25/10/2024 às 12h01min - Atualizada em 25/10/2024 às 12h01min
Grande Vitória dos Aposentados: TJ-PI Rejeita Embargos e Garante Reajuste dos Proventos
Decisão Unânime Mantém Equiparação dos Direitos dos Inativos aos Servidores Ativos, Respeitando a Lei Complementar nº 230/2017
Sindjus - PI
Na manhã desta sexta-feira, 25 de outubro, encerrou-se o julgamento dos Embargos de Declaração no processo nº 0708534-50.2019.8.18.0000, de relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO e foi publicada a Certidão de Julgamento Colegiado do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que rejeitou, por unanimidade, os referido embargos.
Com essa decisão, foi mantida a concessão da segurança no Mandado de Segurança Coletivo impetrato pelo SINDSJUS-PI em favor dos aposentados, assegurando o direito ao reajuste dos proventos em condições semelhantes aos servidores da ativa, ocupantes da carreira de Analista Judiciário.
Diante disso, a decisão proferida preserva o direito dos aposentados ao reajuste previsto na Lei Complementar nº 230/2017, que estabelece a elevação ao nível subsequente para servidores ativos, desde que cumpridos os requisitos de tempo de serviço e titulação na data da aposentadoria. A rejeição dos embargos interpostos pelo Estado do Piauí garante que a decisão anterior seja mantida integralmente, reforçando o entendimento de que os direitos dos aposentados devem ser equiparados aos dos servidores ativos.
Veja-se o teor da certidão de Julgamento publicada na manhã de hoje (25) nos autos do referido processo:
"Certidão de Julgamento Colegiado
Segue o teor da Certidão de Julgamento publicada nesta data:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - 0708534-50.2019.8.18.0000
EMBARGANTE: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - Tribunal Pleno - 18/10/2024 a 25/10/2024
CERTIFICO que o Tribunal Pleno, presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão ordinária realizada nesta data, proferiu a seguinte DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes, então, os efeitos pretendidos.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Acompanhou a sessão o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de outubro de 2024.
MARCOS DA SILVA VENANCIO
Secretário da Sessão"
O SINDSJUS-PI celebra essa importante vitória e reforça o compromisso em defender os direitos dos servidores e aposentados do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A decisão unânime do TJ-PI reafirma a justiça da equiparação dos proventos dos aposentados às condições oferecidas aos servidores em atividade, garantindo que os direitos adquiridos sejam plenamente respeitados.