11/09/2014 às 16h32min - Atualizada em 11/09/2014 às 16h32min
SINDSJUS EXIGE QUE TJPI DETALHE E INDIVIDUALIZE OS CÁLCULOS DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA PROGRESSÃO, BEM COMO O PAGAMENTO
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, protocolizou na última sexta-feira, 05 de setembro de 2014, Manifestação nos autos do Procedimento Administrativo nº 0133762, este que trata da cobrança de diferença salarial decorrente da progressão, onde foi requerido que o TJPI apresente a memória de cálculo individualizada em relação a cada servidor, que seja ordenado a abertura de um prazo aos servidores que se sentirem prejudicados, bem como, que fosse ordenado o pagamento dos valores apontado pela STIC e, com relação àqueles servidores que questionarem os cálculos e que porventura vierem a ter os valores a receber corrigidos, que seja efetuado o pagamento da diferença em decorrência da correção, em parcela extra.
O pedido foi protocolado sob o nº 0147162 e segue abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Referente ao Registro nº 0133762
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, já devidamente qualificado, vêm, por intermédio de seu Presidente, Sr. CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, também já qualificado, que esta subscreve, com fundamento no direito constitucional de petição, art. 5º, inciso XXXIV, CF, perante Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO nos autos do Procedimento Administrativo acima epigrafado, motivado pelo que segue:
No dia 26 de agosto de 2014, após a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC realizar o cálculo da diferença salarial decorrente de progressão a ser percebida pelos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o então Secretário Geral do TJ/PI, Sr. Paulo Silvio Mourão Veres, determinou a abertura de vista dos autos ao SINDSJUS por ser parte esta entidade parte interessada.
De posse dos autos, o SINDSJUS cuidou de disponibilizar aos servidores do TJ/PI os valores apontados pela STIC a título de diferença salarial por conta de progressão na carreira destes.
Ocorre que, inúmeros servidores constataram e relataram à diretoria desta entidade sindical a existência das mais diversas disparidades, de modo que uns, ao invés de terem quantias a receber, figuram na lista apresentada pela STIC, injustificadamente, como devedores, outros possuem quantias a receberem em quantia a menor que a quantia apontada pela STIC, e, já outros nem sequer figuram na lista, além do que há relatos de servidores que ingressaram no quadro funcional do TJ/PI à mesma época que outros e em iguais condições e ainda assim possuem valores diferentes a receberem.
Desta feita, considerando as inconformidades acima relatadas e em nome dos Princípios que regem a Administração Pública, mormente o da Publicidade, o SINDSJUS requer seja apresentada a memória de cálculo individualizada em relação a cada servidor, de modo a equacionar e tornar claro o que é de direito a cada um e, em ato sucessivo, em nome dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, que seja ordenado a abertura de um prazo aos servidores que se sentirem prejudicados, para que então possam questionar a apuração dos cálculos e, por fim, requer digne-se Vossa Excelência a ordenar o pagamento dos valores apontado pela STIC e, com relação àqueles servidores que questionarem os cálculos e que porventura vierem a ter os valores a receber corrigidos, que seja efetuado o pagamento da diferença em decorrência da correção, em parcela extra.
Eis os termos em que requer e espera deferimento.
Teresina, 05 de setembro de 2014
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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI