17/09/2014 às 16h35min - Atualizada em 17/09/2014 às 16h35min

ELEIÇÕES SINDSJUS 2014-Ofício circular 05/14- encaminhamento de material para as eleições no interior

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
COMISSÃO ELEITORAL 2014
Ofício Circular 005/2014 Teresina, 15 de setembro de 2014.

Senhor Secretário/Senhora Secretária ,

Tendo em vista a Eleição Geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que irá ocorrer dia 19 de setembro de 2014 (sexta feira), no expediente normal do Fórum das Comarcas do Interior e da Capital, solicitamos o empenho de Vossa Senhoria no sentido de proceder a Captação de votos e a apuração da urna, com base nas seguintes orientações, previstas no Estatuto do Sindicato.

Paragrafo único – Segue o material para as eleições do SINDSJUS – PI por Email para Vossa Senhoria, em do tempo e para evitar problemas que ocorreram em Eleições passadas com a não chegada do referido material, que impresso por V. Sa. As cédulas de votação na quantidade exata de servidores filiados ao SINDSJUS – PI e o mapa de apuração, que depois de apurados os votos, deverá ser escaneado juntamente com a cédulas de votação e encaminhado ao EMAIL sindsjuspiaui@yahoo.com.br, o mapa deverá estar assinado por quem fez a ELEIÇÃO, desde de já agradeço a sua cooperação. Qualquer dúvida entrar em contato com os números (86)32220131 – 95645606(presidente da Comissão Eleitoral), caso não tenha internet, envie pelos correios para sede do SINDSJUS – PI, à Avenida Pinel 387,bairro Cabral – Cep 64000-650.

Art. 90º - Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votante e, na cabina endereçável, após assinalar no retângulo próprio, a chapa de sua preferência, a dobrará depositando-a em seguida na urna colocada na mesa.

Art. 91º - Os eleitores cujos votos forem impugnados e os associados cujos nomes não constam na lista de votantes, não votaram nas Eleições.

Art. 92º - São documentos válidos para a identificação do eleitor:
a) Carteira Social do Sindicato
b) Carteira Funcional ou de trabalho
c) Carteira de Identidade, acompanhada de comprovante funcional,
d) Comprovação de filiado anterior a 27 de maio do corrente ano.

Fica facultado ao sócio lotado na comarca do interior em votar na comarca da capital. Após findado o processo de captação dos votos, será imediatamente realizada a apuração das eleições na respectiva comarca, pela mesma comissão que iniciou os trabalhos, preenchendo a ata em anexo, indicando o dia, cidade/comarca, hora, nome do presidente dos trabalhos e demais membros. Indicação do número dos votos válidos e indicação dos votos obtidos por cada chapa, bem como os votos nulos e brancos. Caso tenha havido algo estranho ao pleito, indicar nas observações.

A Comissão Eleitoral e o Sindicato agradecem, ao tempo que convida todos os sócios do SINDSJUS a participarem da posse da nova diretoria, que ocorrerá em data a ser comunicada posterior.

Boas eleições e viva a democracia,
Atenciosamente.

Alexandre José Sá de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral em Exercício
 
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