O SINDSJUS/PI informa aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí que, no cumprimento das diligências conduzidas com a responsabilidade, a cautela e a segurança técnica necessárias ao adequado encaminhamento da pretensão relacionada à URV na remuneração, chegou ao conhecimento da entidade informação relevante no sentido de que, em outubro de 2000, houve a implantação do percentual de 11,98% referente à URV na remuneração dos servidores do Judiciário piauiense.
Tal constatação prejudica, em princípio, a pretensão de formulação de nova demanda com pedido de implantação desse mesmo percentual, uma vez que a providência que se cogitava pleitear já teria sido efetivada anteriormente.
Como já informado em nota anterior (https://sindsjus-pi.org/noticia/2272/novas-informacoes-e-encaminhamentos-na-analise-da-pretensao-relativa-a-incorporacao-urv), tratou-se de fato novo e superveniente, que chegou ao conhecimento do sindicato e de sua assessoria jurídica em decorrência das informações trazidas por filiados e, em especial, da análise de processo apresentado por uma filiada após a reunião realizada em 11 de maio de 2026.
Em consonância com o dever de cautela, com o aprofundamento técnico exigido pela matéria e com a responsabilidade que orienta a atuação institucional do sindicato, essa nova informação foi submetida à devida análise.
A partir do exame do processo mencionado, em cotejo com contracheques já apresentados por alguns servidores, verificou-se a existência de elementos consistentes no sentido de que a recomposição remuneratória da URV já foi efetivamente implantada.
Diante desse cenário, o SINDSJUS/PI esclarece que a suspensão anteriormente divulgada quanto ao envio de documentos mostrou-se medida necessária e prudente, justamente para evitar o encaminhamento de providências sem a devida confirmação dos fatos juridicamente relevantes.
O sindicato reafirma que toda a condução da matéria ocorreu com base na boa-fé, na transparência e na diligência devidas, sempre a partir das informações disponíveis em cada momento.
Do mesmo modo, reforça que a atuação da entidade e de sua assessoria jurídica esteve permanentemente voltada à proteção dos interesses da categoria, com o compromisso de somente adotar providências respaldadas por base fática e jurídica segura.
Para fins de transparência, segue a linha do tempo dos principais acontecimentos relacionados à matéria:
Linha do tempo
06 de abril de 2026 – O sindicato recebeu questionamentos/solicitações de filiados acerca da possibilidade de adoção de medidas relacionadas à questão da URV na remuneração. Na mesma data, a Presidência do SINDSJUS/PI encaminhou a matéria à assessoria jurídica para análise.
28 de abril de 2026 – A assessoria jurídica encaminhou o Parecer nº 05/2026 à Presidência do sindicato, o qual, com base nas informações disponíveis até então, opinou favoravelmente pelo seguimento da pretensão.
29 de abril de 2026 – A Presidência do SINDSJUS/PI recebeu o parecer jurídico elaborado sobre a matéria.
06 de maio de 2026 – Foi realizada a convocação dos filiados para reunião destinada ao tratamento do tema e à coleta de informações adicionais relevantes à adequada fundamentação fático-jurídica da pretensão (https://sindsjus-pi.org/noticia/2266/incorporacao-da-urv-na-remuneracao-sindsjuspi-realizara-no-dia-11052026-reuniao-com-os-ser ).
11 de maio de 2026 – Realizou-se a reunião com os filiados, ocasião em que foram apresentados os contornos jurídicos da matéria e colhidas informações pertinentes para o aprofundamento da análise. Na reunião, a totalidade dos filiados presentes foi uníssona quanto à não incorporação da URV na remuneração, aprovando o seguimento das providências quanto à pretensão.
12 de maio de 2026 – A assessoria jurídica recebeu processo de filiada relacionado à matéria, a partir do qual sobreveio fato novo indicativo da possível implantação efetiva da URV na remuneração dos servidores no ano de 2000. Na mesma data, o sindicato solicitou documentos e contracheques dos filiados interessados, para viabilizar o prosseguimento das providências então em estudo (https://sindsjus-pi.org/noticia/2271/encaminhamentos-da-reuniao-do-dia-11052026-que-tratou-sobre-a-incorporacao-urv) .
13 de maio de 2026 – Em razão dos indícios localizados, foram suspensas a solicitação de documentos e a contagem dos prazos anteriormente divulgados (https://sindsjus-pi.org/noticia/2272/novas-informacoes-e-encaminhamentos-na-analise-da-pretensao-relativa-a-incorporacao-urv) .
14 de maio de 2026 - Após o estudo atencioso do processo e, em cotejo com os contracheques já disponibilizados por alguns filiados, a assessoria jurídica confirmou a existência de elementos sólidos que apontam que, em outubro de 2000, houve a implantação do percentual de 11,98% na remuneração dos servidores do Judiciário piauiense, referente à URV. Munida das novas informações, a assessoria jurídica se manifestou no sentido de que a pretensão jurídica da incorporação da URV resta prejudicada.
Diante de todo o exposto, o SINDSJUS/PI acatou a manifestação fundamentada da assessoria jurídica e, pela presente nota, informa aos seus filiados que a demanda em questão (incorporação da URV – 11,98% - na remuneração) resta prejudicada nos seus contornos fático-jurídicos, haja vista sua efetiva implantação em outubro de 2000.