MANDADO DE SEGURANÇA DOS APOSENTADOS: Estado interpõe Agravo Interno contra decisão monocrática de Ministro do STJ

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Conforme já informado pelo SINDSJUSPI em 09 de março de 2026, na data de 18/02/2026 o Estado do Piauí foi formalmente intimado da decisão monocrática que  não conheceu do Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí no Mandado de Segurança Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000: https://sindsjus-pi.org/noticia/2241/atualizacao-partes-sao-intimadas-da-decisao-do-stj-no-mandado-de-seguranca-dos-servidores

Informa-se que, no decorrer do prazo legal para a interposição de recurso em face da decisão monocrática, o Estado do Piauí interpôs Agravo Interno no dia 24/03/2026.

No plano jurídico, o Agravo Interno apresentado pelo Estado impugna a decisão monocrática que negou recebimento ao Recurso Especial, para que a demanda seja julgada por colegiado do STJ.

Em face do recurso apresentado, houve abertura de prazo para manifestação do SINDSJUS em contrarrazões, etapa na qual serão enfrentados os fundamentos recursais sob a ótica dos servidores substituídos.

A direção do sindicato enfatiza que seguirá prestando informações objetivas sobre cada novo marco do processo, mantendo a categoria atualizada quanto às consequências práticas desses desdobramentos — em especial, quanto ao calendário e aos efeitos do julgamento do agravo na tutela coletiva buscada para os servidores aposentados filiados ao SINDSJUS. 

 


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