21/02/2024 às 07h42min - Atualizada em 21/02/2024 às 07h42min

Presidente da ALEPI Promulga a Lei de Reajuste dos subsídios dos servidores do Judiciário piauiense

sindsjuspi
 
O Deputado Francisco José Alves da Silva – FRANZÉ SILVA, Presidente da ALEPI, na manhã dessa terça-feira (20) PROMULGOU a Lei que Reajusta os subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança, conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) realizado no ano de 2023, com efeitos financeiros retroativos ao mês de  janeiro de 2024, conforme se vê da promulgação abaixo:
 
PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 15 de janeiro de 2024.
               LEI  Nº               DE                  DE                 DE  2024
Reajusta os subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança
 
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) realizado no ano de 2023, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Parágrafo único. O mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2001–Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 15 de janeiro de 2024.

 
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
 
Ainda na data de ontem Sua Excelência Presidente da ALEPI encaminhou a Promulgação da Lei  ao Governador do Estado do Piauí   para que seja colocada a necessária numeração, com vistas aos controles e publicação no Diário Oficial do Estado, conforme se vê do OFÍCIO PRES. SGM Nº 013/2024, adiante transcrito:
 
 
 
EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI          Teresina/PI, 15 de janeiro de 2024.
 
OFÍCIO PRES. SGM Nº 013/2024
 
Excelentíssimo Senhor
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
Palácio de Karnak

Responder este documento indicando expressamente o Processo nº 00010.011933/2023-16.
 
Senhor Governador,
 
Ao cumprimentá-lo, encaminho a Vossa Excelência, anexo, Lei que "Reajusta os subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança." de autoria do Poder Judiciário, promulgada nesta Casa Legislativa, na forma do art. 78, da Constituição Estadual, para que seja colocada a necessária numeração, com vistas aos controles e publicação no Diário Oficial do Estado.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de especial consideração e elevado apreço.

 
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
 
Por sua vez, o Des. Hilo de Almeida Sousa,  Presidente do TJPI, ainda na  noite de ontem DETERMINOU a implementação e o  pagamento dos mencionados reajustes em folha suplementar deste mês de fevereiro, incluindo o retroativo referente a competência de janeiro de 2024, conforme se vê da decisão adiante transcrita:
  
Decisão Nº 2310/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE

Vistos, etc.

Considerando o OFÍCIO PRES. SGM Nº 013/2024, da lavra do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, comunicando ao Governador do Estado do Piauí a promulgação, na forma do art. 78, da Constituição Estadual, da Lei que "reajusta os subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do estado do Piauí, as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança" de autoria deste Poder Judiciário (5180389) e a manifestação da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) sobre a disponibilidade orçamentária e financeira dos referidos reajustes remuneratórios aos servidores, conforme o Despacho 2316 (5057622), DETERMINO que os Secretários de Finanças e de Administração e Gestão de Pessoas implementem e procedam ao pagamento dos mencionados reajustes em folha suplementar do presente mês, incluindo o retroativo referente a competência de janeiro de 2024.

Teresina/PI, 20 de fevereiro de 2024.

 
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI.
 
Concluída esta luta, a qual, diga-se de passagem, não foi fácil, o SINDSJUS, já a partir de hoje iniciará uma nova lide na ALEPI, qual seja:  a aprovação do Projeto de Lei que visa a criação da VPI aos servidores e do Projeto de Lei que visa a criação do “PAI” 2024.

Já no âmbito do TJPI, o SINDSJUS, também a partir de hoje ,continuará a luta para o pagamento do retroativo do Nível 7-A; o pagamento das indenizações de férias não gozadas e suspensas por necessidade do serviço; colocação em pauta do processo de embargos de declaração dos servidores inativos, dentre outras demandas de interesse da categoria.

 

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