13/06/2024 às 12h56min - Atualizada em 13/06/2024 às 12h56min

TJPI cria programa de preparação à aposentadoria de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí

Sindsjuspi
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí instituiu, recentemente, através da Resolução Nº 415/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 03 de junho de 2024, um programa de preparação à aposentadoria de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí.  

Trata-se do Programa VIVER BEM, o qual é destinado a amparar o período de transição que a antecede, por meio de abordagem multidisciplinar que promova a conscientização, avaliação e planejamento do novo ciclo de vida de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O Programa VIVER BEM terá como principais objetivos: I - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria; II - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável; III - preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais; IV - possibilitar o convívio e troca entre gerações; V - incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria.

O programa será dividido em fases, de acordo com a idade dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras. I - fase 1 - direcionado aos recém-ingressados no Tribunal de Justiça, até os 34 (trinta e quatro) anos de idade; II - fase 2 - direcionado às pessoas acima de 35 (trinta e cinco) anos de idade; III - fase 3 - direcionado às pessoas acima de 45 (quarenta e cinco anos); IV - fase 4 - direcionado às pessoas acima de 55 (cinquenta e cinco anos), ou que já tenha implementado os requisitos legais para a concessão da aposentadoria.

Segundo a resolução, o programa será estruturado de modo a auxiliar no planejamento da aposentadoria e desenvolvimento de atividades que visem à integração social, à qualidade de vida e à manutenção da saúde física e mental após a concessão da aposentadoria, questões previdenciárias e atividades pós-aposentadoria.

O programa será coordenado pela Secretaria de Administração - SEAD em parceria com a Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ e com a Escola Judiciária - EJUD, e colaboração da Associação dos Magistrados do Piauí - AMAPI, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí- SINDIJUS e Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores - SINDOJUS, com as seguintes finalidades: I - implementar, coordenar e controlar as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa de Preparação para Aposentadoria; II - planejar e avaliar as atividades relativas ao programa; III - propor parcerias internas e externas para o desenvolvimento do projeto, se necessário.

A Resolução encontra-se publicada no Diário da Justiça Nº 9831 Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2024 Publicação: Quarta-feira, 5 de Junho de 2024, verbis:
 
 
Resolução Nº 415/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Dispõe sobre o programa de preparação à aposentadoria de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a decisão plenária ocorrida na 23ª sessão virtual administrativa realizada no período de 27 de maio a 3 de junho de 2024,
CONSIDERANDO o artigo 28, inciso II da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determina a criação de programa de preparação para a aposentadoria por parte do Poder Público;
CONSIDERANDO os Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, previstos na Resolução nº 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o aperfeiçoamento da gestão de pessoas;
CONSIDERANDO a política de valorização do ser humano, um dos princípios norteadores das ações desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário Piauiense na área de gestão de pessoas e prevista no plano de gestão para o biênio 2021/2022;
CONSIDERANDO a importância de desenvolver conhecimento, habilidades e atitudes, assim como promover a qualidade de vida e a valorização de servidores e servidoras, magistrados e magistradas, constituem-se objetivos estratégicos a serem alcançados por este Poder, conforme Planejamento Estratégico para o quadriênio 2021 a 2026;
CONSIDERANDO que a aposentadoria representa, sob o ponto de vista psicológico e social, um momento de muita expectativa na vida do indivíduo, tornando sua proximidade uma fase propícia a reflexões;
CONSIDERANDO a importância de implantação de metodologia para auxiliar e facilitar a tomada das decisões necessárias para uma melhor adaptação à nova condição social acarretada pela aposentadoria; e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 23.0.000134088-3;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituído o Programa VIVER BEM, programa destinado a amparar o período de transição que a antecede, por meio de abordagem multidisciplinar que promova a conscientização, avaliação e planejamento do novo ciclo de vida de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 2º O Programa VIVER BEM terá como principais objetivos:
I - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;
II - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;
III - preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais;
IV - possibilitar o convívio e troca entre gerações;
V - incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA VIVER BEM
Art. 3º O Programa VIVER BEM será dividido em fases, de acordo com a idade dos magistrados, magistradas, servidores e servidoras.
I - fase 1 - direcionado aos recém-ingressados no Tribunal de Justiça, até os 34 (trinta e quatro) anos de idade;
II - fase 2 - direcionado às pessoas acima de 35 (trinta e cinco) anos de idade;
III - fase 3 - direcionado às pessoas acima de 45 (quarenta e cinco anos);
IV - fase 4 - direcionado às pessoas acima de 55 (cinquenta e cinco anos), ou que já tenha implementado os requisitos legais para a concessão da aposentadoria ou estejam em licença para tratamento de saúde há pelo menos um ano.
§1º As ações deste Programa referentes às fases 1, 2 e 3 serão disponibilizadas preferencialmente por meio digital e com eventos online.
§2º Poderá inscrever-se na fase 4 o(a) magistrado(a) ou servidor(a) com interesse no tema, observada a preferência daquele que:
I - perceba abono de permanência;
II - esteja a cinco anos da aposentadoria voluntária;
III - esteja a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV - possua indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica ou aposentadoria especial da pessoa com deficiência;
V - tenha se aposentado há menos tempo.
§3º Os eventos deste Programa que impliquem em despesas aos cofres públicos, inclusive derivadas de diárias para o deslocamento dos participantes, serão direcionados preferencialmente à fase 4 e previamente submetidos à aprovação da Administração.
Art. 4º O programa será estruturado de modo a auxiliar no planejamento da aposentadoria e desenvolvimento de atividades que visem à integração social, à qualidade de vida e à manutenção da saúde física e mental após a concessão da aposentadoria, questões previdenciárias e atividades pós-aposentadoria.
Parágrafo único. O programa terá periodicidade anual e carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
Art. 5º O programa abordará principalmente:
I - Planejamento: aspectos legais da aposentadoria, educação financeira, planejamento e organização do tempo;
II - Saúde: aspectos físicos, psicológicos, sociais e emocionais que podem advir com a aposentadoria, saúde, nutrição e medicina preventiva;
III - Lazer: cultura, esporte, lazer, família, integração social, voluntariado, ocupação continuada e informática;
IV - Atividades pós aposentadoria: atuação como formador ou instrutor em cursos oferecidos pelo EJUD, participação no Centro de Memórias do tribunal, participação em estruturas administrativas e judiciais no âmbito do tribunal.
CAPÍTULO III
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Art. 6º O programa será coordenado pela Secretaria de Administração - SEAD em parceria com a Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ e com a Escola Judiciária - EJUD, e colaboração da Associação dos Magistrados do Piauí - AMAPI, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí- SINDIJUS e Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores - SINDOJUS, com as seguintes finalidades:
I - implementar, coordenar e controlar as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa de Preparação para Aposentadoria;
II - planejar e avaliar as atividades relativas ao programa;
III - propor parcerias internas e externas para o desenvolvimento do projeto, se necessário.
Art. 7º O programa será desenvolvido mediante:
I - divulgação em espaço próprio na intranet da página eletrônica do Tribunal de Justiça;
II - disponibilização de material explicativo;
III - eventos virtuais e presenciais;
IV - atividades coletivas e individuais;
V - variadas técnicas e recursos instrucionais de modo a melhor atender aos objetivos propostos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Casos omissos relativos à implementação e desenvolvimento do programa serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VIRTUAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 3 de junho de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 04/06/2024, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
 

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