07/07/2014 às 15h46min - Atualizada em 07/07/2014 às 15h46min

CNJ CONCEDE LIMINAR AO SINDSJUS E DETERMINA AO TJ/PI QUE FORNEÇA CÓPIA INTEGRAL DO ANTEPROJETO DE LEI DE REESTRUTURAÇÃO

                      Após várias tentativas infrutíferas levadas a efeito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, no sentido de ter acesso ao Projeto  de  Resolução e ao Anteprojeto de lei encaminhado ao egrégio Tribunal Pleno do TJPI que visa Reestruturar o Quadro de Servidores Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o SINDSJUS propôs perante ao Conselho Nacional de Justiça Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar,  em face do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

                     Segundo o presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio, O PCA teve como escopo determinar  ao TJPI  fornecer cópia integral do aludido anteprojeto de lei de  Reestruturação ao SINDSJUS,  a fim que o mesmo possa disponibilizá-lo aos servidores para ques estes, caso queiram,  apresentem  sugestões ao SINDSJUS, auxiliando e contribuindo com a entidade,  nas sugestões que a mesma fará ao egrégio Tribunal Pleno do TJPI, visando aprimorar o susodito anteprojeto de lei.

 VEJA, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO DO CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS, QUE DEFERIU A LIMINAR:

Conselho Nacional de Justiça
Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0003926-28.2014.2.00.0000
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ES
TADO DO PIAUI
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI


DECISÃO
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo formulado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS,em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, noqual requer o deferimento de medida liminar para se determinar ao requerido queforneça ao sindicato requerente as cópias do inteiro teor do Projeto deResolução e do Anteprojeto de Lei que propõem a reestruturação do quadro de pessoalefetivo, cargos em comissão e funções gratificadas do TJPI, a fim de que esta entidade sindical informe aos servidores os exatos termos da reestruturação instaurada no âmbito do Tribunal requerido, além de possibilitar que o SINDSJUS contribua com sugestões no tocante à reestruturação.
 
No mérito requer seja julgado procedente o presente procedimento em todos os seus termos, confirmando, ao final, os efeitos da medida liminar.

Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Painel/painel_usuario/popup/listProcConsultExpedAto.seam?id=137617
1 de 607/07/2014 00:30 Informa que em decisão proferida no Pedido de Providências nº 0005038-66.2013.2.00.0000, que tramitou neste CNJ sob a relatoria do ConselheiroRubens Curado, foi determinado que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí constituísse grupo de trabalho, a fim de encaminhar ao CNJ, no
prazo de 90dias, proposta de reestruturação de seu quadro de pessoal efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, de modo a equalizar a distribuição da força de trabalho e conferir estrutura mínima para as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus.Alega que está na pauta de votação da Sessão Admini
strativa do Pleno do TJPI, marcada para o dia 03/07/2014, a resolução que visa encaminhar o anteprojeto de lei ao Poder Legislativo Estadual, propondo a reestruturação determinada.

De acordo com o requerente, após reiteradas vezes o SINDSJUS buscou obter cópia reprográfica do projeto de resolução que está sendo posto em votação, porém não logrou êxito até o presente momento.Menciona que requereu tanto à Presidência do TJPI quanto ao Secretário do Pleno do Tribunal o envio de cópia do referido projeto de resolução, mas não recebeu resposta. Ressalta que a incessante busca pelas citadas c
ópias é reflexo da preocupação dos servidores, os quais buscam conhecer os termos da reestruturação
do quadro de pessoal efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas do TJPI. Aduz que tomou conhecimento de que o projeto de resolução levado à votação e que se encontra na iminência de ser aprovado não seria o mesmo que fora aprovado pelo grupo de trabalho encarregado de elaborar o anteprojeto de lei de reestruturação do quadro de servidores do Judiciário piauiense. Informa, ainda, que o SINDSJUS não participou da elabor ação do mencionado anteprojeto e não teve oportunidade de apresentar sugestões e nem de
Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Painel/painel_usuario/popup/listProcConsultExpedAto.seam?id=137617
2 de 6 07/07/2014 00:30defender os interesses da categoria que representa.
 
Por fim, requer, em nome dos princípios que regem a Administração Pública, mormente o da publicidade, que este Conselho de termine ao requerido que forneça as cópias do inteiro teor do projeto de resolução e do
anteprojeto de lei e que possibilite ao SINDSJUS a contribuição com sugestões relativas à reestruturação.

É o breve relato. Passo à análise da medida de urgência pleiteada.

Primeiramente, cumpre destacar que o presente procedimento foi autuado e distribuído para este gabinete somente ontem (01/07/2014) por volta das 17:46h.

Por força da Portaria nº 21/2014 da Secretaria Geral, o expediente
neste Conselho, no período de 02 a 31/07/2014, está sendo das 13 às 18h. Logo, o pedido de liminar só pôde ser apreciado hoje no período da tarde. Porém, tendo em vista que o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é das 07 às 14 horas, não haverá tempo há bil para comunicar ao referido Tribunal, antes do encerramento do seu expediente, o teor desta decisão.

Em breve delibação, não vislumbro razão que justifique a negativa por parte do Tribunal piauiense em fornecer ao sindicato requerente as cópias solicitadas do Projeto de Lei de Reestruturação do quadro de pess
oal efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas, pautado para votação na Sessão Administrativa do próximo dia 03/07/2014, conforme cópia juntada pelo requerente do Diário de Justiça do Estado do Piauí (Id. 14636).
Conselho Nacional de Justiça:
https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Painel/painel_usuario/popup/listProcConsultExpedAto.seam?id=1376173 de 6
07/07/2014 00:30
Encontra-se presente, in casu, o
periculum in mora ensejador da concessão da medida liminar, pois a votação está prevista para amanhã.
Quanto ao requisito do fumus boni iuris, ressalto que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011),
visando a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, determina diversas diretrizes a sere
m observadas pelos órgãos da Administração Pública, tais como: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção e divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações[1].

Logo, sendo excepcional o sigilo, a regra é o primado da publicidade dos atos administrativos, em especial para com aqueles que serão mais diretamente afetados com os seus efeitos.

O pedido de consessão da medida liminar encontra fundamento no dever de informação e publicidade que deve permear, como regra, as relações regidas pelas normas de Direito Público.

Assim, considero razoável o deferimento da medida liminar, para permitir que o sindicato requerente tenha acesso ao teor do Projeto de Lei de Reestruturação que será apreciado pelo Pleno do Tribunal requerido.

Isto posto, tendo por base as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, determino que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí forneça ao SINDSJUS cópia do inteiro teor do Projeto de Lei de Reestruturação do quadro de pessoal efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas que foi ou será brevemente votado.

Comunique-se, com urgência à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Painel/painel_usuario/popup/listProcConsultExpedAto.seam?id=137617
4 de 6 07/07/2014 00:30
Dê-se ciência ao requerente.

Cumpra-se, com urgência, inclusive encaminhado cópia desta decisão via fax.

Insira-se em pauta, na próxima sessão plenária, para ratificação.

À Secretaria Processual para providências.

Após, nova conclusão.

Brasília, 02 de julho de 2014.

GILBERTO VALENTE MARTINS
Conselheiro Relator
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90