A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, determinou a remessa dos autos referente ao pedido do SINDSJUS protocolizado sob o nº 134538/2013, que tem como objetivo o correto enquadramento nos níveis e referências dos servidores , bem como a concessão do pagamento da diferença da remuneração, percebida a menor, pelos seus sindicalizados, no que diz respeito ao nível e referência funcional, por erro de aplicação da Lei Complementar nº 115/2008, conforme despacho de fls. 15/16, cuja para final segue abaixo:
PELO EXPOSTO, por tratar-se de direito à percepção de diferença salarial decorrente de progressão, questão essa que já foi reconhecida em decisão proferida por essa Presidência e considerado que o pagamento pretendido a que tem direito o requerente é extensível a um grupo (ora indeterminado) de servidores que se encontram na mesma situação, aos quais se reconhece também o direito a um tratamento isonômico, RECONHEÇO o direito pleiteado, mas condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária e financeira.
Assim sendo, SUSPENDO o presente feito e determino a remessa dos autos à SEAD, para proceder um estudo do impacto financeiro em caso de deferimento, para, somente então, adotar as medidas para a resolução do presente caso.
Cumpra-se
Teresina (PI), 17 de março de 2014.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento Pinheiro
Presidente do TJ/PI