19/02/2014 às 14h42min - Atualizada em 19/02/2014 às 14h42min

SINDSJUS PROTOCOLA ERRATA DO OFÍCIO 29/14, QUE ENCAMINHOU PAUTA DE REIVINDICAÇÃO AO TJ/PI

Após ter sido alertado por servidores e pelo autor da proposta vencedora  de que a redação da pauta de reivindicações dos servidores do Judiciário piauiense na Assembleia Geral Extraodinária realizada no dia 17.02.14, e encaminhada à Presidente do TJ/PI, através do ofício nº 29/14, continha omissão quanto à reposição salaria de 6%, de forma linear e nas tabelas de 2015 e 2016, o  SINDSJUS fez a devida errata, através do ofício nº 31/2014, protocolado sob o nº 0138517, na data de hoje (19.02.14)conforme se vê abaixo:

OF. 31/2014


                                                                                                         Teresina, 19 de fevereiro de 2014.


A sua Excelência.
Des. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro
Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Nesta Capital

ASSUNTO: ERRATA do ofício nº 29/2014, que foi protocolado sob o nº 0138429.

Senhora Presidente,

O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJ/PI, vem, através deste ofício informar que é necessária uma retificação no ofício nº 29/2014, o qual foi enviado por esta entidade sindical, tendo sido protocolado sob o nº 0138429, nos seguintes termos:
Onde se lê
2- Aprovar uma pauta com as seguintes reinvindicações:
- 6% de reposição salarial, retroativo a janeiro de 2014;
Leia-se:
2- Aprovar uma pauta com as seguintes reinvindicações:
- Reposição salarial de 6% na tabela de subsídio de 2014 (devendo ser pago retroativo a janeiro de 2014) e extensiva às tabelas do subsídio de 2015 e 2016 de forma linear.

Desta feita, ressalta-se a necessidade da supracitada correção, haja vista que representa o anseio da Assembleia Geral, a qual é soberana nas suas deliberações.

Sem mais para o momento, apresentamos a V. Exa. Protestos de estima e elevada consideração.

Respeitosamente,


_____________________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS
 
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