Através do Ofício nº 658/2014, recebido pelo SINDSJUS às 10:30 horas do dia de hoje, 08 de setembro, o secretário de Administração e Pessoal do TJ/PI informou a esta entidade sindical que o Tribunal está estudando normativos existentes visando aprimorar a aplicação da consignação relativa às relações de consumo intermerdiadas por sindicatos e associações.
Enquanto isso, o Tribunal aplicará o previsto na Portaria 01/2012, tendo como limite 30% do valor líquido mensal percebido pelo servidor, considerando para tal cálculo os valores relativos ao subsídio, subsídio complementar, gratificações, e outras verbas de natureza permanente, abatendo-se desse valor os descontos devidos, tais como IRPF, IAPEP, Pensões, consignações, e outros.
Dessa forma o SINDSJUS, a partir desta data, liberou a utilização dos CONVÊNIOS SINDSJUS, àqueles filiados que se encontrarem adimplentes com a entidade, respeitando os limites acima estipulado.