O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nessa segunda-feira, 22, na 61ª Sessão Administrativa Extraordinária, ocorrida logo após a solenidade de Abertura do Ano Judiciário 2024, aprovou, dentre outros, os projetos de resoluções de interesse dos servidores, a saber:
1- PROJETO DE RESOLUÇÃO - SEI Nº 24.0.000001737-6 - Dispõe sobre o plano de aplicação dos recursos do Fundo de Liquidação de Passivos para o ano de 2024. DECISÃO: O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU a minuta de resolução apresentada, e que dispõe sobre o plano de aplicação dos recursos do Fundo de Liquidação de Passivos para o ano de 2024 (Resolução aprovada sob o nº 396/2024). Segundo a resolução aprovada, serão liquidados, no ano de 2024, até o limite de R$ 62.672.487,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais), os passivos administrativos descritos abaixo, na seguinte ordem de prioridade de pagamento:
PASSIVOS DESERVIDORES
II - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para pagamento das indenizações de férias não gozadas por necessidade do serviço público de servidores, em consonância com o Art. 6º, I e Art. 7º da Resolução nº 336/2023 - TJPI (3985276); III - R$ 1.731.636,00 (um milhão, setecentos e trinta e um mil seiscentos e trinta e seis reais) para pagamento do retroativo relativo ao nível VII dos servidores, referente ao período de setembro a novembro de 2023, conforme Lei Nº 7.939, de 30 de dezembro 2022, alterada pela Lei Nº 8.240, de 18 de dezembro de 2023; VI - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para pagamento das Indenizações do Programa de Aposentadoria Incentivada de servidores, de 2024.
PASSIVOS DE MAGISTRADOS
I - R$ 26.972.176,00 (vinte e seis milhões, novecentos e setenta e dois mil cento e setenta e seis reais) para pagamento de Parcela Autônoma de Equivalência Salarial - PAES, indenização de férias não gozadas por necessidade do serviço público de magistrados, licença-prêmio, e gratificação de acúmulo de acervo retroativo aos magistrados, consoante Resolução nº 333/2022; IV - R$ 14.344.626,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e seis reais) para pagamento de antecipação do saldo da indenização da licença-prêmio compensatória aos magistrados ativos e inativos, derivado da Resolução nº 333/2022, devendo ser pago 30 (trinta) dias em maio de 2024 e 30 (trinta) dias em dezembro de 2024; V - R$ 4.995.895,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e noventa e cinco reais) para pagamento de antecipação do saldo da gratificação de acúmulo de acervo retroativo aos magistrados, derivado da Resolução nº 333/2022, devendo ser pago na fração de 2,5 dias por mês, a cada magistrado, durante o ano de 2024.
OUTROS PASSIVOS
VII - R$ 4.628.154,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil cento e cinquenta e quatro reais) para pagamento de outros processos (passivos) administrativos decorrentes da dívida pública do Poder Judiciário do Piauí.
2- PROJETO DE RESOLUÇÃO - SEI Nº 24.0.000002268-0 - Aprova minuta de projeto de lei instituindo Programa de Aposentadoria Incentivada 2024 destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí. DECISÃO: O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU a minuta de resolução apresentada, e que dispõe sobre projeto de lei instituindo Programa de Aposentadoria Incentivada 2024 destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Resolução aprovada sob o nº 399/2024);
3-PROJETO DE RESOLUÇÃO - SEI Nº 24.0.000004621-0 - Aprova projeto de Lei para instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual. DECISÃO: O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU a minuta de resolução apresentada, e que dispõe projeto de Lei para instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual (Resolução aprovada sob o nº 400/2024).
Também foi aprovado PROJETO DE RESOLUÇÃO - SEI Nº 23.0.000090003-6 - Define o quantitativo de auxiliares da Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, os atos indenizáveis e o parâmetro da "unidade de valor" utilizada. DECISÃO: O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU a minuta de resolução apresentada, e que define o quantitativo de auxiliares da Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, os atos indenizáveis e o parâmetro da "unidade de valor" utilizada (Resolução aprovada sob o nº 397/2024).
Além do mais, o pleno aprovou PROJETO DE RESOLUÇÃO - SEI Nº 23.0.000144748-3 - Dispõe sobre Plantão Judiciário no âmbito da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências. DECISÃO: O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, APROVOU a minuta de resolução apresentada, e que dispõe sobre Plantão Judiciário no âmbito da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências. (Resolução aprovada sob o nº 398/2024).