13/12/2023 às 01h35min - Atualizada em 13/12/2023 às 01h35min
Presidente do TJPI autoriza o pagamento da gratificação-prêmio, no valor de R$ 4.000,00, a cada servidor(a) pelo alcance dos requisitos do Prêmio TJPI de Qualidade 2023 - II Etapa
O valores serão pagos até dia 15 deste mês
Sindsjuspi
O Des. Hilo de Almeida Sousa, Presidente do TJPI, nessa segunda-feira (11) autorizou o pagamento da gratificação-prêmio, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a cada servidor(a) efetivo(a) e comissionado(a) ativo(a) pelo alcance dos requisitos do Prêmio TJPI de Qualidade 2023 - II Etapa.
O Presidente também autorizou o pagamento da gratificação-prêmio aos servidores(as) integrantes das equipes das três primeiras posições do Prêmio Melhores Práticas.
Os valores serão pagos até o dia 15 do mês de dezembro de 2023, conforme disposto na Portaria Nº 6547/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEGES, de 11 de dezembro de 2023, publicada no DJ Nº 9727 Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023 Publicação: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023:
Portaria Nº 6547/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEGES, de 11 de dezembro de 2023:
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí da Resolução nº 349/2023, que institui o Prêmio TJPI de Qualidade e regulamenta a Lei Complementar nº 230/2017, no que se refere à Gratificação por Incremento de Produtividade;
CONSIDERANDO o artigo 28, inciso IV, da Lei Complementar nº 230/2017, referente à Gratificação por Incremento de Produtividade;
CONSIDERANDO que no artigo 2º da Resolução nº 349/2023 define que as unidades que irão participar da premiação descrita no artigo 28, inciso IV, da Lei Complementar nº 230/2017, os requisitos, o período de apuração, valor da gratificação e pagamento, os indicadores, as metas e os percentuais de ganhadores serão definidos por meio de Portaria da Presidência do TJPI;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento da gratificação-prêmio, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a cada servidor(a) efetivo(a) e comissionado(a) ativo(a) pelo alcance dos requisitos do Prêmio TJPI de Qualidade 2023 - II Etapa, dispostos na tabela abaixo:
REQUISITO V A L O R INDIVIDUAL
Ter alcançado, no mínimo, 235.000 processos baixados entre 09/01 a 08/12/2023. 700,00
Ter avançado, no mínimo, 1 (uma) posição ou alcançar a categoria OURO no Prêmio CNJ de Qualidade 2023. 500,00
Ter reduzido o consumo de energia, água, copo descartável, papel e impressões com relação ao ano anterior em, pelo menos, 10%. 0,00
Ter atingido um índice de conciliação 2% maior do que o ano anterior. 0,00
Ter mantido 100% de cumprimento dos requisitos do Ranking da Transparência 2023 do CNJ. 300,00
Ter atingido Índice de Atendimento à Demanda - IAD igual ou superior a 100%. 100,00
Ter atingido cumprimento da Meta 1 igual ou superior a 100%. 100,00
Ter atingido cumprimento da Meta 2 igual ou superior a 100%. 100,00
BÔNUS por ter alcançado e ultrapassado 260.000 processos baixados, conforme Art. 4º da Portaria (Presidência) Nº 2360/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de novembro de 2023. 2.200,00
Valor Total por Servidor(a) 4.000,00
Art. 2º Autorizar o pagamento da gratificação-prêmio aos servidores(as) integrantes das equipes das três primeiras posições do Prêmio Melhores Práticas, no seguinte formato:
Melhor Prática Servidores da Equipe V a l o r Total V a l o r Individual
1º Lugar - Implantação do Programa de Desarquivamento Expresso -
PDE Vanessa Martins Cardoso 12.500,00 12.500,00
2º Lugar - Projeto Auxiliando Vidas
N ú b i a F o n t e n e l e d e C a r v a l h o Cordeiro
Elias Ribeiro de Moura Júnior 7.500,00 2.500,00
Marianna Guimarães Sobral Cabral
3º Lugar - Painel de Acompanhamento de Metas Nacionais da Corregedoria
Agnaldo Abreu Almendra 5.000,00 1.000,00
Ébano França de Noronha Pessoa
Marília Paiva Sousa Jales de Carvalho
Rafael Pires de Sousa
Gabriela de Castro Passos Matos Pires
Art. 3º Os valores discriminados nos artigos 1º e 2º serão pagos até o dia 15 do mês de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI.
O SINDSJUS parabeniza a todos os (as) Servidores (as) por mais esta conquista.
Parabéns, Servidores (as)!
Parabéns, TJPI!