O Des. Aderson Nogueira, Presidente do TJPI, nessa quarta-feira (20), INSTITUIU a comissão destinada ao estudo das tratativas encaminhadas pelo SINDSJUS/PI acerca das reivindicações não implementadas de imediato no exercício de 2026, na forma disposta no Despacho Nº 58483/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, proferido nos autos do processo SEI Nº 26.0.000006682-5, cujo despacho consta na matéria https://sindsjus-pi.org/noticia/2280/atualizacao-sobre-o-andamento-do-pedido-sindsjus-para-a-continuidade-das-tratativas-acerca,
A Comissão foi instituída pela Portaria (Presidência) Nº 1004/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, publicada no Diário da Justiça Nº 10290 Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Publicação: Quinta-feira, 21 de Maio de 2026, a qual segue adiante transcrita:
Portaria (Presidência) Nº 1004/2026 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
INSTITUI a Comissão destinada ao estudo das tratativas encaminhadas pelo SINDSJUS/PI acerca das reivindicações não implementadas de imediato no exercício de 2026.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os autos do processo SEI nº 26.0.000006682-5; e
CONSIDERANDO o Ofício 26332/2026 (SEI nº 7989750) do SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE - SINDSJUS;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão destinada ao estudo das tratativas encaminhadas pelo SINDSJUS/PI acerca das reivindicações não implementadas de imediato no exercício de 2026.
Art. 2º A Comissão instituída pelo art. 1º desta Portaria será formada pelos seguintes membros:
I - Leonardo Brasileiro, Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Davi Torres Cavalcante, Secretário da Presidência;
III - Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária-Geral;
IV - Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração;
V - Rafael Dantas Nery, Secretário de Gestão Estratégica;
VI - Roosevelt dos Santos Figueiredo, Secretário de Orçamento e Finanças;
Art. 3º Compete à Comissão a análise das tratativas e reivindicações encaminhadas pelo SINDSJUS/PI cuja implementação não tenha ocorrido de imediato no exercício de 2026; a promoção de estudos técnicos, administrativos e orçamentário-financeiros acerca da viabilidade das medidas pleiteadas; a proposição de alternativas, soluções e cronograma para eventual implementação das demandas apresentadas; e a articulação com as unidades administrativas sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes, devendo ser registradas, com fundamentação, as posições divergentes.
Art. 5º A Comissão poderá contar com o apoio das áreas técnicas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sempre que necessário, mediante solicitação, para a execução de suas competências.
Art. 6º Os integrantes da Comissão exercerão suas funções de forma honorífica e não remunerada, sem prejuízo das atribuições administrativas ou jurisdicionais inerentes aos seus cargos.
Art. 7º A Comissão será coordenada pelo Juiz Auxiliar da Presidência.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina - PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 19/05/2026, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.