25/09/2014 às 16h42min - Atualizada em 25/09/2014 às 16h42min

SINDSJUS informa ao TJ/PI sobre a assembleia do dia 26, os motivos de sua realização e as consequências que poderão advir


O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí - SINDSJUS,  oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (protocolo nº 014/946), informando sobre a realização da Assembleia Geral Extraordinária marcada para o próximo dia 26, os motivos de sua realização e as consequências que poderão advir em razão da Corregedoria Geral de Justiça não ter cumprido a proposta apresentada por ela própria aos servidores e às entidades de classe que os representam, durante o movimento paredista ocorrido no início deste ano, conforme se vê abaixo:


Ofício nº 165/2014

                                                                                                  Teresina, 23 de setembro de 2014

A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí

ASSUNTO: Comunicação de assembleia geral extraordinária da categoria com indicativo de retomada do movimento paredista.

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
 
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, no início do corrente ano os Servidores do Judiciário piauiense deflagraram uma greve geral no âmbito da Justiça piauiense, em razão da recusa dos então gestores do TJ/PI a conceder reajuste no subsídio e em outras vantagens remuneratórias a que tem direito os servidores, bem como em razão da edição da resolução nº 11, de 29 de agosto de 2013, que alterou o plantão judiciário de 1º grau e impões aos servidores do Poder Judiciário do Piauí uma jornada de trabalho sobre-humana.

Visando pôr fim ao movimento paredista, a presidência do TJ/PI e a Corregedoria Geral da Justiça apresentaram algumas propostas, as quais, após debatidas em assembleia, foram aceitas pelos servidores e pelas entidades de classe que os representam, o que ocasionou a suspensão do movimento paredista, pelo prazo de 30 dias, a fim de que as mesmas fossem implementadas.

As propostas apresentadas pela Presidência do TJ/PI foram todas cumpridas, tanto pela então presidente, Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, como por Vossa Excelência.
 
Entretanto, a única proposta apresentada pela Corregedoria, que era a de encaminhar um projeto de resolução ao egrégio Tribunal Pleno para alterar a resolução nº 11/2013, com a criação de um núcleo de plantão, com servidores específicos para cumprimento do Plantão Judiciário de 1º grau, não foi cumprido, inobstante as reiteradas tentativas levadas a efeito por esta entidade sindical, com expedição de mais 08 (oito) ofícios à Corregedoria, no sentido de que aquele órgão cumprisse a sobredita proposta, conforme se pode constatar dos autos de pedido de providência nº 0000678-23.2014.8.18.0139, em tramitação naquela douta Corregedoria.

Pelo Contrário, ao invés de honrar o compromisso assumido com os servidores e com as entidades de classe que os representam, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí preferiu alterar o Plantão Judiciário de 1º grau através de Provimento, ad nutum, unilateral e arbitrariamente, à mingua da voz dos servidores e da das entidades que os representam, violando, inauditamente, direitos e garantias individuais e coletivos insculpidos na nossa Carta Magna e impondo, de forma ilegal e inconstitucional, aos servidores do Judiciário piauiense, uma jornada de trabalho desumana.

Assim sendo, não restou a esta entidade outra alternativa senão marcar uma Assembleia Geral Extraordinária com a categoria para discussão e deliberação a respeito das medidas a serem adotadas ante a situação em tela, com indicativo de retomada do movimento paredista ou de insurgência contra a forma imposta no Plantão Judiciário de 1º grau, com a suspensão das atividades dos servidores do Judiciário piauiense, exclusivamente no que diz respeito ao cumprimento do Plantão Judiciário do 1º grau, a qual acontecerá no dia 26 de setembro de 2014, no auditório do Tribunal do Júri do Fórum Civil e Criminal da Comarca de Teresina, às 09:00 horas, em primeira convocação, com a maioria de filiados presentes, e às 09:30 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de servidores presentes.

Sem mais para o momento, renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.


Respeitosamente,


_____________________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS
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