Conforme já informado pelo SINDSJUSPI, em 06 de fevereiro de 2026 foi publicada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí no Mandado de Segurança Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000, impetrado pelo sindicato em favor dos servidores inativos, filiados ao ente sindical. Agora, o sindicato traz a atualização sobre os trâmites processuais ocorridos após aquela decisão.
Após a publicação da decisão do Ministro Herman Benjamin, os passos seguintes foram:
Com o Estado do Piauí intimado em 18/02/2026, o SINDSJUSPI aguarda para verificar se o Estado apresentará algum novo recurso contra a decisão do STJ.
O SINDSJUSPI segue acompanhando atentamente cada movimentação do processo nos tribunais superiores e manterá os servidores informados sobre qualquer novo desdobramento.
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