24/11/2014 às 16h56min - Atualizada em 24/11/2014 às 16h56min

SINDSJUS REITERA PEDIDO DE CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE PLANTÃO.


O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS protocolou, na sexta-feira última,  ofício ao Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, Des. Sebastião Ribeiro Martins (protocolo nº 0102758),  solicitando de Sua Excelência empenho e celeridade na criação do núcleo de Plantão Judicial de 1º Grau de Jurisdição, conforme se vê abaixo:

Ofício nº 193/2014

                                                                                                            Teresina, 20 de novembro de 2014.


A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Nesta Capital

ASSUNTO: Criação do Núcleo de Plantão Judicial de 1º Grau de Jurisdição.

Senhor Desembargador Corregedor,

Conforme fora informado à Vossa Excelência, através do Ofício nº 166/2014, o Sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS realizou Assembleia Geral Extraordinária com o conjunto de servidores do TJPI, para discussão e deliberação a respeito das medidas a serem adotadas ante à atitude da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, que alterou o Plantão Judiciário de 1º Grau de Jurisdição através de Provimento. Tal Assembleia Geral ocorreu com indicativo de retomada do movimento paredista ou de insurgência contra a forma imposta no Plantão Judiciário do 1º Grau de Jurisdição, a qual ocorreu no dia 26 de setembro de 2014, sendo realizada no auditório do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina – PI.

Na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 26 de setembro de 2014, a categoria dos servidores do TJPI decidiu por conceder o prazo de 10 (dez) dias para que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí cumprisse a proposta ofertada aos servidores do TJPI e aceita por estes, criando um núcleo de plantão, com servidores lotados unicamente para o fim de cumprimento do Plantão Judiciário de 1º grau, sob pena de em não sendo cumprida a citada proposta, ser realizada nova Assembleia Geral com o escopo de deliberarem acerca de uma paralização em todo o âmbito da Justiça estadual piauiense.

Antes do término do prazo de 10 (dez) dias, concedido pelos servidores do TJPI, o corpo diretivo da Corregedoria assinalou positivamente quanto a criação do núcleo de plantão do 1º Grau de Jurisdição do TJPI, para tanto, solicitou do SINDSJUS fosse encaminhado por esta entidade sindical uma proposta de criação do núcleo plantão.

Desta feita, a diretoria do SINDSJUS instituiu comissão de servidores para subsidiar a entidade na elaboração de um projeto de proposta para a criação do núcleo de plantão judicial de 1º grau

Após sucessivas reuniões e debates, a mencionada comissão finalizou os trabalhos no dia 21 de outubro de 2014, com a apresentação do esboço de proposta de anteprojeto de lei para criação do núcleo de plantão judicial de 1º grau de Jurisdição da Justiça piauiense, cuja proposta foi acatada na íntegra pela Diretoria do SINDSJUS, sendo entregue à Vossa Excelência no dia 22 de outubro de 2014, através do Ofício nº 181/2014.

Ocorre que, após decorrido quase um mês da data da entrega da proposta, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí ainda não demonstrou efetivamente qualquer afinco na criação da núcleo de plantão do 1º grau de jurisdição.

Sendo assim, solicitamos de Vossa Excelência empenho e celeridade na criação do sobredito núcleo de plantão, o qual há muito já era para ter sido instituído, posto que, fora uma das propostas que impulsionou a suspensão do movimento grevista deflagrado pela categoria dos servidores no corrente ano.

Sem mais para o momento, apresentamos a V. Exa. Protestos de estima e consideração.

Respeitosamente,



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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS
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