25/02/2014 às 14h45min - Atualizada em 25/02/2014 às 14h45min

ADMINISTRAÇÃO DO TJ/PI,JURISDICIONADO E AUTORIDADES SÃO COMUNICADAS DA GREVE DOS SERVIDORES

Cumprindo o dever de garantir o exercício do direito constitucional da  Greve deflagrada pelos  Servidores do Judiciário piauiense, com início marcado para o dia 6 de março,  O Sindsjus,nesta data, comunicou oficialmente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à  Corregedoria  Geral da Justiça, da decisão da categoria manifestada ontem, 24,  em assembléia geral extraordinária, na sede do Sindsjus, de deflagar greve geral por tempo indeterrminado nos serviços de primeiro e segundo graus da  Justiça do Piauí, em razão da recusa da administração do TJ/PI em atender as reivindicações da categoria, mormente no que diz respeito ao índice e à data do reajuste salarial da categoria, bem como  a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores em  seis horas ininterruptas  (of.n. 49/2014-protocolo n.138729 e of.n.50/2014, respectivamente)

Igual providência tomou o Sindsjus em relação aos usuários dos serviços da Justiça Estadual: o jurisdicionado piauiense,  oficiando aos principais veículos de comunicação de Teresina, solicitando a divulgação da comunicação da deflagração da greve dos servidores do judiciário piauiense, of. n.42 a 48/2014.

 Alfim, o Sindsjus  comunicou   a deflagração da greve dos servidores do Judiciário piauiense aos órgãos/entidades e autoridades  que  lidam, direta ou indiretamente com a Justiça Estadual, a  saber: Governador do Estado do Piauí, Presidente da OAB/PI, Presidente da AMAPI, Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Defensora Pública Geral do Piauí, Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, Diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina-PI,   Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito-STRANS, conforme ofícios n.33 a 40/2014.   

                                    Veja, abaixo,  o ofício encaminhado à presidente do TJ/PI:

OF. 49/2014
                                                                                                                 Teresina, 25 de fevereiro de 2014.


A sua Excelência.
Des. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro
Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Nesta Capital


ASSUNTO: Comunicação de greve por tempo indeterminado pela categoria dos servidores do TJ/PI.


O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJ/PI, vem através deste ofício informar que em assembleia geral em caráter extraordinário convocada por este sindicato, ocorrida em 24 de fevereiro do corrente ano, a categoria decidiu por ampla maioria realizar uma greve por tempo indeterminado, a partir de zero hora do dia 06 de março de 2014.

A greve será realizada em todos os âmbitos da Justiça estadual piauiense, ocorrendo a paralisação parcial dos serviços, quando será mantido apenas o número mínimo necessário dos servidores no exercício de suas atividades, em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, bem como, durante o movimento paredista será mantido o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que impliquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, conforme disciplina o art. 11 da lei 7.783/89.

A motivação para a decisão dos servidores é a escusa da Administração do TJ/PI em atender as reivindicações da categoria aprovada em assembleia geral e remetidas ao Tribunal por meio dos ofícios nº 29/2014 e 31/2014, mormente no que diz respeito ao reajuste salarial e a regulamentação da jornada de trabalho em 06 (seis) horas diárias ou pagamento da sétima hora trabalhada.

Inobstante ao acima mencionado, cumpre relatar que a Diretoria do SINDSJUS, investida no poder outorgado pela assembleia geral, buscou exaustivamente a via da negociação, tendo inclusive registrado todas as tentativas, no entanto, em nenhuma das oportunidade obteve êxito. Ademais, mesmo após a deflagração da greve, a Diretoria deste sindicato encontra-se à inteira disposição para negociar os pleitos da categoria perante a Administração do TJ/PI.

Sem mais para o momento, apresentamos a V. Exa. Protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,



_____________________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS

 
 
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