03/10/2014 às 16h46min - Atualizada em 03/10/2014 às 16h46min

TJPI concede ponto facultativo a servidor com domicílio eleitoral a partir de 150 Km do domicílio de sua lotação .

 O presidente do TJPI, Des. Raimundo Eufrasio Alves Filho, acatou, em parte, pedido do SINDSJUS e concedeu ponto facultativo, no próximo dia 6, aos servidores do Judiciário piauiense, cujo domicílio eleitoral localiza-se a uma distância a partir de 150 Km do domicílio de lotação, exceto àqueles que se encontram de plantão, conforme portaria n.2.550 publicada no DJ que circula hoje.
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