21/09/2023 às 13h55min - Atualizada em 21/09/2023 às 13h55min

Presidente da ANAJUS planeja entregar de bandeja a cabeça dos servidores aos seus algozes

Sindsjuspi

O SINDSJUS- PI, nas primeiras horas desta quinta-feira, 21, tomou conhecimento de que o Senhor Ari Lago, presidente da ANAJUS, em mais um espasmo mental, pretende apresentar, na data de hoje, uma proposta ao TJPI,  com vista ao cumprimento da decisão do CNJ nos autos de Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, em que são partes o Tribunal, como requerido;  o SINDSJUS, o  SINDOJUS e dezenas de centenas de servidores do Judiciário piauiense, como terceiros interessados, conforme se pode constatar da fala do Senhor Ari  no áudio que foi encaminhado ao SINDSJUS na madrugada desta quinta-feira, cuja fala,  em suma, é do teor seguinte:

“hoje eu não tive lá, não eu fui... hoje a gente trabalhou foi na ideia que eu tinha.  A gente, gente ficou amanhã até... saímos da ANAJUS hoje era quase duas horas, faltava uns cinco minutos para as duas e a gente tava trabalhando   nas ideias do que a gente pode sugerir ao Tribunal. A gente fez umas propostas lá e amanhã a gente vai ao tribunal e apresentar lá, mas o a resposta do CNJ  é aquela... é que,  assim, o que aconteceu.  Depois da noticia do CNJ quando disse aquilo lá, através do acordão e disse que para o para o Tribunal é... é desconstituir os atos,  aí o primeiro ato é que foi notificado o Piauí,  o Tribunal,  foi saber o que se podia fazer.  O  que aconteceu ontem...  é,  negar,  aquilo a gente já sabia. Aquele embargo,  aquilo ali quem tá no meio tudo mundo já sabia...”

Ora, como é cediço, a ANAJUS, seu presidente ou qualquer outro dirigente da mencionada associação não têm competência para representar a categoria dos servidores do Judiciário piauiense, tampouco defender os direitos e interesses coletivos ou individual da categoria.
 
Vislumbre-se que o SINDSJUS-PI é o sindicato da categoria dos Servidores do Poder Judiciário piauiense, por força do Estatuto da entidade sindical, da legislação que rege a matéria e, sobretudo, por força da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme disposto em seu artigo 8º, III, verbis: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
 
Registre-se, por oportuno, que o SINDOJUS-PI tem legitimidade e representatividade para atuar em nome dos Oficiais de Justiça do Estado do Piauí, e, por isso, ambos os sindicatos, SINDSJUS e SINDOJUS estão adotando todas as providências e medidas para reverter a situação tendo, inclusive, contratado excelentes advogados para defender os servidores junto ao Supremo Tribunal Federal, uma vez ser este o juízo competente para impugnar as decisões do CNJ, consoante a Resolução CNJ 67, de 03 de março de 2009 e a Carta Política da República Federativa do Brasil.
 
Decerto, o representante da ANAJUS, moto canhestra e irresponsável, busca, tão somente, à custa da fragilidade emocional dos servidores alcançados pela decisão, vender soluções mirabolantes contra essa teratológica decisão do CNJ, com a finalidade única de angariar visibilidade pessoal em face da situação incógnita vivida por um sem-número de servidores.
 
Para mais, Senhoras e Senhores filiados ao SINDSJUS, essa tentativa vexatória e vergonhosa do presidente da ANAJUS, vendilhando os legítimos direitos e interesses dos servidores em nome de interesses subterrâneos e inconfessáveis, inegavelmente porá os servidores na bacia das almas, na medida em que mancomuna-se com os algozes dos servidores, em detrimento de seus legítimos, legais, morais e irrenunciáveis direitos.
 
Logo, Senhores e Senhoras filiados, tão logo esse presidente da ANAJUS faça qualquer conluio de algibeira para tergiversar a boa-fé dos servidores, neste momento de apreensão psicológica e temeridade funcional, o SINDSJUS adotará todas as medidas para a imputar as responsabilidades administrativas, cíveis e até criminais do atores envolvidos, sobretudo desse impostor que se traveste de representante do conjunto dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
Alfim, qualquer ato de representante da ANAJUS  em nome dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí será nulo de pleno direito e se constituirá em um não-jurídico, o que poderá trazer danos irreversíveis ao patrimônio jurídico e financeiro dos servidores, devendo, assim, todos os servidores ficarem vigilantes para não serem surpreendidos por acordos espúrios perpetrados por agentes mal intencionados como esse Ari.
 
A diretoria

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