O julgamento do recurso administrativo nº 0129021, referente ao processo nº 86.808/2011, que o sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Piauí ajuizou em favor dos antigos Oficiais Judiciários será julgado no próximo dia 3 de abril, às 9:00 hs.
O recurso, que seria julgado no dia 27 de março foi adiado por decisão do Exmo.Sr.Des. Fernando Mendes de Carvalho, que presidiu a sessão naquela data, mas honrou o compromisso assumido perante o Sindicato e os servidores presentes à sessão naquela oportunidade e, conforme consta na pauta administrativa publicada em 28 de março, DJ nº 7.481, o Recurso Administrativo em tela é o primeiro item da pauta da sessão administrativa extraordinária do dia 3 de abril de 2014..
Dessa forma, o SINDSJUS CONVOCA todos os servidores portadores dos antigos cargos de Contador, partidor, distribuidor, avaliador e depositário público para comparecerem à sessão de julgamento do recurso administrativo nº 0129021 - Proc.nº 86.808, que será realizada no dia 3 de abril de 2014, às 9:00 horas, no auditório do egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí.
SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE! FAÇA COMO SEUS COLEGAS:
Luís Moreira da Silva, da Comarca de Regeneração;
Genival de Araújo Mendes, da Comarca de Simplício Mendes;
Raimundo Silva Vieira, da Comarca de Nazaré do Piauí;
Francisco de Assis Pires, da Comarca de São Pedro;
João Inácio, da Comarca de São Pedro;
Ana Neuma Silva Barroso, da Comarca de São João do Piauí;
Assunção de Maria Maia, da Comarca de Parnaiba;
Horácio Ribeiro Dutra, da Comarca de Parnaiba;
Francisca Alves da Costa, da Comarca de Parnaiba;
Manoel Luís, da Comarca de Monsenhor Gil
Marlene, da Comarca de Monsenhor Gil;
Assis, da Comarca de Fronteiras
Maria de Lourdes Torquato, da Comarca de Teresina;
Suzete Rodrigues de Carvalho da Comarca de Teresina;
Joana Calhaes, da Comarca de Teresina;
Anchieta, da Comarca de Teresina;
Celeste, da Comarca de Teresina;
Marta, da Distribuição de Teresina;
Carlos Alberto, da Comarca de Teresina,
Além de outros,
QUE ESTIVERAM PRESENTES NA SESSÃO ANTERIOR.