23/02/2024 às 03h20min - Atualizada em 23/02/2024 às 03h20min

Decisão do julgamento dos Pleitos dos Técnicos Judiciários: Pleno conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo SINDSJUS

Sindsjuspi
 
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na 21ª Sessão Virtual administrativa realizada no período de 15 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2024, ao julgar o RECURSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 23.0.000043282-2. Recorrente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINDSJUS. Assunto: Decisão 13413 - deferimento do reconhecimento da necessidade de progressão e promoção dos servidores, com a implementação dos níveis 6 e 7, juntamente com suas respectivas referências na carreira de Técnico Judiciário. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Presidente, DECIDIU:

 “Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por maioria de votos, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao pedido de reconsideração de forma que: a) uma vez que inexiste qualquer custo direto para a retirada da condição de "cargo em extinção" dos integrantes da Carreira de Técnico Judiciário, proponho que seja apresentada minuta de Resolução e submetida ao Tribunal Pleno - e se aprovada, remetida à Assembleia Legislativa, alterando a redação do artigo 6º, parágrafo único, revogando o artigo 70, I e retificando o Anexo IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 230/2017; b) seja instituída Comissão com representação paritária, contemplando pelo menos um servidor ou servidora de cada uma das três carreiras (auxiliar, técnico e analista), de forma a realizar estudos e elaborar propostas a serem apresentadas ao Excelentíssimo Senhor Presidente, que em seu juízo de conveniência e oportunidade, e, sem dúvida, com a sensibilidade que lhe é peculiar, poderá dar os encaminhamentos que lhe convir, de forma a reconhecer o bom trabalho desempenhado pelos servidores representados, diminuindo assim o grande fosso que vem sendo historicamente construído, nos termos do voto vencedor do Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, a quem caberá a lavratura do acórdão. Neste sentido votaram os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Olímpio José Passos Galvão, Manoel de Sousa Dourado, João Gabriel Furtado Batista e Francisco Gomes da Costa Neto. Vencido o Desembargador Hilo de Almeida Sousa (Presidente-Relator), que votou pelo improvimento do pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de i) o "reconhecimento" da recriação do cargo de técnico judiciário; ii) a criação do nível 06 e posteriormente a criação do nível 07, com as respectivas referências, para a referida carreira; iii) a implementação de reajuste diferenciado, para reduzir o fosso salarial existente entre a carreira de técnico e analista; e, iv) que seja implementada a exigência de curso superior para os próximos concursos públicos. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José James Gomes Pereira, Erivan Lopes e Agrimar Rodrigues de Araújo. Também acompanhou o Relator o desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, ressalvando, contudo, oportunamente a relevância do estudo e análise de possibilidade, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de uma gratificação/compensação para os servidores ocupantes de cargo de técnicos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2455/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de novembro de 2023 (4934094).Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa. Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa (Presidente), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Olímpio José Passos Galvão, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista e Francisco Gomes da Costa Neto. Não apresentaram voto no sistema os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem, Sebastião Ribeiro Martins (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto. Impedimento/Suspeição: não houve.”

Parabéns, caros (as) Técnicos Judiciários. Foi uma grande luta, mas também foi uma grande VITÓRIA.

O SINDSJUS agradece a todos os que contribuíram para esta grandiosa conquista, mas destaca que esse foi apenas o primeiro passo.  A LUTA continua... desta feita visando o cumprimento da DECISÃO. Portanto, faz-se necessário que a categoria dos Técnicos continue unida, atenta aos chamamentos do sindicato e mantenha a disposição de luta.
 

Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90