18/07/2014 às 15h49min - Atualizada em 18/07/2014 às 15h49min

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

                                 
                                                  NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
 
            O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS, face ao seu compromisso de permanecer vigilante na defesa dos direitos dos Servidores do TJ/PI, vem a público DESAGRAVAR os servidores lotados na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, em razão de manifestações ofensivas e desonrosas proferidas por certos Advogados e por uma determinada servidora do TJ/PI no site e serviço de rede social Facebook, haja vista que, em decorrência de um aviso afixado na secretaria da 1ª Vara Cível de Teresina, o qual solicita que os Advogados que desejam realizar protocolo de petição, cheguem em tempo hábil para serem atendidos dentro do horário de funcionamento da Justiça Estadual, aduziram inverdades que desabonam a conduta dos servidores lotados na mencionada Vara Cível.

Inicialmente cumpre dizer que a produtividade da Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI serve de exemplo para o poder Judiciário piauiense, esta que sempre busca a melhor forma de atender aos jurisdicionados, além de procurar orientar os Advogados da melhor forma possível no que diz respeito às mudanças ocasionadas pelo Provimento nº 12/2014 – CGJ/PI (institui novas regras sobre a central de distribuição da comarca de Teresina, protocolo de petições intermediárias, e dá outras providências). Assim, o aviso afixado na secretaria da 1ª Vara Cível de Teresina, cuida de alertar aos Causídicos para que os mesmo não percam seus prazos, uma vez que o protocolo de uma petição que é realizado no último dia do prazo e fora do horário de expediente do Poder Judiciário, é considerado intempestivo.

Ademais, o aviso também esclarece sobre a obrigatoriedade dos servidores registrarem sua saída no ponto eletrônico, eis que, somente com solicitação justificada do Juiz e autorização prévia do Tribunal, é que poderá ser concedido o pagamento de horas extras para o servidor, sendo que o servidor que não registra a saída no horário certo corre o risco de ter seu ponto cortado em folha de pagamento, como se o servidor não tivesse trabalhado por completo.

O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos prescinde de atitudes em que predominem o exercício sereno e amplo dos que fazem o alicerce da Justiça.

Nessa linha, o SINDSJUS reafirma o seu compromisso com a atuação profissional dos Servidores do TJ/PI e repudia qualquer inverdade e atos desrespeitosos contra a categoria, mantendo-se firme no sentido de coibi-las, adotando todas as medidas necessárias para sanar esse tipo de atitude.

                                                                                                        Teresina, 17 de julho de 2014

                                                       CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                                                          PRESIDENTE SINDSJUS/PI
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