06/12/2023 às 03h18min - Atualizada em 06/12/2023 às 03h18min

TJPI implementa a elevação do nível 7-A

Sindsjuspi
Nessa segunda-feira (4) o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí implementou a elevação do Nível 7-A aos servidores efetivos do Judiciário piauiense pertencentes à carreira de Analista Judiciário.

A elevação ocorreu por meio da Portaria Nº 6396/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 01 de dezembro de 2023, assinada pelo Ilustríssimo Senhor Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a qual se encontra publicada no Diário da Justiça Nº 9722 Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Dezembro de 2023 Publicação: Terça-feira, 5 de Dezembro de 2023.   

Importante relembrar que a criação do nível 7-A é fruto de uma reivindicação dos próprios servidores, apresentada e defendida pela categoria na assembleia de apresentação, discussão e aprovação dos pleitos dos servidores  para a Proposta Orçamentária e para a Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2023, cuja assembleia foi realizada pelo SINDSJUS em 11 de agosto de 2022.

Ressalte-se que a proposta de elevação dos níveis  feita  pelos servidores na mencionada assembleia,  e pelo SINDSJUS, quando da  apresentação da Pauta de Reivindicações e da Proposta Orçamentária para o ano de 2023, foi feita para todos os servidores do Judiciário piauiense: Auxiliares Judiciários, Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários,  e não apenas para estes últimos, conforme se vê do item 6: “CRIAÇÃO DE MAIS UM NÍVEL E TRÊS REFERÊNCIAS PARA A CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO” e do item 9 “CRIAÇÃO DE MAIS UM NÍVEL E TRÊS REFERÊNCIAS PARA TODAS AS CARREIRAS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVO DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE” ambos os itens  constantes no Ofício nº 30/2022 e Proposta Orçamentária nº 14/2022 - SINDSJUS, encaminhada ao presidente da comissão de orçamento em 19.08.2022 (PROC.SEI SEI Nº 22.0.000069496-0) e no Ofício 31/2022 -Ofício  Nº 45130/2022 – SINDSJUS, de 24.08.2022,  encaminhando a Pauta de Reivindicações  ao Presidente do TJPI (Proc. SEI Nº  22.0.000085787-8).

Entretanto, apesar dos esforços envidados pelo SINDSJUS, inclusive com defesa  perante a comissão de orçamento e de vários pedidos feitos ao Presidente do TJPI, a elevação dos níveis  para os Auxiliares Judiciários  e para os Técnicos Judiciários não foi acatada, tendo sido o pleito atendido apenas para os Analistas Judiciários, cuja elevação ocorreu nessa segunda-feira, por meio da  susodita portaria.
 
Repise-se, a proposta de criação do Nível 7-A foi de iniciativa dos próprios servidores, conforme resta demonstrado acima, mas a luta foi encampada pelo SINDSJUS, SINDOJUS e pela ANAJUS, cujas entidades, através de seus representantes, defenderam a proposta perante a  Comissão de Orçamento do TJPI, tendo sido a mesma aprovada pela comissão  com muita dificuldade.
 
Por dever de justiça, deve-se destacar a importância do então Presidente do TJPI, Des. José Ribamar Oliveira, o qual foi sensível à causa e deu o apoio necessário quando da votação da Proposta Orçamentária do TJPI, no ano de 2022,  bem como a importância do atual Presidente, Des. Hilo Almeida, o qual,  em novembro daquele ano,  ainda como Presidente Eleito, juntamente com o Des. Oliveira se empenhou para aprovação do respectivo Projeto de Lei quando de sua apreciação no Pleno do TJPI.
 
Também não se pode olvidar das demais pessoas que contribuíram para a concretização dessa conquista, a exemplo da Doutora Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, servidora da Casa e Secretária da Presidência durante a gestão do Des. Oliveira, cuja atuação foi muito importante na tramitação e na aprovação do referido projeto de Lei no egrégio TJPI.
 
Como sobejamente comprovado acima, a luta foi de todos! E a conquista, também!

Portanto, estão TODOS DE PARABÉNS, EM ESPECIAL OS SERVIDORES!

E a luta continua, desta feita em prol da elevação dos níveis dos Técnicos Judiciários, cujo processo se encontra  em grau de recurso interposto pelo SINDSJUS em face da decisão monocrática do Presidente do TJPI que indeferiu a referida elevação para os Técnicos Judiciários (Proc. Nº 23.0.000043282-2).
 

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