PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO QUE DISCIPLINA O PLANTÃO JUDICIÁRIO ININTERRUPTO DO 1º GRAU
1. O regime de plantão será organizado conforme três situações distintas:
a) Período de segunda-feira a sexta-feira;
b) Período de sábado e domingo;
c) Recessso forense.
2. Levar-se-á em conta a classificação da comarca:
a) Capital;
b) Interior.
3. Na capital funcionará da seguinte forma:
a) De segunda-feira a sexta-feira:
- Haverá uma Central de Plantão, para a qual serão consultados os servidores que quiserem participar, funcionando presencialmente de 14:00 às 20:00 com funcionário lotado para este fim;
- Funcionamento de 20:00 às 07:00 em regime de sobreaviso, em revezamento de servidores;
- Haverá compensação por meio de folgas para atender aos plantonistas de sobreaviso, na razão de 3 sobreavisos por dia de folga;
- Responderá pelo plantão os juízes auxiliares da capital, compensados pelo sistema de folga; igualmente, em revezamento.
b) De sábado a domingo:
- Haverá o tradicional revezamento entre as varas da capital, com um plantão cível e outro plantão criminal;
- O sistema de compensação será pelo regime de folgas, a cada plantão, uma folga; utilizando-se dos servidores da Central de Plantão, também em regime de revezamento.
c) Recesso forense:
- Haverá o tradicional revezamento entre as varas da capital, com um plantão cível e outro plantão criminal, sem compensações;
- Rodízio entre os servidores da Central de Plantão, com direito a compensação equitativamente;
- O plantão será feito pelos juízes da capital em sistema de rodízio;
- Nas Centrais Regionais, será sob responsabilidade dos juízes da região.
4. No interior:
Proposta de Resolução ao Tribunal Pleno para envio à Assembleia Legislativa de projeto de modificação da Lei de Organização Judiciária, para criação de plantões regionalizados.
A ideia é dividir o Estado do Piauí em 10 ou mais Centrais de Plantão Regionais.
Haverá rodízio entre juízes e servidores das comarcas englobadas pela Regional, sob o sistema de compensação por folgas, e pagamento de diárias para deslocamento, em sendo necessário.
Neste caso, utilizar-se-á intensamente do Sistema de Malote Digital.