13/01/2024 às 10h36min - Atualizada em 13/01/2024 às 10h36min
Valores dos auxílios e das verbas indenizatórias dos servidores são reajustados em 4,62%
Sindsjuspi
O Presidente do TJPI, Des. Hilo de Almeida Sousa, nessa sexta-feira (12) assinou portaria reajustando os atuais valores dos auxílios-saúde e alimentação dos servidores e da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário piauiense em 4,62%, que foi o índice da variação do IPCA (IBGE) do período de janeiro a dezembro de 2023.
Os reajustes foram retrativos a 1º de janeiro de 2024, devendo seus pagamentos serem efetuados neste mês, em folha suplementar, conforme disposto na Portaria (Presidência) Nº 88/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de janeiro de 2024.
Ressalte-se que, quando da reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2023 entre o SINDSJUS, SINDOJUS, ANAJUS e a administração do TJPI para tratar sobre a proposta de reajuste do subsídio para o ano de 2024, restou deliberado que a diferença entre o índice do IPCA de 2023 e o percentual de 5,95 será destinado à categoria dos servidores após deliberação entre a administração e as entidades sindicais.
Destaca-se que a categoria, em assembleia conjunta realizada pelo SINDSJUS e pelo SINDOJUS no dia 14.12.2023, ao aceitar a proposta de reajuste do subsídio, também deliberou, à unanimidade, que a diferença entre o índice do IPCA de 2023 e o percentual de 5,95%, seja destinado à categoria dos servidores, após a deliberação entre a administração e as entidades sindicais, respeitando os aspectos legais e orçamentários, na seguinte ordem:
a) Complementação do subsídio;
b) No reajuste do auxílio-saúde;
c) Fixação do auxílio-saúde em forma de percentual de um nível e referência do analista judiciário que corresponda ao valor da diferença entre o índice do IPCA de 2023 e o percentual de 5,95%.
Naquela mesma data a deliberação da assembleia foi oficialmente comunicada ao Presidente do TJPI, que a aceitou, uma vez que naquele mesmo dia Sua Excelência Presidente apresentou a referida proposta de reajuste ao Pleno do TJPI, que a aprovou.
Frise-se, desde os primeiros dias após o retorno do recesso forense o SINDSJUS e o SINDOJUS têm buscado a administração do TJPI com vista à continuação das tratativas acerca da execução do acordo em tela, sendo que na ultima reunião havida entre a administração do TJPI e o SINDSJUS, na última quinta-feira (11), restou deliberado que a administração iria se reunir entre si e na próxima semana, possivelmente na segunda-feira (15), se reuniria novamente com as entidades sindicais.
A aludida portaria foi publicada no DJ Nº 9737 Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 Publicação: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, in verbis:
“Portaria (Presidência) Nº 88/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de janeiro de 2024
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 24 e seu § 1º, com redação dada pela Lei Complementar Nº 271, de 30 de dezembro de 2022, 25, 26, 27, 28 e seu § 3º, 35 e 36, da Lei Complementar Estadual n. 230, de 29 de novembro de 2017, que tratam da concessão da indenização de transporte, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade para servidores efetivos e comissionados, em atividade, do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/PI nº 258/2022, de 24 de janeiro de 2022, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
CONSIDERANDO que o IPCA (IBGE) do período de janeiro a dezembro de 2023 teve variação percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento);
CONSIDERANDO os termos do art. 53, §§3º e 4º, da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024);
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária, o planejamento estratégico e os princípios da legalidade, razoabilidade e da proporcionalidade.
RESOLVE:
Art. 1º REAJUSTAR em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) o atual valor da indenização de transporte devida aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador no efetivo exercício de suas atribuições, na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.
Art. 2º REAJUSTAR em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) os atuais valores do auxílio-alimentação, atribuídos aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.
Art. 3º FIXAR em R$ 1.004,00 (um mil e quatro reais) o valor do auxílio-saúde titular atribuído aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual n. 230/2017 e demais normativos.
Art. 4º FIXAR em R$ 850,57 (oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos) o valor do auxílio-saúde suplementar atribuído aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Resolução TJ/PI nº 258/2022, de 24 de janeiro de 2022 e demais normativos.
Art. 5º DETERMINAR que os Secretários de Finanças e de Administração e Gestão de Pessoas procedam ao pagamento dos aludidos reajustes em folha suplementar no mês de janeiro do corrente ano.
Art. 6º DETERMINAR o envio desta Portaria ao Conselho Nacional de Justiça, na forma da Recomendação nº 31 de 27/02/2019 do aludido Conselho.
Art. 7º ESTABELECER que os efeitos financeiros da presente Portaria retroajam a 1º de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de janeiro de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJ/PI.”
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 12/01/2024, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.