira, além da falta de regulamentação, como o auxílio moradia, que deveria ter sido regulamentado pelo egrégio Tribunal pleno, a fim de evitar que alguns magistrados viessem a percebê-la irregularmente.
Ora, Excelência, permissa vênia, essas vultosas quantias que Vossa Excelência está destinando à classe dos magistrados piauienses não é proveniente de fatos do acaso e nem de obras da natureza, e sim do denodo de todas as classes que compõem o Poder Judiciário do Estado do Piauí, e, principalmente, do grande esforço da classe dos servidores, os quais na maioria das vezes, trabalham em locais indignos e sem condições mínimas de funcionamento, bem como atuam numa jornada de trabalho sobre-humana, já que, como é do conhecimento de Vossa Excelência, o quantitativo de servidores é insuficiente, com carência de mais de dois mil servidores em todas as comarcas do Piauí, à mingua de concurso público, sob alegação da falta de recursos, quando na verdade, fica mais uma vez evidenciado que esses recursos são sub-repticiamente guardados para fazer face a pagamentos de vantagens à classe dos magistrados, todo final de ano, em detrimento da classe dos servidores e do Jurisdicionado, que possuem prestação jurisdicional capenga e, justamente por motivos que tais, a pior do país.
Reverbere-se que os servidores do Judiciário piauiense não suportam mais tamanha discriminação e injustiças e, em frenesi, estão se insurgindo contra esses atos, procurando, diariamente, esta entidade sindical, demonstrando indignação e exortando o SINDSJUS a adotar medidas no sentido de que seus pleitos, a exemplo dos da classe dos magistrados, também sejam atendidos.
2 – DO PEDIDO:
ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, o SINDSJUS requer que se digne Vossa Excelência a:
1- Editar portaria reajustando em 50% o auxílio alimentação, a indenização de transporte e em 33% o auxílio saúde, ainda neste mês de dezembro;
2- Encaminhar Projeto de Resolução ao pleno do TJPI, na primeira sessão administrativa, a partir desta data, visando a encaminhar anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa piauiense propondo o reajuste de 10% nos subsídios dos servidores do Judiciário piauiense, a partir de janeiro de 2015;
3- Encaminhar Projeto de Resolução ao pleno do TJPI visando encaminhar anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa piauiense, propondo a equiparação da gratificação de Secretário de Vara com a de diretor de secretaria; Implantação da gratificação de produtividade; extensão do auxílio saúde aos aposentados e pensionistas e reajuste da insalubridade e da periculosidade;
4- Determinar a forma de pagamento, aos servidores, dos valores apurados em face da diferença salarial originada da sistemática da progressão (“o hipocorístico (sic) processo dos pauzinhos”), devendo tal pagamento ter início ainda neste mês de dezembro, em valores assemelhados aos destinados para pagamento aos magistrados, ,a título de Paes, URV e Auxílio Moradia.
Eis os termos em que, data máxima venia, requer e espera deferimento.
Teresina, 16 de Dezembro de 2014.
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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS