22/08/2014 às 16h03min - Atualizada em 22/08/2014 às 16h03min

SINDSJUS OFICIA AO PRESIDENTE DO TJ/PI SOLICITANDO ESCLARECIMENTOS E PEDINDO SOLUÇÕES NO TOCANTE ÀS IRREGULARIDADES NOS REPASSES DE QUANTIAS REFERENTE A UTILIZAÇÃO DE CHEQUE CONVÊNIO

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, oficiou ao Presidente do TJ/PI na data de hoje, 22 de agosto de 2014, solicitando esclarecimento e soluções no tocante às irregularidades nos repasses de quantias referente a utilização de cheque convênio pelos sócios desta entidade sindical.

O pedido foi protocolado sob o nº 0146476 e segue abaixo:



Ofício nº 145/2014


Teresina, 22 de agosto de 2014.





A sua Excelência o Senhor
Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí


ASSUNTO: Pedido de regularização nos repasses em favor do SINDSJUS, decorrentes da utilização do “Convênio Sindsjus” pelos servidores do TJ/PI.


Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,

O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, vem através deste, solicitar esclarecimentos e pedir soluções no tocante às irregularidades nos repasses de quantias em favor do SINDSJUS, tudo em decorrência de ter havido inconformidades nos descontos efetuados nos contracheques de alguns servidores que utilizaram o “Convênio Sindsjus” para ser deduzido no contracheque referente ao mês de agosto do corrente ano.

Inicialmente rememoramos que ainda no mês de abril do corrente ano, após o fechamento da folha, por intermédio do Ofício nº 277/2014 (SEAD), o Secretário da SEAD à época, supondo a existência de dissonâncias nos valores a serem repassados a esta entidade sindical, informou o problema e encaminhou planilha em que constava o nome de alguns servidores que nada tiverem descontados em seus contracheques no mês de Abril/2014 pela utilização do “Convênio Sindsjus”.

Naquela oportunidade, o SINDSJUS respondeu o ofício nº 277/2014 (SEAD), deixando claro que estava recebendo as informações somente após o pagamento da folha do mês de abril do corrente ano, modo pelo qual não havia sido ofertada a possibilidade de se analisar os motivos de quaisquer inconformidades em tempo hábil, como também esclareceu que a ausência total de descontos nos contracheques de alguns servidores que utilizaram o “Convênio Sindsjus”, com a consequente falta de repasses ao SINDSJUS, estava indo de encontro às disposições das portarias de nº 599/2007 e 001/2012, ambas do TJ/PI, haja vista que nestas é garantido o desconto e repasse ao SINDSJUS, de até 30% (trinta por cento) do valor nominal líquido percebido pelos servidores.

No mês de maio do corrente ano, em momento anterior ao fechamento da folha, por intermédio do Ofício nº 323/2014 (SEAD), o Secretário da SEAD à época informou que havia alguns servidores com valores para serem descontados em seus contracheques a maior do que é disciplinado pelas portarias de nº 599/2007 e 001/2012, ambas do TJ/PI.

Em resposta ao Ofício nº 323/2014 (SEAD), o SINDSJUS informou que os valores informados referiam-se à quantia total que os servidores deveriam pagar em decorrência da utilização do Cheque Convênio, motivo pelo qual o SINDSJUS pugnou para que fossem pagos os valores totais informados, eis que tudo foi previamente autorizado pelos servidores. Mostrando-se complacente, o SINDSJUS requereu que caso não fosse repassado em seu favor o valor total informado, que fosse efetuado o desconto de ao menos 30% (trinta por cento), mês a mês, a teor do que dispõe a portaria nº 001/2012 – TJ/PI, bem como que fosse informado a quantia que deixou-se de descontar, até que fosse definitivamente regularizada a situação dos servidores inadimplentes.

Mesmo com a prévia solicitação do SINDSJUS no mês de maio, e em momento anterior ao fechamento da folha daquele mês, ainda assim houveram alguns servidores que utilizaram o “Convênio Sindsjus” e não tiveram nem sequer os 30% (trinta por cento) máximos do valor nominal liquido descontados de seus contracheques, o que é assegurado pela portaria nº 001/2012 – TJ/PI.

Face aos sucessivos acontecimentos suso narrados, o SINDSJUS adotou todas as medidas necessárias para o atendimento das portarias de nº 599/2007 – TJ/PI e 001/2012 – TJ/PI, mormente no que tange ao cumprimento do limite máximo de descontos e repasse a este Sindicato, instituindo a resolução nº 01/2014 no âmbito do SINDSJUS, a qual já fora remetida à SEAD, bem como informou-se também à SEAD que todos os servidores inadimplentes encontram-se impedidos de utilizar o Cheque Convênio – SINDSJUS, inclusive no Clube Social, até que regularizassem a inadimplência perante este sindicato.

Ocorre que, as inconformidades entre os valores informados pelo SINDSJUS no tocante ao “Convênio Sindsjus”, para serem descontados nos contracheques dos servidores referente ao mês de agosto e, entre o que realmente fora descontado e repassado à esta entidade sindical, se agravou e muito, a ponto de que mais de 100 (cem) servidores não tiveram descontados dos seus contracheques as quantias informadas pelo SINDSJUS, o que impactou na ausência de repasse ao sindicato de uma quantia considerável, constante no relatório anexo.

Cabe ressaltar que o SINDSJUS não tem receita suficiente para suportar a ausência de rapasses de tal monta, o que inevitavelmente pode acarretar no enfraquecimento da entidade sindical.

Nesta oportunidade, requer sejam esclarecidos os motivos pelos quais o TJ/PI deixou de efetuar os repasses devidos em favor do SINDSJUS decorrentes da utilização do “Convênio Sindsjus” pelos servidores do TJ/PI, bem como requer seja efetuada a regularização nos repasses em favor desta entidade sindical, sob pena de se assim não for feito, estar-se configurando o atentado à liberdade sindical, o que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, um princípio fundamental que deve ser preservado pois, uma vez ameaçada, limitada ou suprimida, concretiza-se uma grave ofensa à ordem democrática.

Sem mais para o momento, apresentamos a V. Exa. Protestos de estima e consideração.


Respeitosamente,


_____________________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS
 
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