O Des. Haroldo Oliveira Rehem, relator do dissídio coletivo de greve em que é suscitante o Estado do Piauí e suscitado o SINDSJUS, proferiu, nesta data, decisão em que, capiciosa e macarronicamente declara o movimento paredista dos servidores do Poder Judiciário do Piauí legal, inobstante determinar que algumas unidades jurisdicionais permaneçam em funcionamento para atender as necessidades urgentes da coletividade. Veja decisão na íntegra:
http://www.tjpi.jus.br/download/100000000585351_100013948180623_1.pdf