29/09/2014 às 16h41min - Atualizada em 29/09/2014 às 16h41min
SINDSJUS comunica decisão da assembleia dos servidores ao TJ/PI
Logo após a realização da assembleia geral extraordinária realizada no dia 26 de setembro de 2014, O SINDSJUS protocolou expediente ao Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, Presidente do TJ/PI, e ao Corregedor Geral da Justiça, Des. Sebastião Ribeiro Martins, informando-os da decisão da categoria de fazer uma nova assembleia para deliberar sobre uma paralisação nas atividades dos servidores do Judiciário piauiense, caso a Corregedoria não cumpra a proposta apresentada de criação do núcleo de plantão, no prazo de 10 (dez) dias.
Veja, na íntegra o ofício encaminhado à Corregedoria, protocolado sob o nº 0101631, em 26.09.14:
Ofício nº 170/2014
Teresina, 26 de setembro de 2014
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Comunicado de decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de setembro de 2014.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, vem através deste, comunicar a Vossa Excelência que o corpo de servidores do TJPI, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária realizada hoje, dia 26 de setembro de 2014, na qual foi discutido e deliberado as medidas a serem adotadas ante a atitude da Corregedoria em não cumprir a única proposta apresentada por essa douta Corregedoria, que era a de encaminhar um projeto de resolução ao egrégio Tribunal Pleno para alterar a resolução nº 11/2013, com a criação de um núcleo de plantão, com servidores específicos para cumprimento do Plantão Judiciário de 1º grau, decidiram o seguinte:
1 – Conceder prazo de 10 (dez) dias para que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí cumpra a proposta ofertada aos servidores do TJPI e aceita por estes, criando um núcleo de plantão, com servidores lotados unicamente para o cumprimento do Plantão Judiciário de 1º grau, haja vista que foi um dos motivos que impulsionou a suspensão do movimento paredista realizada no corrente ano;
2 – Em caso de não cumprimento da proposta de criação do núcleo de plantão pela Corregedoria no prazo acima assinalado, resolveram os servidores pela realização de nova Assembleia Geral com o escopo de deliberam acerca de uma paralisação em todo o âmbito da Justiça estadual piauiense;
Sem mais para o momento, apresentamos a V. Exa. Protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS