Foi publicado no DJ. nº 7.501, de 30 de abril de 2014, o Acordão da lavra do Des.Brandão de Carvalho, dando provimento ao recurso administrativo nº 129021/13, em que é recorrente o SINDSJUS-PI, para determinar que a Presidência do TJ/PI edite Resolução propondo anteprojeto de lei, alterando a Lei Complementar nº 115/2008, incluindo o cargo de Oficial Judiciário (antigos contadores, Partidores e Distribuidores Gereais, bem como antigos Avaliadores Gerais e Depositários Públicos), na categoria de Analista Judiciário, conforme se vê abaixo:
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, para determinar que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí edite Resolução propondo Anteprojeto de Lei, alterando a Lei Complementar nº 115/08, incluindo o Cargo de Oficial Judiciário (antigos Contadores, Partidores e Distribuidores Gerais, bem como antigos Avaliadores Gerais e Depositários Públicos), na categoria de Analista Judiciário, sendo estes excluídos do art. 69 dessa Lei e incluídos no art. 66, e por conseguinte, seu envio à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, após aprovação pelo Pleno deste TJPI. Vencida a Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Presidente, que votou para que fosse negado provimento ao presente recurso administrativo, em conformidade com o parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos, e com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e manteve a decisão que indeferiu o pleito do requerente. Designado para lavrar o acórdão o Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, primeiro voto vencedor.