05/12/2014 às 16h58min - Atualizada em 05/12/2014 às 16h58min

SINDSJUS requer que a portaria de enquadramento dos antigos Oficiais Judiciários seja editada e publicada ainda neste ano


O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS protocolou, na data de ontem, 04.12,  expediente administrativo  (protocolo nº  0151148) em que requer à Presidência do TJ/PI que adote as providências necessárias no sentido de que os antigos Oficiais Judiciários beneficiados com a Lei nº 6.582, de 23 de setembro de 2014, sejam enquadrados na categoria de Analista Judiciário ainda neste ano, conforme se vê abaixo:


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ


SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.
1- DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO DA DEMANDA:

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí atua pautado na luta pelos interesses e melhorias para a categoria dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de tal maneira que, sempre busca defender os interesses de seus filiados, acompanhando atentamente a situação destes servidores perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Isso posto, assevera-se que no Recurso Administrativo registrado sob o nº 129021/2013 - TJPI, interposto pelo SINDSJUS nos autos do Processo Administrativo nº 86808/2011 – TJPI, foi requerido que os ocupantes do cargo de Oficial Judiciário, todos técnicos judiciários, os quais ingressaram no quadro funcional do TJPI ocupando o grupo PJ/AI, passassem a ocupar o grupo funcional de Analistas Judiciários.

Tal pedido teve como fundamento o fato de que o cargo de Oficial Judiciário recebia tratamento isonômico em relação ao cargo de Escrevente Cartório, uma vez que os mesmos possuíam atribuições semelhantes, sendo exigido de seus ocupantes o mesmo nível de escolaridade.

A isonomia entre os cargos findou com o advento da Lei nº. 5.545/06 e ratificado pela Lei Complementar nº. 115/08, uma vez que, em decorrência destas, os Escreventes Cartorários foram alçados ao grupo funcional de Analistas Judiciários e os Oficiais Judiciários continuaram a integrar o grupo funcional de Técnicos Judiciários.

Assim, em 03 de abril de 2014, acordaram os componentes do Tribunal Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pelo SINDSJUS, para determinar que a presidência do TJPI edite resolução propondo anteprojeto de lei, com o escopo de alterar a Lei Complementar nº 115/2008, incluindo o cargo de Oficial de judiciário, na categoria de Analista Judiciário, sendo estes excluídos do art. 69 dessa lei e incluídos no art. 66, e, por conseguinte, seu envio à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, após aprovação pelo Pleno do TJPI.

O Acórdão que decidiu pela inclusão dos antigos Oficiais Judiciários na categoria de Analista Judiciário foi publicado no dia 02 de maio de 2014 (DJPI nº. 7.501).

Já o anteprojeto de lei aprovado pelo egrégio Tribunal Pleno do TJPI na sessão administrativa do 03 de julho de 2014, que visava elevar os antigos Oficiais Judiciários ao grupo funcional de Analistas Judiciários, somente foi à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí no dia 08 de julho de 2014.

Após todo o trâmite legislativo, sancionou-se e publicou-se a Lei nº 6.582, de 23 de setembro de 2014, elevando-se os Oficiais Judiciários à categoria de Analista Judiciário.

No art. 3º da Lei nº 6.582, de 23 de setembro de 2014, foi asseverado que os efeitos financeiros desta Lei ocorrerão a partir exercício financeiro seguinte ao de sua aprovação.

DESTA FEITA, FACE A PROXIMIDADE DO INÍCIO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE AO DA APROVAÇÃO DA LEI Nº 6.582, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014, O SINDSJUS REQUER QUE VOSSA EXCELÊNCIA DETERMINE QUE SEJAM TOMADAS TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS AO CASO, MORMENTE NO QUE TANGE AO ENQUADRAMENTO DE TODOS OS ANTIGOS OFICIAS JUDICIÁRIOS NA CATEGORIA DE ANALISTA JUDICIÁRIO.

2 – DO PEDIDO:

ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, por força da Lei nº 6.582, de 23 de setembro de 2014, requer que se digne Vossa Excelência a determinar que SEJAM TOMADAS TODAS AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE TODOS OS ANTIGOS OFICIAIS JUDICIÁRIOS SEJAM IMEDIATAMENTE ENQUADRADOS NA CATEGORIA DE ANALISTA JUDICIÁRIO, BEM COMO, SEJA GARANTINDO OS EFEITOS FINANCEIROS PARA O INÍCIO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO VINDOURO, OU SEJA, A PARTIR DE JANEIRO DE 2015.

Eis os termos em que requer e espera deferimento.

Teresina, 03 de dezembro de 2014


________________________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90