19/02/2024 às 13h35min - Atualizada em 19/02/2024 às 13h35min

Sindsjus reitera pedido ao Presidente da ALEPI visando a promulgação da Lei de reajuste salarial dos servidores do TJPI

Sindsjuspi
 
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, através de seu presidente,  na data de hoje (19) encaminhou ofício ao Presidente da ALEPI, deputado Franzé Silva (PT), reiterando as solicitações anteriores, no sentido de que Sua Excelência Presidente tome as providências necessárias para a  promulgação da Lei que visa o reajuste salarial dos servidores do Judiciário piauiense, o fazendo através do Ofício  Nº  24/2024, de 19/02/2024.

No referido expediente o SINDSJUS, em suma, alega que:

 “Em 18/12/2023, foi encaminhada pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Hilo de Almeida Sousa, à apreciação dessa Assembleia Legislativa, Projeto de Lei Ordinária no 387/2023, referente ao reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário Piauiense para o ano de 2024.

Ato contínuo, a proposição foi remetida a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Administração, que emitiram pareceres favoráveis em 19/12/2023. Nessa mesma data o mencionado Projeto de Lei foi aprovado no Plenário dessa augusta Casa Legislativa

Posteriormente, ainda naquela mesma data ( 19/12/2023) o texto legislativo foi direcionado para a sanção do governador. Devido à ausência de manifestação deste dentro do período de quinze dias, houve a sanção tácita do projeto, conforme estipulado no artigo 78, parágrafo 3º, da Constituição Estadual do Piauí.

Nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual do Piauí: “Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará.”

Ocorre que até o presente momento a proposição encontra-se com status “Aguardando sanção governamental” desde 19/12/2023, na secretaria Geral da Mesa – SGM.
Destaca-se a importância e a urgência da promulgação desse projeto pelo Presidente da Assembleia, conforme determina o dispositivo supracitado.

A não realização deste ato formal está causando prejuízos irreparáveis aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), uma vez que a remuneração ajustada ainda não foi implementada, afetando consideravelmente o sustento destes.

Ressalta-se que já transcorreu um período superior a um mês desde a sanção tácita da lei, sem que a promulgação tenha ocorrido.”

Ao final do aludido expediente  o sindicato solicitou ao Presidente da ALEPI que “tome as providências necessárias para a imediata promulgação da lei, garantindo assim os direitos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e a plena eficácia do ato normativo”.

Ainda na manhã desta segunda-feira o presidente do SINDSJUS recebeu da Presidência da ALEPI a resposta seguinte:

“Ao tempo em que o cumprimento, informo o recebimento da demanda, bem como providenciaremos o encaminhamento ao setor competente.”

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