12/12/2023 às 01h26min - Atualizada em 12/12/2023 às 01h26min

TJPI aprova nova resolução dispondo sobre providências a serem adotadas em relação à lotação paradigma

Sindsjuspi
 
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aprovou nesta segunda-feira (11) a Resolução nº 391, de 11 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre as providências internas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para aplicação da Resolução nº 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que tange à lotação paradigma, cuja resolução é do teor seguinte:
  
RESOLUÇÃO Nº 391, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
 
Dispõe sobre as providências internas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para aplicação da Resolução nº 219, de 26/04/2016,do Conselho Nacional de Justiça, no que tange à lotação paradigma
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 125, § lº, da Constituição Federal, art. 5º, IV, da LCE nº 230/17 e art. 87, XXI de seu Regimento Interno (Resolução nº 02/87), e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 59ª sessão extraordinária administrativa do Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Resolução CNJ nº 219/2016, acerca da distribuição e movimentação de servidores ocupantes de cargos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e ocupantes de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus;
CONSIDERANDO os conceitos trazidos pela Resolução CNJ nº 219/2016, a exemplo de áreas de apoio direto à atividade judicante, áreas de apoio indireto à atividade judicante, lotação paradigma, índice de produtividade de servidores (IPS), índice de produtividade aplicado à atividade de execução de mandados (IPEX), quartil, dentre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da lotação paradigma na distribuição de servidores nas áreas de apoio direto à atividade judicante entre primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO que a finalidade da lotação paradigma visa atender suficientemente as unidades judiciárias, consoante a definição das unidades semelhantes, considerando a quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a essas unidades no último triênio ou outro parâmetro objetivo definido pelo tribunal;
CONSIDERANDO a competência legal para realizar a movimentação, por remoção, redistribuição, permuta ou reposição, de servidor originariamente lotado em Comarca do interior, para qualquer outra Comarca ou para a sede do Tribunal de Justiça do Piauí, nos termos do art. 5º, § 2º, c/c § 4º, da LCE nº 230/2017;
CONSIDERANDO a possibilidade de estabelecimento de outros parâmetros objetivos por este Tribunal em relação à definição das unidades semelhantes, da lotação paradigma, e da força de trabalho adicional,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A distribuição e a movimentação de servidores ocupantes de cargos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e ocupantes de funções de confiança, nos órgãos do Poder Judiciário do Piauí de primeiro e de segundo graus obedecerão, no que couber, às disposições estabelecidas na Resolução CNJ nº 219/2016, LCE nº 230/2017 e LCE nº 266/2022.
Art. 2º Para a equalização da força de trabalho, consideram-se:
I - Unidades judiciárias de primeiro grau: as varas, os juizados especiais, as turmas recursais, os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania (CEJUSC), centrais de inquérito e audiências de custódia, compostos por seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver;
II - Unidades judiciárias de segundo grau: os gabinetes de desembargadores e as secretarias de órgãos julgadores fracionários (câmaras de direito público, câmaras especializadas, câmaras reunidas e tribunal pleno), excluídas a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria e a Corregedoria do Foro Extrajudicial (Art. 4º, § 2º, da LCE nº 230/17);
III - Área de apoio direto à atividade judicante: setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial, tais como: unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus; protocolo; distribuição; secretarias judiciárias; gabinetes; contadoria; centrais de mandados; centros judiciários de solução de conflitos; setores de admissibilidade de recursos; setores de processamento de autos; precatórios e arquivo (Art. 4º, I, da LCE nº 230/17);
IV - Área de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo): setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial e, por isso, não definidos como de apoio direto à atividade judicante (Art. 4º, II, da LCE nº 230/17);
V - Lotação Paradigma: quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus (Art. 2º, V, da Resolução CNJ n° 219/2016).
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Seção I
Da distribuição de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante entre primeiro e segundo graus
Art. 3º A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio, observada a metodologia prevista no Anexo III, da Resolução CNJ nº 219/2016.
§ 1º Quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição (fases de conhecimento e de execução) superar em dez (10) pontos percentuais a do outro, o Tribunal de Justiça do Piauí deve providenciar a distribuição extra de servidores para o grau de jurisdição mais congestionado (fator de correção) com o objetivo de ampliar temporariamente a lotação, a fim de promover a redução dos casos pendentes.
§ 2º A regra do parágrafo anterior não se aplica na hipótese de o IPS do grau de jurisdição mais congestionado ser inferior ao IPS do outro.
Art. 4º Os servidores de segundo grau, porventura designados para o primeiro grau, podem ficar temporariamente vinculados às unidades judiciárias de primeira instância da cidade sede do Tribunal até que restem implementadas as condições necessárias à mudança de lotação para as unidades do interior (Art. 4º, Resolução CNJ nº 219/2016).
Parágrafo único. Na hipótese do caput, tais servidores poderão ser lotados no NAUJ para atuarem de forma virtual, em regime de mutirão ou lotação solidária, para impulsão dos processos eletrônicos em trâmite no primeiro grau de jurisdição e nas unidades judiciárias da primeira instância.
Seção II
Da distribuição de servidores nas unidades judiciárias do mesmo grau de Jurisdição
Subseção I
Da definição das unidades semelhantes e da lotação paradigma
Art. 5º As unidades judiciárias serão agrupadas por critérios de semelhança relacionados à competência material, base territorial, entrância ou outro parâmetro objetivo definido pelo tribunal.
§ 1º Os Gabinetes dos Desembargadores receberão numeração consoante a ordem de antiguidade dos respectivos magistrados ocupantes na data de publicação desta Resolução.
§ 2° A Secretaria Judiciária, composta pela Coordenadoria Judiciária do Pleno, a Coordenadoria Judiciária Cível e a Coordenadoria Judiciária Criminal, as Câmaras de Direito Público e as Câmaras Reunidas serão agrupadas separadamente dos Gabinetes dos Desembargadores.
Art. 6º A movimentação de servidor por remoção entre unidades obedecerá a critérios objetivos fixados em resolução própria, com prévia realização de concurso de remoção.
Art. 7º A definição da lotação paradigma utiliza o Índice de Produção de Servidor (IPS) do quartil de melhor desempenho (terceiro quartil) das unidades judiciárias semelhantes, conforme critérios estabelecidos nos Anexos IV e V, da Resolução CNJ nº 219/2016.
§ 1º Quando a soma da lotação paradigma das unidades judiciárias de um determinado grau de jurisdição se mostrar significativamente inferior à lotação existente, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas poderá substituir na fórmula da Lotação Paradigma da medida "Terceiro Quartil (Q3) para de "Segundo Quartil (Q2)", ou mediana, consoante a fórmula do Anexo IV, da Resolução CNJ nº 219/2016.
§ 2º Fica a SEAD autorizada a adotar providências para depuração dos cadastros dos cedidos nos sistemas de gestão de pessoas, a fim de segregar aqueles que não atuam no apoio direto às unidades judiciárias de 1º e 2º graus.
Art. 8º A lotação paradigma das unidades da área de execução de mandados será definida pelo Índice de Produtividade aplicado à atividade de Execução de Mandados - IPEX, nos termos do Anexo II, da Resolução CNJ nº 219/2016
Parágrafo único. Será de 02 (dois) Oficiais de Justiça e Avaliadores a lotação paradigma mínima para as centrais de mandados.
Art. 9º Ficam instituídos os grupos das unidades judiciárias, de apoio direto e de apoio indireto de primeiro e segundo graus, com suas respectivas lotação paradigma mínima e lotação paradigma máxima, no Anexo I.
§ 1º Será de 07 (sete) servidores a lotação paradigma mínima e de 10 (dez) servidores a lotação paradigma máxima para as varas únicas.
§ 2º Será de 06 (seis) servidores a lotação paradigma mínima e de 10 (dez) servidores a lotação paradigma máxima para as varas comcompetência especializada.
§ 3º Será de 05 (cinco) servidores a lotação paradigma mínima e de 7 (sete) servidores a lotação paradigma máxima para os juizados especiais sede.
§ 4º Será de 02 (dois) servidores a lotação paradigma mínima e de 04 (quatro) servidores a lotação paradigma máxima para os anexos de juizados especiais.
§ 5º Será de 04 (quatro) servidores a lotação paradigma mínima e de 05 (cinco) servidores a lotação paradigma máxima para os juizados especiais agregados a uma vara.
§ 6º Será de 10 (dez) servidores a lotação paradigma mínima e de 12 (doze) servidores a lotação paradigma máxima para as varas da infância e juventude e varas de execução penal.
§ 7º Será de 22 (vinte e dois) servidores a lotação paradigma mínima e máxima para as varas de delitos de roubo e varas de delito de organização criminosa.
§ 8º A lotação paradigma máxima das secretarias unificadas será a soma das lotações paradigmas de cada uma das unidades unificadas, retirados os cargos comissionados reservados para os gabinetes.
§ 9º O quantitativo de lotação de estagiários será previsto em normativo próprio, de competência da Presidência do TJPI.
Subseção II
Da aplicação da lotação paradigma dos servidores das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus
Art. 10. A lotação paradigma das unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Piauí serão aferidas por meio da fórmula prevista no Anexo IV, da Resolução CNJ nº 219/2016, por iniciativa da SEAD, com publicação no primeiro trimestre de cada ano, por meio de portaria da Presidência do Tribunal.
Art. 11. Salvo imposição legal, não poderá ser cedido servidor para outra instituição, sem a correspondente reposição ou reciprocidade, se a unidade cedente tiver lotação igual ou inferior à paradigma.
Art. 12. A movimentação de servidor entre unidades judiciárias, sem a correspondente permuta ou reposição, será autorizada desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a unidade de origem tiver lotação superior à lotação paradigma;
II - a taxa de congestionamento da unidade destinatária for superior à taxa de congestionamento da unidade de origem;
III - não implicar ofensa à proporcionalidade estabelecida no art. 3º, desta Resolução;
IV - venha a ocupar cargo de chefia, direção ou assessoramento.
Art. 13. A movimentação de servidor de unidade judiciária para unidade não judiciária (outra unidade de apoio direto ou unidade de apoio indireto à atividade judicante), sem a correspondente permuta ou reposição, será autorizada desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I - todas as unidades judiciárias tiverem alcançado a lotação paradigma;
II - o total de servidores das unidades de apoio indireto à atividade judicante não ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do total de servidores, excluídos da base de cálculo os servidores lotados nas escolas judiciais e nas áreas de tecnologia da informação.
CAPÍTULO II
Seção Única
Das Disposições Finais
Art. 14. A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, nos termos do art. 5º, § 4º, da LCE nº 230/2017 c/c o art. 26, da Resolução 219, do CNJ, poderá requerer ao Conselho Nacional de Justiça a adaptação das regras previstas para equalização da força de trabalho quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Piauí.
Art. 15. As movimentações funcionais necessárias para execução desta Resolução far-se-ão gradualmente e de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regime Fiscal do Estado do Piauí.
Parágrafo único. O excedente de servidores das unidades judiciárias de 1º e 2º graus, será tratado nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ nº 219/2016.
Art. 16. A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí demandará os ajustes necessários nos sistemas de informação no prazo de trinta (30) dias para implementar as regras contidas nesta Resolução.
§ 1º Ficam autorizadas a Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC a adotarem as providências necessárias à retificação dos dados do Sistema Justiça em Números.
§ 2º A SEAD deverá dar publicidade, no sítio eletrônico do tribunal, da lotação paradigma e lotação real de cada unidade listada nos Anexos I e II.
Art. 17. A remoção de servidor efetivo ou a sua nomeação para cargo comissionado/função de confiança deverá ser precedida da oitiva do magistrado titular da unidade de lotação originária.
Art. 18. A SEAD deverá realizar verificações periódicas a fim de garantir que os servidores efetivos que não mais exercerem cargo comissionado ou função de confiança retornem às suas lotações de origem.
Art. 19. Ficam revogadas a Resolução nº 109/2018 e a Resolução nº 246/2021.
Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2023
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/12/2023.

ANEXOS:
Anexos na publicação original: DJ Nº 9726 Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023 Publicação: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023

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