23/12/2023 às 08h33min - Atualizada em 23/12/2023 às 08h33min

Lei reabre prazo para opção pela Previdência Complementar

Sindsjuspi

O Governador do Estado do Piauí sancionou  nessa sexta-feira (22) a Lei nº 8.247/2023 dispondo sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar, in verbis:

LEI Nº 8.247, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar, altera a Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, para estabelecer a natureza jurídica do benefício especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reaberto, até 15 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 5º do art. 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, e suas alterações.

Art. 2º A Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. ………………………………………………

§ 7º O benefício especial:
I - é opção que importa ato jurídico perfeito; e
II - não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2023.

(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo

SEI nº 010494148.

A referida Lei encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí  - Edição nº 244/2023, de 22 de dezembro de 2023 .
 

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