22/09/2014 às 16h38min - Atualizada em 22/09/2014 às 16h38min
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINÁRIA
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ - SINDSJUS/PI EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINÁRIA
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS, tendo em vista que a CORREGEGORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ NÃO CUMPRIU a proposta apresentada por ela própria e aceita pelos servidores e pelas entidades que os representam, a qual foi uma das causas de suspensão da greve deflagrada pela categoria no mês de março do corrente ano, tendo a Corregedoria se incumbido de encaminhar ao egrégio Tribunal Pleno do TJ/PI projeto de resolução para alteração da resolução nº 11/2013, com a criação de um núcleo de plantão, com servidores específicos para o cumprimento do plantão judiciário do primeiro grau;
CONSIDERANDO que, ao invés de honrar o compromisso assumido com os servidores e com as entidades de classe que os representam, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí preferiu alterar o plantão Judiciário de primeiro grau através de Provimento, ad nutum, unilateral e arbitrariamente, à míngua da voz dos servidores e da das entidades que os representam, violando, inauditamente, direitos e garantias individuais e coletivos insculpidos na nossa Carta Magna e impondo, de forma ilegal e inconstitucional, aos servidores do Judiciário piauiense, uma jornada de trabalho sobre-humana e que beira à escravidão;
CONSIDERANDO que, além de violar direitos legítimos dos servidores do Judiciário piauiense garantidos por lei estadual, como a uma jornada de trabalho de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira (Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014) e de violar direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, como o direito à dignidade da pessoa humana, dentre outros, o regime de plantão instituído no âmbito do primeiro grau da Justiça piauiense, ainda é gracioso e desnecessário, posto não haver demanda judicial no aludido plantão, conforme asseverou a própria Corregedoria Geral da Justiça, através de seu representante na Assembleia Geral Ordinária realizada pelo SINDSJUS no último dia 12;
CONSIDERANDO, ainda, que na nossa legislação não há previsão legal para que os Servidores do Judiciário piauiense cumpram jornada de trabalho diversa da estabelecida pela Lei nº 6.543/2014, mormente no que diz respeito à jornada de trabalho sob a forma de sobreaviso;
CONSIDERANDO, num paroxismo legal, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, art. 5º, II, da CF/88;
CONSIDERANDO, releve-se, que a submissão das entidades de classe e dos servidores a situações que tais, poderá resultar em sérios e irreparáveis prejuízos às conquistas já obtidas pela categoria, a exemplo da jornada de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas fixadas por lei, além do perigo do efeito multiplicador e nefasto que terá como corolário a frustração dos acordos futuros com a cúpula do Poder Judiciário, visando a melhorias para a classe;
CONSIDERANDO, alfim, que é dever do SINDSJUS lutar pelos direitos legítimos de seus filiados e, sobretudo, lutar para garantir que esses direitos sejam concretizados, buscando todas as formas de lutas consagradas no ordenamento jurídico pátrio para evitar lesão aos direitos do conjunto de servidores do Judiciário piauiense;
CONVOCA os servidores do Judiciário piauiense para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26 de setembro de 2014, às 09:00 horas, em primeira convocação, e às 9:30 horas, em segunda e última convocação, no Auditório do Tribunal do Júri de Teresina, localizada no 5º andar do Fórum Civil e Criminal, bairro Cabral-Teresina-PI, com a finalidade de:
DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
A respeito das medidas a serem adotadas ante a situação em tela, com indicativo de retomada do movimento paredista ou de insurgência contra a forma imposta no plantão judiciário de 1º grau, com a suspensão das atividades dos servidores do Judiciário piauiense, exclusivamente no que diz respeito ao cumprimento do plantão judiciário do primeiro grau, até que seja cumprida a proposta apresentada pela Corregedoria e aceita pelos servidores durante a greve.
Teresina (PI) 22 de setembro de 2014
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS/PI