Acerca do pagamento do reajuste do subsídio, do pagamento dos passivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos relacionados ao Fundo de Liquidação de Passivos – 2024 (indenização de férias suspensas por necessidade do serviço e pagamento do valor do retroativo decorrente da implantação do nível 7A) e sobre a VPI dos servidores, o SINDSJUS informa o que segue:
1 PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 4,62% DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES
Desde que a lei foi promulgada pelo Presidente da ALEPI o Desembargador Hilo Almeida, Presidente do TJPI, autorizou o pagamento do reajuste em folha suplementar para o mês de fevereiro, o qual foi pago no dia 29/02/2024.
2- PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS
“Forças contrárias” tentaram postergar o pagamento, mas depois de muita luta do SINDSJUS, que contou com apoio do Secretário da SEAD, da SOF e, sobretudo, do Secretário-Geral do TJPI, Sua Excelência Presidente do TJPI acatou os argumentos do SINDSJUS e no dia 28/02/2024 autorizou o pagamento, cujo pagamento foi efetuado no dia 29, na folha suplementar do mês de fevereiro.
3- PAGAMENTO DO RETROATIVO DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DO NÍVEL 7-A
Cabe registrar que desde a data de entrada em vigor da LEI Nº 8.240, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, a qual autorizou que os efeitos financeiros da implantação da elevação do Nível 7A poderiam retroagir a setembro de 2023, sob condição de aumento da produtividade, o SINDSJUS vem envidando todos os esforços necessários com vista a que os servidores recebam o pagamento da diferença do valor da implantação do referido nível.
Nesse sentido, logo no dia em que citada lei entrou em vigor (28/12/2023), o SINDSJUS SOLICITOU ao Des. Presidente, Hilo de Almeida Sousa, que determinasse aos setores competentes do Tribunal que dotassem as providências necessárias com vista a efetuar o pagamento da diferença do valor da implantação do Nível 7A, referente aos meses de setembro, outubro e novembro, ainda no ano de 2023, em folha suplementar, o fazendo através do ofício nº 60/2023 – Ofício Nº 92126 – SINDSJUS, de 28.12.2023 (PROC.SEI Nº 23.0.000148752-3).
Aprovada a Resolução dispondo sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo de Liquidação de Passivos para o ano de 2024 (Resolução nº 396/2024), o SINDSJUS, no dia 9/2/2024, através do Ofício Nº 23/2024 – Ofício Nº 8688 – SINDSJUS, SOLICITOU ao Presidente do TJPI que determinasse a adoção as medidas necessárias para efetuar o pagamento da diferença do aludido valor ainda no mês de fevereiro de 2024.
Após tomar conhecimento, através do Despacho Nº 18266/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC, de 21/02/2024, assinado pela Coordenadora de Execução orçamentária e ratificado pelo Secretário da SOF, que havia disponibilidade financeira e orçamentária para pagamento da despesa com o pagamento do referido retroativo, o SINDSJUS reiterou os termos do Ofício 8688/2024, o fazendo através da Manifestação Nº 15060/2024 – SINDSJUS, de 23/02/2024.
Nessa mesma data (23/02/2024) o secretário da SOF encaminhou os autos ao Gabinete do Juiz Auxiliar nº 2 para deliberação (Encaminhamento Nº 3596/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF).
Diante da proximidade do fechamento da folha suplementar do mês de fevereiro sem que houvesse deliberação para pagamento do referido passivo, o SINDSJUS, no dia 28/02/2024, protocolou o Requerimento Nº 3743/2024 – SINDSJUS, no qual, em suma requereu ao Juiz Auxiliar nº 2, Dr. Leonardo Brasileiro, que “procedesse com a devida deliberação sobre o presente pleito, com a devida urgência, a fim de permitir aos servidores do Judiciário Piauiense, que fazem jus ao referido pagamento, possam recebe-lo neste mês de fevereiro, na supracitada folha suplementar”.
Além do mais, o presidente e a diretoria do SINDSJUS foram até o gabinete de Sua Excelência Juiz auxiliar reiterar o pedido.
Ressalte-se que o eminente Juiz Auxiliar, ainda na manhã do dia 28, logo após receber o pedido do SINDSJUS, apresentou a manifestação favorável ao pleito, conforme se vê da Manifestação Nº 16963/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2: “Vistos etc. Por meio do Despacho Nº 18266/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (5183209) a SOF informou acerca da disponibilização do crédito orçamentário, conforme descrito no Anexo NC 1 (5183000), correspondente ao aprovado no item III do Plano de Aplicação do Fundo de Liquidação de Passivos para o exercício de 2024 (5090566), conforme Resolução nº 396/2024. Informa ainda que o valor compreende despesas com abono de permanência, diferença de férias, diferença de subsídio, entre outros (código 319092), e despesa patronal (código 319192). Ante o exposto, considerando a informação de disponibilidade orçamentária e financeira presentes nos autos, manifesto-me favoravelmente à inclusão na folha suplementar de fevereiro da verba retroativa relativa ao nível VII dos servidores - setembro a novembro de 2023 - Item III (5090566). À deliberação superior. Teresina(PI), data e hora registradas no sistema. Leonardo Brasileiro Juiz Auxiliar da Presidência”. (Grifo nosso).
Após o parecer favorável do Dr. Leonardo Brasileiro pela inclusão na folha suplementar de fevereiro da verba retroativa relativa ao nível VII dos servidores, o SINDSJUS apresentou o Requerimento Nº 3782/2024, de 28/02/2024, requerendo ao Presidente do TJPI que DETERMINASSE o pagamento do valor da susodita diferença na folha suplementar do mês fevereiro.
Porém, a secretaria da Presidência, ao invés de cumprir o despacho do Douto Juiz Auxiliar e encaminhar os autos para deliberação superior, in casu, ao Presidente do TJPI, para que Sua Excelência autorizasse o pagamento, encaminhou os autos à SJP, conforme se vê do Despacho Nº 21848/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29/02/2024, sem que houvesse nenhuma controversa jurídica ou consulta específica que justificasse tal encaminhamento.
Ao tomar conhecimento do aludido despacho, o Presidente e demais diretores do SINDSJUS, incontinenti, dirigiram-se até a secretaria jurídica da Presidência para tratar com o secretário sobre o assunto, tendo o nobre secretário, Dr. Rafael Lima, prontamente atendido a diretoria do sindicato e emitido a manifestação competente - Manifestação Nº 17584/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP, de 29 cuja conclusão é do teor seguinte:
“(...) Vieram os autos, para manifestação (5211285). Como se percebe da sinopse processual narrada, inexiste controvérsia jurídica ou consulta específica, ao menos objetivamente formulada nos autos. Com efeito, a Lei nº 8.240, de 18 de dezembro de 2023, previu que os efeitos financeiros do art. 5º da Lei Estadual nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, que criou o nível 7A para a Carreira de Analista, poderão retroagir a setembro de 2023, sob condição de aumento da produtividade e oGabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência atestou tanto a ocorrência de efetivo aumento da produtividade,"especialmente diante das notáveis conquistas alcançadas pelo TJPI em 2023, evidenciadas pelo recebimento do selo ouro no Prêmio CNJ de Qualidade", quanto a existência de manifestação da SOF pela disponibilidade financeira e orçamentária. Nessa perspectiva, esta SJP não vislumbra óbice ao regular prosseguimento do presente processo, com vistas ao atendimento da demanda. Rafael Rio Lima Alves de Medeiros - Secretário Jurídico da Presidência.” (grifo nosso).
Após a manifestação da SJP, o Presidente e demais diretores do SINDSJUS ainda foram tentar falar com o Presidente do TJPI, mas Sua Excelência encontrava-se em viagem para o Sul do Piauí, inaugurando o Justo Acesso de Monte Alegre. Também tentaram falar com a secretária da Presidência, porém esta encontrava-se viajando. Ainda falaram com a sua substituta, mas esta não resolveu a situação.
Frustradas todas essas tentativas, o SINDSJUS, ainda na manhã do dia 29 protocolou o ofício nº 25/2024, Ofício nº 13246/2024 – SINDSJUS, através do qual fez um relato dos fatos e SOLICITOU ao Presidente do TJPI que fossemtomadas as medidas necessárias para incluir na folha de pagamento suplementar de fevereiro a diferença decorrente da implementação do Nível 7A para os servidores.
Entretanto, a secretaria da Presidência apenas recebeu o pedido, mas não deu nenhum andamento no processo, sendo que a folha suplementar do mês de fevereiro foi paga no dia 29 sem que nela tenha sido incluído o pagamento do supracitado passivo.
Mas a luta continua: a partir desta segunda-feira, 04, voltaremos a trabalhar junto ao TJPI visando o pagamento do multicitado retroativo decorrente da implantação do nível 7-A.
4 – INSTITUIÇÃO DA VPI
Trata-se de um Projeto de Lei, de autoria do TJPI, que institui uma vantagem pecuniária individual – VPI, devida aos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual, no valor de R$ 216,13 (duzentos e dezesseis reais e treze centavos), decorrente da diferença do reajuste do subsídio dos servidores para este ano de 2024, o qual foi aprovado pelo TJPI no percentual de 5,95%, mas por questão de vedação orçamentária na LDO só foi concedido 4,62%.
A mesma vantagem será devida aos servidores titulares das gratificações pelo exercício de cargo em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM) e será paga cumulativamente com as demais vantagens que compõem a estrutura remuneratória do servidor, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024, e não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Sobre a VPI Incidirão as revisões gerais e anuais de remuneração de servidores públicos estaduais e, na forma da lei, os referidos reajustes.
Ainda segundo a lei, suas disposições aplicam-se aos pensionistas com direito à paridade.
O referido Projeto de Lei foi encaminhado à ALEPI em data de 23/01/2024, através do Ofício Nº 3544/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM.
Destaca-se que a ALEPI só retornou às atividades neste ano de 2024 no dia 5 do fluente mês e agora que foi formada uma comissão, mas o SINDSJUS já começou a atuar naquela augusta Casa Legislativa, com vistas à aprovação do aludido Projeto de Lei, e vai reforçar os trabalhos a partir desta semana.