08/09/2014 às 16h29min - Atualizada em 08/09/2014 às 16h29min

CONVÊNIO SINDSJUS FOI LIBERADO E JÁ PODE SER UTILIZADO PELOS FILIADOS

Através do Ofício nº 658/2014, recebido pelo SINDSJUS às 10:30 horas do dia de hoje, 08 de setembro,  o secretário de  Administração e Pessoal do TJ/PI informou a esta entidade sindical que o Tribunal está estudando normativos existentes visando aprimorar a aplicação da consignação relativa às relações de consumo intermerdiadas por sindicatos e associações.

Enquanto isso,  o Tribunal aplicará o previsto na Portaria 01/2012, tendo como limite  30% do valor líquido mensal percebido pelo servidor, considerando para tal cálculo os valores relativos ao subsídio, subsídio complementar, gratificações, e  outras verbas de natureza permanente, abatendo-se desse valor os descontos devidos, tais como IRPF, IAPEP, Pensões, consignações, e outros.

Dessa forma o SINDSJUS, a partir desta data,  liberou a utilização dos CONVÊNIOS SINDSJUS, àqueles filiados que se encontrarem  adimplentes com a entidade, respeitando os limites acima estipulado.
 

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